IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta sexta-feira, 14 de Agosto de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Proposta de Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira
Na sessão extraordinária da Reunião do Conselho de Ministros de hoje foi aprovada a Proposta de Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira.
Até então vigorava o Regulamento UNTAET 2001/13 e sobre este surgiu a necessidade de adaptação ao sistema jurídico timorense de matriz civilista. O IV Governo Constitucional entendeu fazer a revisão do Regulamento adaptando-o à realidade actual do país uma vez que urge introduzir mecanismos jurídicos para a captação e afectação de recursos financeiros essenciais ao desenvolvimento de Timor-Leste. Nesta revisão foi tido em conta o desenvolvimento económico sustentado e integrado do país, a gestão das finanças públicas com rigor e transparência, a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo e foi assegurada uma economia competitiva que credibiliza o Estado junto da população e da comunidade internacional.
As alterações de carácter material foram, de uma forma geral, relativas à consagração dos princípios fundamentais de finanças públicas, dívida pública, contas bancárias oficiais, prazo para apresentação da proposta de Lei sobre o Orçamento de Estado, fundos especiais, transferências, relatórios, eliminação de perdas ou obrigações e responsabilidade.
Assim, a presente lei estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento do Orçamento do Estado; as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação e execução do Orçamento do Estado e correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental; as regras e procedimentos relativos a garantias e empréstimos concedidos ao Estado e pelo Estado; as regras relativas à organização, elaboração e apresentação do relatório anual das contas do Estado e as regras e procedimentos a aplicar na gestão financeira do Estado.