O Tribunal de Arbitragem do CIRDI confirma que não tem competência para decidir a ação interposta pela Lighthouse contra Timor-Leste: a arbitragem é declarada encerrada

Dili, 28 de dezembro de 2017

O Tribunal de Arbitragem do CIRDI confirma que não tem competência para decidir a ação interposta pela Lighthouse contra Timor-Leste: a arbitragem é declarada encerrada

No dia 22 de dezembro de 2017, um tribunal de arbitragem constituído sob os auspícios do Centro Internacional de Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (CIRDI) [em inglês “ICSID”,] proferiu a sua decisão sobre jurisdição a favor da República Democrática de Timor-Leste (Timor-Leste). O procedimento de arbitragem dizia respeito a alegações contra Timor-Leste por uma empresa australiana, a Lighthouse Corporation Pty Ltd, e por uma empresa das Ilhas Seychelles, Lighthouse Corporation Ltd IBC (juntas designadas por Lighthouse). Timor-Leste sempre sustentou que o ICSID não tinha competência para ouvir e decidir sobre a disputa.  O tribunal de arbitragem (Tribunal) concluiu que (i) não tem competência sobre a presente disputa; (ii) A Lighthouse deverá suportar a totalidade das custas da arbitragem; (iii) A Lighthouse deverá pagar USD 1.300.000 a título de taxas legais de Timor-Leste e (iv) todos os outros pedidos são rejeitados.

Na sequência dessas conclusões, o Tribunal declarou o processo encerrado ao abrigo do disposto no número 1 do Artigo 38º do Regulamento de Arbitragem da ICSID.

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Versão completa do documento – http://timor-leste.gov.tl/?cat=32&lang=pt

Decisão do Tribunal Arbitral – http://icsidfiles.worldbank.org/icsid/ICSIDBLOBS/OnlineAwards/C4125/DS10851_En.pdf

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=19209