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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 1 de março de 2018 e Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 5 de março de 2018
O Governo reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou a proposta apresentada pela TradeInvest Timor-Leste, I.P. de Acordo Especial de Investimento entre o Governo Timorense e a empresa Pelican Paradise Group Limited, ao abrigo da Lei do Investimento Privado em vigor, aprovada através da Lei n.º17/2011, de 28 de setembro, definindo um regime jurídico especial para o projeto revisto de investimento, cujo valor total rondará cerca de trezentos e dez milhões de dólares americanos ($310,000,000.00). A escala do projeto de investimento e a importância nacional do respetivo impacto económico, social e tecnológico estão entre as causas justificativas expressamente apresentadas para a proposta do Acordo Especial de Investimento. De acordo com a minuta de acordo apresentada, o Estado de Timor-Leste compromete-se a ceder o direito de superfície relativamente à área previamente aprovada no Plano Diretor, assim como a conceder benefícios fiscais e incentivos aduaneiros ao Investidor para o desenvolvimento do projeto de construção de um complexo turístico em Tasitolu/Tibar que permitirá a criação de aproximadamente 1500 postos de trabalho na fase de construção, e 1300 postos de trabalho permanentes. O acordo deverá ser assinado logo que se providencie a revisão de alguns aspetos técnicos com o objetivo de criar as condições necessárias para implementação bem sucedida do projeto.
O Governo aprovou a proposta de Decreto-Lei, apresentada pela Comissão Nacional de Eleições, para a atribuição de um subsídio extraordinário aos membros dos Órgãos de Administração Eleitoral em Timor-Leste. O referido subsídio extraordinário é fixado por Decreto-Lei, entre a data de publicação do Decreto do Presidente da República que convoca o ato eleitoral e a data de publicação dos respetivos resultados no Jornal da República. A fixação dos valores propostos teve em consideração os valores atribuídos em processos eleitorais anteriores e visa compensar o esforço prestado pelos Órgãos de Administração Eleitoral no âmbito da organização, condução e supervisão do processo de eleições antecipadas do próximo mês de maio de 2018.
O Ministro na Presidência do Conselho de Ministros, Adriano do Nascimento, apresentou a proposta aprovada pelo Conselho de Ministros de Decreto do Governo para a atribuição de um pagamento suplementar aos funcionários da Imprensa Nacional de Timor-Leste, I. P. afetos à impressão de boletins de voto nas eleições parlamentares, que atendendo à necessidade de garantir o cumprimento do calendário eleitoral estabelecido e o período curto de tempo existente para a impressão dos boletins obriga a um trabalho contínuo, de 24 horas por dia, durante um período superior a três semanas, ultrapassando o limite de 40 horas mensais de trabalho extraordinário previsto na lei.
Foi aprovada no Conselho de Ministros a proposta de Decreto do Governo, apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, Valentim Ximenes, relativa à alteração aos Decretos do Governo n.º 19/2017 e 21/2017 sobre a organização e o funcionamento dos centros de votação e os procedimentos de votação, contagem dos votos e de apuramento dos resultados no país e no estrangeiro. As alterações apresentadas definem quais as entidades responsáveis para efeitos de inscrição e alteração de residência no processo de recenseamento eleitoral no ano de 2018 e os prazos de envio para o STAE da lista de reclusos, guardas prisionais de serviço no dia das eleições, de pessoal médico e de enfermagem em serviço, doentes e acompanhante de doentes.
O Conselho de Ministros analisou a proposta de Decreto-Lei apresentada pelo Ministro da Administração Estatal relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de março, que estabelece o Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interministerial para a Descentralização Administrativa. A alteração proposta prevê a necessidade de autorização prévia por parte do Ministério da Administração Estatal para a celebração de contratos, nomeação de cargos para direção/chefia e exoneração de funções, visando simultaneamente estreitar as relações entre o Governo Central e as Administrações Municipais e as Autoridades Municipais, e promover os princípios de isenção e rigor na Administração Pública.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta apresentada pelo Ministro do Plano e Finanças, Rui Augusto Gomes, de adenda aos contratos de empréstimo celebrados entre Timor-Leste e o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB) sobre as estradas Tibar-Liquiça e Tibar-Gleno, cujos projetos de construção sofreram alterações relativamente ao acordo inicial, e necessitam de reafetação de fundos de modo a permitir o pagamento das obras de engenharia e retenção necessárias à beneficiação destes projetos rodoviários.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta, apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, de revogação do Decreto-Lei n.º37/2016, de 7 de setembro, que consagrou o regime transitório de provimento dos cargos de direção e de chefia das autoridades municipais e das administrações municipais durante a fase da desconcentração administrativa, instituindo a promoção automática na carreira, a extensão da comissão de serviço, e o estabelecimento de um grau mínimo para exercer cargos de direção e chefia, à revelia do disposto no Estatuto da Função Pública, aprovado através da Lei n.º8/2004, de 16 de junho, e no Decreto-Lei n.º 25/2016, de 29 de junho. Desta forma, a revogação do Decreto-Lei mencionado visa sanar uma ilegalidade, assegurando o respeito pela legislação em vigor que regulamenta a Função Pública, não permitindo que sejam estabelecidas condições discriminatórias a funcionários públicos em razão do seu local de serviço.
Finalmente, a Ministra da Solidariedade Social, Florentina Smith, apresentou à aprovação do Conselho de Ministros, a proposta de Decreto-Lei sobre o apoio às entidades empregadoras no âmbito da adesão ao regime contributivo de segurança social. Por se tratar de uma reforma política nova em Timor-Leste e consideradas as dificuldades apresentadas pelas empresas para o cumprimento atempado das suas obrigações legais, torna-se necessário aprovar um diploma legislativo que proteja as carreiras contributivas e os direitos dos trabalhadores, e simultaneamente apoie e incentive as entidades empregadoras nesta fase inicial de adesão ao regime. Assim, este Decreto-Lei prevê que todas as entidades com mais de cem empregados possam regularizar a sua situação na segurança social até 30 de junho de 2018 e que as entidades com cem ou menos empregados o possam fazer até 30 de outubro de 2018, beneficiando de isenção de coimas e juros de mora. As entidades que tenham já realizado a sua inscrição e pagamentos à segurança social poderão receber uma bonificação de um ponto percentual na taxa contributiva a partir de Fevereiro de 2018 por um período de dois anos ou suspender as respetivas inscrições atendendo ao novo prazo, sem prejuízo da contagem na carreira contributiva dos seus trabalhadores. FIM