Passe o cursor no organograma acima para ir direto ao membro do Governo pretendido.
O Primeiro-Ministro possui competência própria e a competência delegada pelo Conselho de Ministros, nos termos da Constituição e da lei.
Compete, em especial, ao Primeiro-Ministro chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; dirigir e orientar a política geral do Governo e toda a ação governativa; representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parlamento Nacional; orientar a política geral do Governo nas suas relações externas e representar o Governo perante a comunidade internacional; orientar a política geral do Governo relativamente à CPLP e à ASEAN; dirigir e orientar a política geral do Governo nas áreas de defesa e segurança e da inteligência nacional; coordenar o Sistema Integrado de Segurança Nacional; orientar a política geral do Governo na área da gestão financeira, incluindo o setor bancário, o sistema fiscal e o investimento do Fundo do Petróleo; nomear, nos termos da lei, advogado para representar o Estado, em casos de litígios judiciais em que este seja parte; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respetivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional; coordenar com a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno no que toca à autonomia administrativa da Região.
Enquanto chefe do Governo, o Primeiro-Ministro tem o poder de emitir diretivas destinadas a qualquer membro do Governo, bem como o de tomar decisões sobre matérias incluídas nas áreas afetas a qualquer Ministro ou Secretário de Estado, e, ainda, o de criar comissões e grupos de trabalho eventuais ou permanentes para assuntos que sejam da competência do Governo.
O Primeiro-Ministro exerce ainda os poderes relativos aos serviços, organismos e atividades compreendidos na Presidência do Conselho de Ministros que não resultem atribuídos aos demais membros do Governo que a integram, podendo delegar em qualquer outro membro do Governo esta competência, bem como a que legalmente lhe seja atribuída.
Na dependência direta do Primeiro-Ministro estão os seguintes serviços e organismos: Serviço Nacional de Inteligência, Conselho para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas, Comissão da Função Pública, AMRT–Arquivo e Museu da Resistência Timorense, Governo eletrónico ITC (e-government) e o Gabinete de Apoio à Sociedade Civil.
O Primeiro-Ministro é coadjuvado pelo Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros; pelo Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais; pelo Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos e pelo Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e Justiça.
O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho de Ministros e na coordenação do Governo e assume as funções de Porta-voz do Governo.
O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros tem as seguintes competências: coordenar a preparação e organização do trabalho governamental, bem como o seguimento e a avaliação das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Primeiro-Ministro; coordenar as reuniões de trabalho dos diferentes Ministros de Estado e Coordenadores das respetivas áreas com o Primeiro-Ministro para a avaliação conjunta do desempenho dos diferentes órgãos do Governo; coordenar e implementar reformas às instituições governamentais, de acordo com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Primeiro-Ministro; coordenar a reforma do setor judiciário; coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, Ministros de Estado e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
Além das funções referidas, são delegadas no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros as seguintes competências: coordenar e centralizar o processo legislativo e regulamentar do Governo; proceder ao estudo aprofundado sobre a reforma das leis, no aspeto formal, na uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, na avaliação da necessidade de intervenção governamental ou do Parlamento Nacional; promover a modernização do procedimento legislativo, designadamente através do recurso aos instrumentos de ‘e-government’, a divulgação das ações e medidas do Governo e organizar a forma e o modo de intervenção pública do mesmo; analisar e preparar os projetos de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministérios proponentes; assegurar os serviços de contencioso da Presidência do Conselho de Ministros; coordenar a representação do Estado por mandatários judiciais, em processos em que o Estado seja parte; responder, em colaboração com o ministério da tutela, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade; assegurar a coordenação regular com o Parlamento Nacional; traduzir ou acompanhar a tradução de diplomas legais ou outros documentos necessários à ação do Conselho de Ministros ou do Primeiro-Ministro; representar o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões especialmente criadas; propor a política e elaborar a legislação necessária na área da comunicação social; exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado; coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo e ser o Porta-voz do Conselho de Ministros.
Ficam também na dependência hierárquica do Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado da Comunicação Social.
A seu cargo tem também a superintendência da RTTL–Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. e a Gráfica Nacional.
O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais, coadjuva o Primeiro-Ministro na supervisão da política geral das áreas de governação com cariz eminentemente social. Assume responsabilidade específica sobre o trabalho e atividades, e em tudo o que se refere à prestação de serviços, do Ministério da Educação, de que é Ministro, e, ainda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade Social, da Secretaria de Estado para o Apoio e Promoção Sócio-Económica da Mulher, da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, da Comissão dos Direitos da Criança, dos Combatentes da Libertação Nacional e da Comissão de Combate ao HIV-Sida.
Compete ao Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais: coordenar a preparação e a organização do trabalho governamental na área social; acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços do Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Solidariedade Social, Secretaria de Estado para o Apoio e Promoção Sócio-Económica da Mulher, Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, Comissão dos Direitos da Criança, Combatentes da Libertação Nacional e da Comissão de Combate ao HIV-Sida; propor e desenvolver políticas públicas de cariz social que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; assegurar a coordenação com entidades relevantes, que contribuam para o desenvolvimento social.
Ficam na superintendência do Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais, a Comissão Nacional do Desporto (CND) e a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM).
Enquanto Ministro da Educação tem competências para propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para a qualificação da população e melhoria do sucesso escolar e do emprego; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização; promover e gerir o desenvolvimento e a requalificação do parque escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo; conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respetiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo; promover a avaliação e inspeção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico; promover a avaliação dos profissionais da educação; planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas de educação e de formação.
A Universidade Nacional Timor Lorosa’e, o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, a Comissão Nacional da UNESCO, o Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE) e a Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA) estão sob a tutela do Ministro da Educação.
O Ministério da Educação é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação, assim como para as áreas de ciência e da tecnologia.
De 26/02/1963 a 02/06/2015.
O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos, coadjuva o Primeiro-Ministro na supervisão da política geral das áreas de governação com cariz eminentemente económico. Assume responsabilidade específica sobre o trabalho e atividades, e em tudo o que se refere à prestação de serviços, do Ministério da Agricultura e Pescas, de que é Ministro, e, ainda, do Ministério do Comércio e Indústria e Ambiente, do Ministério do Turismo, Artes e Cultura, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Secretaria do Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego, da indústria agropecuária e pesqueira e do Setor Cooperativo.
São delegadas no Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos, as seguintes competências: coordenar a preparação e a organização do trabalho governamental na área económica; acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, do Ministério do Comércio e Indústria e Ambiente, do Ministério do Turismo, Artes e Cultura, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Secretaria do Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego, da indústria agropecuária e pesqueira e do Setor Cooperativo; propor e desenvolver políticas públicas de cariz económico que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; propor políticas, legislação e estabelecer mecanismos relacionados com a promoção do investimento privado, nacional e internacional, em articulação com entidades relevantes; promover o desenvolvimento do setor privado nacional e formular políticas e mecanismos de apoio e incentivos ao desenvolvimento do setor; promover o diálogo com o setor privado nacional relativamente ao desenvolvimento do país e combate ao desemprego; assegurar a coordenação com entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento económico.
Ficam na superintendência do Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos, as seguintes entidades: Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego de Tibar, Centro Nacional de Formação Profissional de Becora, Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra, Inspeção-Geral do Trabalho, SERVE–Serviço de Registo e Verificação Empresarial, Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial, AEI–Agência Especializada de Investimento, Banco Nacional de Comércio de Timor-Leste, S.A., Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu, I.P..
Acumula, também, as funções de Ministro da Agricultura e Pescas, a quem compete: propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, o Ministério da Administração Estatal e a entidade do Governo responsável pela área da formação profissional e emprego; criar centros de apoio técnico aos agricultores; gerir o ensino técnico agrícola; promover a investigação agrária; controlar o uso da terra para fins de produção agropecuária; promover e fiscalizar a saúde animal; promover a indústria agropecuária e pesqueira; promover e fiscalizar a produção alimentar, incluindo a produção de sementes; gerir os Serviços de Quarentena; implementar um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola; realizar estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de irrigação, armazenamento de água, bem como a edificação das respetivas instalações; gerir, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, os recursos florestais e as bacias hidrográficas; promover a produção de plantas industriais, nomeadamente, a cultura do café; gerir os recursos hídricos destinados a fins agrícolas; controlar, fiscalizar o setor das pescas e da aquicultura; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; gerir Parques Nacionais e Áreas Protegidas; garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando atividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.
O Ministério da Agricultura e Pescas é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária.
O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e Justiça, coadjuva o Primeiro-Ministro na supervisão da política geral das áreas de governação relacionadas com a administração do Estado e com a Justiça.
Assume responsabilidade específica sobre o trabalho e atividades, e em tudo o que se refere à prestação de serviços, do Ministério da Administração Estatal, de que é Ministro, e, ainda, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Estado do Fortalecimento Institucional, da Descentralização Administrativa, do INAP–Instituto Nacional de Administração Pública e da Inspeção-Geral do Estado.
O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e Justiça, tem competências para coordenar a preparação e a organização do trabalho governamental na área da gestão da administração do Estado e da Justiça; acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços do Ministério da Administração Estatal, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Estado do Fortalecimento Institucional, da Descentralização Administrativa, do INAP–Instituto Nacional de Administração Pública e da Inspeção-Geral do Estado; propor e desenvolver políticas públicas na administração do Estado que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; apoiar a formação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os ministérios e instituições relevantes; promover a desburocratização e desenvolver a capacidade, transparência e eficiência dos serviços da administração do Estado; promover e supervisionar as entidades responsáveis pela formação e valorização dos funcionários públicos; desenvolver e implementar uma política de concessão de bolsas de estudo competitiva e transparente; assegurar a coordenação com entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento da administração pública.
Enquanto Ministro da Administração Estatal tem competências para: promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação dos órgãos e serviços do Poder Local; apoiar a formação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os ministérios e demais entidades relevantes; coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços periféricos do Ministério; estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos da Administração Pública com tutela sobre áreas conexas; propor as políticas públicas e iniciativas legislativas relativas às suas áreas de tutela; propor e aplicar legislação para a promoção da higiene e ordem pública urbana; propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia; garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e referendários; promover políticas de desenvolvimento local e rural, para a redução das desigualdades económicas e sociais, em cooperação com outros organismos governamentais para a sua execução; estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias tradicionais; propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos históricos e documentos do Estado; promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e dos documentos do Estado.
O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Arquivo Nacional e o Instituto Nacional de Administração Pública ficam sob a superintendência do Ministério da Administração Estatal.
O Ministério da Administração Estatal é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, descentralização administrativa, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, da promoção da higiene e organização urbana e da classificação e conservação dos documentos oficiais com valor histórico.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da diplomacia e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos timorenses no exterior.
Cabe ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação planificar, propor e executar a política externa de Timor-Leste e garantir a sua unidade e coerência; elaborar os projetos legislativos e de regulamentação nas respetivas áreas de tutela; negociar e propor a celebração de tratados e acordos internacionais de acordo com as prioridades da política externa de Timor-Leste; promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro e assegurar a proteção dos cidadãos timorenses no exterior; assegurar a representação de Timor-Leste noutros Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respetivas reuniões e atividades; propor e executar a política de cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Finanças e outras instituições governamentais competentes; coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as relações de Timor-Leste com os parceiros de desenvolvimento; exercer as funções que lhe sejam cometidas relativamente a assuntos de diplomacia económica; estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas de atividade conexas.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação tem, ainda, a tutela da ACTL–Agência de Cooperação de Timor-Leste.
O Ministério das Finanças é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da monitorização anual do orçamento e das finanças.
A Ministra das Finanças tem as seguintes competências: propor as políticas monetárias e cambiais em colaboração com o Banco Central; propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários em matéria macroeconómica, de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento orçamental, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria e controlo da tesouraria do Estado, emissão e gestão da dívida pública; administrar o Fundo Petrolífero de Timor-Leste; coordenar os projetos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; gerir a dívida pública externa, as participações do Estado e as parcerias para o desenvolvimento, cabendo-lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça em matéria de património imobiliário; promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, em colaboração com as demais entidades públicas competentes; gerir o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; negociar, assinar e gerir a implementação de contratos de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira com vista a uma partilha adequada de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a sustentabilidade de cada projeto; promover a criação do Banco de Desenvolvimento Nacional; elaborar e publicar as estatísticas oficiais; promover a regulamentação necessária e exercer o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política de maior autonomia financeira dos serviços; velar pela boa gestão dos financiamentos efetuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos órgãos da administração indireta do Estado e dos órgãos de governação local, através de auditorias e acompanhamento; coordenar a assistência técnica nacional e internacional no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo, com exclusão das áreas de formação dos recursos humanos; desenvolver sistemas de informação de gestão financeira em todos os serviços e organismos da Administração Pública em articulação com o desenvolvimento do processo do ‘e-government’; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministério da Justiça é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, das terras e propriedades, do direito e dos direitos humanos.
Ao Ministro da Justiça compete propor a política e elaborar os projetos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; propor medidas sobre a definição dos mecanismos de regulação de justiça tradicional e sua interação com o sistema formal; propor e executar as medidas de alargamento do mapa judiciário; propor a definição da política criminal e zelar pela sua implementação e pela boa administração da justiça; regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e a formação de recursos humanos para as diferentes áreas de atuação do setor da justiça; regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas e os serviços de reinserção social; assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente através da Defensoria Pública e outras entidades e estruturas da Justiça; criar e garantir os mecanismos adequados que assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis em vigor; organizar a cartografia e o cadastro das terras e dos prédios e o registo de bens imóveis; assegurar um serviço especializado de tradução jurídica responsável pela utilização das línguas oficiais nas áreas do direito e da justiça, enquanto medida de promoção do acesso ao direito pelos cidadãos; gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; assegurar as relações no plano internacional no domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros Governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas de atividade conexas.
O Ministério da Saúde é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades farmacêuticas.
Cabe à Ministra da Saúde propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; coordenar as atividades relativas ao controlo epidemiológico; efetuar o controlo sanitário dos produtos com influência na saúde humana; promover a formação dos profissionais de saúde; contribuir para o sucesso na assistência humanitária, promoção da paz, segurança e desenvolvimento socioeconómico, através de mecanismos de coordenação e de colaboração com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos, E.P (SAMES) ficam sob a tutela da Ministra da Saúde.
O Ministério da Solidariedade Social é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social, desastres naturais e da reinserção comunitária.
A Ministra da Solidariedade Social tem as seguintes competências: conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; desenvolver programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois de desastre; promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Centro Nacional de Reabilitação está sob a tutela e superintendência da Ministra Solidariedade Social.
O Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas das atividades económicas comerciais e industriais e do setor cooperativo, bem como do ambiente.
O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente tem as seguintes competências: propor políticas e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar as políticas do comércio, da indústria e do ambiente; contribuir para a dinamização da atividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as atividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais e industriais; inspecionar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos comerciais e industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; promover o desenvolvimento do setor cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no setor da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do setor económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas; organizar e administrar um cadastro de cooperativas; organizar e administrar o registo da propriedade industrial; promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; implementar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas setoriais; efetuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projetos ao nível nacional; assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adoção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.
O Centro Logístico Nacional fica na tutela do Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
De 16/02/2015 a 10/08/2016dia em que tomou posse como Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro da Educação.
O Ministério do Turismo, Artes e Cultura é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do turismo, da arte e da cultura.
Cabe ao Ministro do Turismo, Artes e Cultura propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar a política do turismo; contribuir para a dinamização do setor do turismo e propor medidas e políticas públicas relevantes para o seu desenvolvimento; apoiar as atividades dos agentes económicos do setor turístico promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual do respetivo licenciamento; dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o estabelecimento de empresas turísticas; apreciar, licenciar os projetos de instalações e fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos turísticos; superintender, inspecionar e fiscalizar os jogos recreativos e os empreendimentos turísticos, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e atividades do setor turístico; suspender e revogar a licença do exercício das atividades turísticas, nos termos da lei; qualificar e classificar os empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável; elaborar o plano anual de atividades promocionais para o desenvolvimento do turismo com respetiva estimativa de custos; implementar e executar a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições de funcionamento dos equipamentos turísticos; estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento turístico nacional; colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, junto a investidores e operadores turísticos, assegurando a divulgação da informação necessária; superintender nos eventos turísticos e culturais; elaborar a política e os regulamentos para conservação, proteção e preservação do património histórico-cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento das artes e cultura; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; promover a criação da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação, para a introdução da educação artística e para a cultura no ensino de Timor-Leste; promover as indústrias criativas e a criação artística em Timor-Leste, nas suas diversas áreas; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos; promover a criação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste; proteger os direitos relativos à criação artística e literária.
O Centro de Convenções de Díli–CCD, as Praças de Restauração/Food Courts (Metiaut), os Centros de Turismo e Informação Turística, a Unidade de Implementação da Academia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais e a Comissão de Acompanhamento da Academia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais são tutelados pelo Ministro do Turismo, Artes e Cultura.
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, abastecimento, distribuição e gestão de água, saneamento e eletricidade, transportes e comunicações.
Cabe ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, distribuição de água, gestão de recursos hídricos, saneamento e eletricidade; propor e executar as linhas de politica do Ministério nos domínios de transportes e comunicações; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das atividades relacionadas com as atividades do ministério; criar e implementar o quadro legal e regulamentar da atividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar e executar as obras de proteção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infraestruturas afetos à distribuição de água e recursos de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projetos físicos executados pelo Estado; promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, designadamente particulares, municipais ou de entidades autónomas, nos termos da legislação aplicável; promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; manter e desenvolver um sistema nacional de informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infraestruturas; assegurar a coordenação do setor energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de eletricidade; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; desenvolver e regulamentar a atividade das comunicações bem como otimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do setor dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações, e da utilização do espaço radioelétrico através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, incluindo a construção e manutenção das respetivas infraestruturas e promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos transportes terrestres, aéreos e marítimos de caráter civil.
Sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ficam a Administração dos Portos de Timor-Leste–APORTIL, a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea–ANATL E.P., a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste–AACTL, a ARC–Autoridade Reguladora das Telecomunicações e o Instituto de Gestão de Equipamento–IGE.
O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais é o órgão central do Governo responsável pela conceção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo e outros minérios estratégicos, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação da atividade extrativa, da atividade industrial de beneficiação do petróleo e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação.
Ao Ministro do Petróleo e Recursos Minerais compete: elaborar e propor a política e os projetos de lei do setor; estabelecer o sistema de administração e gestão setorial e regulamentar as atividades do setor; garantir a máxima participação de Timor-Leste na atividade do setor do petróleo e recursos minerais através dos instrumentos jurídicos, administrativos e técnicos adequados; promover as oportunidades nacionais no setor de modo a atrair e fixar o investimento externo a ele consagrado; monitorizar a implementação dos Tratados e acompanhar a execução setorial dos instrumentos relevantes; conduzir o processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do ‘Greater Sunrise’ ou a outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor, em coordenação com os ministérios e outras entidades relevantes; coordenar a execução do projeto ‘Tasi Mane’ e licenciar e monitorizar as atividades desenvolvidas em zonas territorialmente dedicadas ao projeto ‘Tasi Mane’; determinar, de acordo com as condições gerais previstas na lei, os termos contratuais específicos de prospeção e aproveitamento dos recursos petrolíferos e das licenças de mineração; assegurar as reservas mínimas obrigatórias em combustíveis e o seu fornecimento regular às unidades públicas de produção de energia; regular, autorizar e fiscalizar as atividades de ‘downstream’, nomeadamente, de exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização, por grosso ou a retalho, incluindo importação, de petróleo bruto, seus derivados e minerais; autorizar e licenciar a jusante da extração os projetos da indústria transformadora relativos ao processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto, seus derivados e minerais, nomeadamente, refinarias, unidades de liquefação, de gás ou petroquímicas; aprovar as licenças ambientais no sector do petróleo e recursos minerais considerando a complexidade e especialidade técnica desse sector, em coordenação com as entidades competentes na área do Ambiente; exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indireta do setor, institucional e empresarial do Estado e desenvolver o conhecimento e a investigação da estrutura geológica dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos nacionais.
Sob a tutela do Ministro do Petróleo e Recursos Minerais ficam a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, a Timor Gap, E.P., o Instituto do Petróleo e Geologia, I.P. e as Minas de Timor, S.A..
O Ministério da Defesa é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional e da cooperação militar.
Cabe ao Ministro da Defesa propor e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional; elaborar os projetos de regulamentação necessários à área de Defesa; promover a diplomacia estratégico-militar, coordenando e orientando as atividades decorrentes de compromissos militares assumidos no âmbito de instrumentos de direito internacional e de acordos bilaterais e multilaterais, bem como as relações com os Estados e organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; assegurar a manutenção de relações no domínio da política de Defesa com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério os Negócios Estrangeiros e Cooperação ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças de Defesa de outros países em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais anteriormente referidos; administrar e fiscalizar as Forças de Defesa de Timor-Leste; promover a adequação dos meios militares e acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; exercer a tutela, administrar e fiscalizar a Autoridade Marítima; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro da Defesa tutela, ainda, o Instituto de Defesa Nacional.
O Ministério do Interior é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança interna da migração e controlo de fronteiras, da proteção civil e da cooperação policial.
Cabe ao Ministro do Interior propor, coordenar e executar as políticas de segurança interna e de proteção civil; participar na definição, coordenação e execução da política de segurança nacional; elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; exercer a tutela, administrar e fiscalizar as forças e serviços de segurança de Timor-Leste; exercer a tutela, administrar e fiscalizar a Autoridade de Proteção Civil, que integra o Corpo de Bombeiros; garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas; assegurar a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens; zelar pela segurança do património imobiliário e mobiliário do Estado; prevenir e reprimir a criminalidade; controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; controlar as atividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias de outros órgãos do Governo; regular, fiscalizar e controlar o exercício da atividade de segurança privada; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar proteção e socorro às populações sinistradas em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; desenvolver, em coordenação com outras entidades competentes, programas de educação cívica para fazer face a desastres naturais, ou outros provocados pela ação humana, cimentando a solidariedade social; coordenar e monitorizar os Conselhos de Segurança Municipais; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; promover a adequação dos meios policiais e acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; assegurar a manutenção de relações no domínio da política de segurança interna com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; negociar, sob a condução do Presidente da República e do Primeiro-Ministro e em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, acordos internacionais em matérias da sua competência, designadamente no âmbito da segurança interna, investigação criminal, migração e controlo de fronteiras e proteção civil; coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças e serviços de segurança de outros países, em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos anteriormente e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico é o órgão central do Governo responsável pela conceção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do desenvolvimento económico e social do país.
Através do planeamento estratégico e integrado e a racionalização dos recursos financeiros disponíveis, assume responsabilidades específicas sobre a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a Infraestruturas e Planeamento Urbano, Petróleo e Recursos Minerais, e Planeamento e Ordenamento do Território.
Compete ao Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico a responsabilidade sobre a qualidade do trabalho e atividades de execução de projetos físicos dos Fundos Especiais e outras obras de construção, Comissão Nacional de Aprovisionamento–CNA e Agência de Desenvolvimento Nacional–ADN.
Com base nos dados estatísticos e do cadastro disponibilizados pelos serviços competentes, cabe ao Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico avaliar os projetos de capital de desenvolvimento, baseado na análise criteriosa da viabilidade dos projetos e do respetivo custo-benefício; supervisionar, fiscalizar e certificar a implementação e execução dos projetos, contribuindo para a racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento económico e a atividade económica, quer a nível nacional, distrital e local; planear e controlar os custos e a qualidade dos projetos de capital de desenvolvimento; promover a transparência e a qualidade através da prestação de serviços de aprovisionamento para os projetos de capital de desenvolvimento; desenvolver estudos, pareceres e análises técnicas e setoriais com vista a avaliar o impacto e viabilidade económica dos projetos de desenvolvimento; analisar e selecionar propostas de investimento para o país; assegurar a coordenação e a implementação do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital, em coordenação com as entidades relevantes; assegurar a coordenação e a implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos; desenvolver e implementar políticas e mecanismos de apoio ao desenvolvimento comunitário e dos Sucos; desenvolver o Programa Objetivos de Desenvolvimento do Milénio Sucos (MDG Sucos); estudar, planear e propor políticas de desenvolvimento setoriais; estudar, planear, e propor a política nacional de habitação e planeamento espacial; estudar, planear e propor o planeamento urbano, em todo o território; propor e desenvolver a política nacional de recursos naturais e minerais; apoiar e desenvolver o quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; apoiar nos estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas; manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis; contribuir para desenvolver a política nacional de transportes e comunicações; ajudar a preparar e desenvolver, em cooperação com outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; apoiar a coordenação e a promoção de um sistema de gestão, manutenção e a modernização das infra-estruturas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, viárias, portuárias e serviços conexos e propor e desenvolver a política de capacitação dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades, a curto, médio e longo prazo, e nas áreas cruciais para o desenvolvimento do país.
Sob a superintendência do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico ficam a Comissão Nacional de Aprovisionamento–CNA, a Agência de Desenvolvimento Nacional–ADN, o Secretariado dos Grandes Projectos e a Unidade de Missão para o Desenvolvimento Regional Integrado–TIA.
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O Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação apoia o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, supervisionando a chefia dos serviços da Administração, Plano e Finanças, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos integrados na administração direta do seu Ministério.
É, também, responsável pelos serviços que tratam dos assuntos consulares e protocolares, e por todas as matérias diplomáticas e de cooperação relativas à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).
O Vice-Ministro das Finanças apoia a Ministra das Finanças na gestão dos assuntos externos do Ministério, incluindo as relações com organizações internacionais e entidades nacionais, bem como a coordenação dos projetos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Supervisiona a elaboração e publicação das estatísticas oficiais, assim como de outros documentos elaborados pelo Ministério das Finanças, nomeadamente livros do Orçamento Geral do Estado, informações de planeamento, relatórios de execução orçamental, entre outros.
Tem, igualmente, a responsabilidade de coordenar a comunicação e as relações públicas do Ministério das Finanças e de gerir os assuntos políticos. Cabe-lhe fazer a ligação do Ministério com o Parlamento Nacional e as respetivas comissões especializadas, em termos de propostas legislativas e de prestação de informações do pelouro das Finanças.
Compete-lhe, ainda, supervisionar a aplicação da Reforma Fiscal aprovada pelo Conselho de Ministros.
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De 16/02/2015 a 10/08/2016 dia em que tomou posse como Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
O Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações I apoia o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na supervisão dos serviços internos responsáveis pelas áreas da eletricidade, água e saneamento.
O Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações II apoia o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na supervisão dos serviços internos responsáveis pelas áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos, da meteorologia e geofísica, e dos serviços postais.
Tem, por delegação, a tutela da Administração dos Portos de Timor-Leste (APORTIL), da Empresa Pública de Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL, EP), da Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste (AACTL) e da Autoridade Nacional de Comunicações (ANC).
O Secretário de Estado do Conselho de Ministros presta apoio ao Primeiro-Ministro e ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito da coordenação do processo legislativo do Governo.
Especificamente, compete-lhe: coordenar a elaboração e análise de projetos legislativos e regulamentares do Governo, promovendo a qualidade, a harmonização e a simplificação dos atos legislativos e regulamentares; coordenar o procedimento de aprovação e publicação de diplomas, assegurando as diligências necessárias em sede de audições a entidades públicas e privadas; traduzir ou acompanhar a tradução de diplomas legais ou outros documentos necessários à ação da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e do Primeiro-Ministro; assegurar a prestação de apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro de Estado e aos demais membros do Governo integrados na PCM e assegurar a avaliação do impacto dos atos normativos.
É delegada no Secretário de Estado do Conselho de Ministros a tutela sobre a Gráfica Nacional.
A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares coadjuva o Primeiro-Ministro nas relações do Governo com o Parlamento Nacional e com as bancadas parlamentares.
Especificamente, compete-lhe: representar o Governo nas reuniões com a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares e restantes órgãos parlamentares, designadamente a Mesa; representar o Governo emitindo opiniões jurídicas quando solicitadas sobre os processos legislativos, de resolução e de fiscalização política parlamentares em que o Governo deva participar ou seja chamado a intervir; acompanhar com regularidade os processos anteriormente referidos, recolhendo todos os elementos que julgar pertinentes para manter o Governo informado, caso necessário, do desenvolvimento das diversas fases procedimentais; elaborar informações, preparar documentação e elaborar notas instrumentais em tudo o que diga respeito a atividade relevante do Parlamento Nacional que não tenha caráter meramente interno, ao agendamento de iniciativas legislativas e de resolução e a coordenação entre os dois órgãos de soberania; representar o Governo e colaborar, quando para isso expressamente solicitado, na redação final de atos legislativos ou de resolução do Parlamento Nacional que careçam de publicação no Jornal da República e manter um arquivo de documentação e informação de âmbito parlamentar, para poder informar o Governo, em qualquer momento, sobre algum assunto relacionado com o Parlamento Nacional.
É delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares a tutela sobre o Gabinete para os Assuntos Parlamentares.
O Secretário de Estado da Comunicação Social coadjuva o Primeiro-Ministro e o Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros na área da Comunicação Social, detendo competências para promover o desenvolvimento e a regulação do exercício da atividade dos meios de comunicação social, nomeadamente, imprensa, rádio e televisão.
Especificamente, compete-lhe: coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo, garantindo a transparência e o acesso à informação; conceber, executar e avaliar políticas públicas para a comunicação social; promover e desenvolver a agência de notícias de Timor-Leste; e exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado.
É delegada no Secretário de Estado da Comunicação Social a tutela da Direção Nacional de Disseminação de Informação, do Centro de Rádios de Comunidade, e a superintendência da RTTL – Rádio e Televisão de Timor-Leste, EP.
Disponível em breve…
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