IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Resolução sobre a Comissão para rever a Missão das Forças de Estabilização Internacional
Tendo em conta a estabilização da segurança em Timor-Leste, vivida nos últimos dois anos, período durante o qual se verifica, igualmente, uma estabilidade social e política efectiva, e dispondo o País de forças de segurança e de defesa capacitadas par a o cumprimento das missões que lhes estão atribuídas, o Governo decidiu nomear uma Comissão para avaliar a necessidade da continuidade da presença das Forças de Estabilização Nacional , (ISF) no território.
O Estatuto das ISF foi criado em Maio de 2006, através de um acordo, assinado entre os governos de Timor-Leste e da Austrália, para o restabelecimento da situação da segurança nacional. Segundo esse acordo, todas as forças policiais e militares, nacionais e internacionais, seriam chefiadas por um comandante australiano.
Em Agosto de 2006, uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas veio revogar parcialmente esse acordo ao atribuir à UNMIT um mandato para a restauração e manutenção da ordem pública em Timor-Leste.
Em Dezembro de 2006, o Comando da Polícia, nacional e internacional, foi entregue às Nações Unidas após a assinatura, com a UNMIT, de um acordo que visava regular as relações entre a UNPOL e o Estado de Timor-Leste.
Em Janeiro de 2007, através do acordo trilateral entre Timor-Leste, a Austrália e as Nações Unidas, fica reconhecido que os poderes da polícia – atribuídos no acordo assinado em Maio de 2006 – já não são aplicáveis.
Assim, tendo em conta todas estas alterações na Missão das ISF, a Constituição da República de Timor-Leste e uma recente decisão do Conselho Superior de Defesa e Segurança, o Governo, respondendo às decisões do Conselho Superior de Segurança, decidiu nomear a Comissão que irá rever a Missão das ISF, em Timor-Leste.
2. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Serviço de Migração
A criação do Serviço de Migração – separada da PNTL pelo IV Governo Constitucional – representa uma oportunidade para desenvolver uma organização orientada para serviços profissionais capazes de executar as metas definidas pelo Governo, para as actividades de migração.
O Serviço de Migração tem responsabilidades gerais nos termos da Lei de Imigração e Asilo de controlar os movimentos de pessoas à chegada e à partida do país, controlando, ainda, e monitorizando a presença de estrangeiros em território nacional.
A Lei Orgânica do Serviço de Migração foi desenvolvida para assegurar que o serviço tenha as condições organizacionais e legislativas necessárias para prestar uma boa gestão migratória.
3. Decreto-Lei que aprova os Estatutos do Pessoal do Serviço de Migração
O Serviço de Migração (SM) foi criado como uma entidade separada, directamente dependente do Membro do Governo Responsável pela Área da Migração, e o seu estatuto de pessoal do SM deverá ser regulado por legislação própria.
Assim, a implementação da Lei Orgânica do Serviço de Migração requer a criação de uma carreira de regime especial (tendo em conta os princípios das Leis e Regulamentos da Função Pública) que se ajuste ao conteúdo funcional e à estrutura específica do SM.
4. Resolução que aprova a Política Nacional da Cultura
“Colocar a Cultura ao serviço da afirmação da Nação e do Estado timorense” é uma das prioridades definida pelo IV Governo Constitucional no seu programa para o período legislativo entre 2007 e 2012.
A preservação e divulgação do património e dos valores culturais e artísticos de Timor-Leste estão previstos nesta política através de um conjunto de linhas de acção que incluem a criação de legislação, o apoio a programas de investigação, educação e for mação, e a edificação de infra-estruturas.
Cabe, assim, ao Governo coordenar e executar as políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, promovendo igualmente o apoio a associações e actividades culturais, o apoio e promoção à edição de informação de interesse cultural em vários suportes, bem como a colaboração com outras entidades cujos âmbitos de acção sejam relevantes na área da cultura.
A actual Lei Orgânica do Ministério da Educação prevê e define a Biblioteca Nacional como instituto Publico a criar, assumindo a responsabilidade pela gestão de bibliotecas e nível nacional.