A Lei do Regime Contributivo da Segurança Social entra em vigor no dia 1 de agosto, para o setor público e parte do setor privado. Até 23 de junho, o Ministério da Solidariedade Social está a realizar ações de esclarecimento por todo o país, para esclarecer órgãos de soberania, serviços públicos (de administração direta e indireta do Estado, serviços e fundos autónomos e empresas públicas) e o setor privado sobre o significado das questões envolvidas na aplicação da referida Lei.
As equipas da Direção Nacional do Regime Contributivo da Segurança Social estão a deslocar-se a todos os Municípios e à Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), onde também estão previstos contactos com os empresários locais (e as organizações não-governamentais que o solicitem).
Até ao final do mês de agosto, as entidades empregadoras públicas e todas as empresas privadas com 100 ou mais trabalhadores, têm que fazer a Adesão Obrigatória à Segurança Social. Nas empresas privadas com mais de 100 trabalhadores, deverão inscrever-se todos os que exercem atividade profissional remunerada, com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado, nos termos da Lei do Trabalho. Nos serviços públicos, deverão inscrever-se todos os que exercem funções remuneradas no Estado (funcionários públicos, agentes, cargos de nomeação política, contratados a termo certo, assessores que não façam prova de estar a descontar para outro regime semelhante, etc.).
Poderão, também, inscrever-se – não sendo, neste caso, obrigatório – empresários em nome individual, trabalhadores por conta própria, gerentes e administradores de empresas e trabalhadores domésticos.
Os beneficiários da Segurança Social descontam, no presente, para terem, nos momentos apropriados, uma pensão de reforma, pensão de invalidez, subsídio de maternidade e paternidade, e para deixarem aos familiares um subsídio por morte.