Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2009

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2009

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta sexta-feira, 14 de Agosto de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

 

1. Proposta de Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira

Na sessão extraordinária da Reunião do Conselho de Ministros de hoje foi aprovada a Proposta de Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira.

Até então vigorava o Regulamento UNTAET 2001/13 e sobre este surgiu a necessidade de adaptação ao sistema jurídico timorense de matriz civilista. O IV Governo Constitucional entendeu fazer a revisão do Regulamento adaptando-o à realidade actual do país uma vez que urge introduzir mecanismos jurídicos para a captação e afectação de recursos financeiros essenciais ao desenvolvimento de Timor-Leste. Nesta revisão foi tido em conta o desenvolvimento económico sustentado e integrado do país, a gestão das finanças públicas com rigor e transparência, a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo e foi assegurada uma economia competitiva que credibiliza o Estado junto da população e da comunidade internacional.
As alterações de carácter material foram, de uma forma geral, relativas à consagração dos princípios fundamentais de finanças públicas, dívida pública, contas bancárias oficiais, prazo para apresentação da proposta de Lei sobre o Orçamento de Estado, fundos especiais, transferências, relatórios, eliminação de perdas ou obrigações e responsabilidade.
Assim, a presente lei estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento do Orçamento do Estado; as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação e execução do Orçamento do Estado e correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental; as regras e procedimentos relativos a garantias e empréstimos concedidos ao Estado e pelo Estado; as regras relativas à organização, elaboração e apresentação do relatório anual das contas do Estado e as regras e procedimentos a aplicar na gestão financeira do Estado.

 

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