Liderança transitória do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Estatal

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 25 de junho de 2018

Comunicado de Imprensa

Liderança transitória do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Estatal

Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa tratar, de imediato, do trabalho especial de “passagem da pasta” dos Ministérios do VII Governo Constitucional para os Ministérios do atual Governo;

Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns Ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos Ministérios;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

  1. O Ministério das Finanças fica, a título transitório, sob a liderança da Vice-Ministra das Finanças, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do Ministério.
  2. O Ministério da Administração Estatal fica, a título transitório, sob a liderança do Vice-Ministro da Administração Estatal, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do Ministério.

A delegação de competências nos Vice-Ministros identificados nos números anteriores termina, automaticamente, quando o Ministro titular de cada um desses Ministérios seja empossado nas respetivas funções, ou quando este despacho seja expressamente revogado. FIM

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