A Proposta de Lei de criação do regime contributivo da Segurança Social, aprovada pelo Conselho de Ministros em março deste ano, teve acolhimento unânime, na generalidade, na sessão parlamentar do dia 21 de setembro.
“Pela primeira vez desde a restauração da independência, estamos a propor associar diretamente os direitos sociais aos deveres, na construção do verdadeiro sentido da cidadania”, afirmou a Ministra da Solidariedade Social, Isabel Guterres, na apresentação do diploma aos deputados.
A proposta do Governo vai agora ser analisada na especialidade, pela Comissão-F do Parlamento, antes de ser submetida a votação final, num prazo máximo de 30 dias. A análise, artigo por artigo, reflete a necessidade de garantir absoluta compreensão e adoção de vários conceitos técnicos e sociais específicos desta proposta. Segundo a comissão parlamentar que analisou o diploma antes do início do debate, ele é “uma das medidas legislativas mais importantes para a melhoria do bem-estar do povo timorense, dos últimos 15 anos”.
A legislação sobre o Sistema de Segurança Social para Timor-Leste começou a ser elaborada em 2010, por iniciativa do IV Governo Constitucional, que aprovou a criação do Grupo de Trabalho para o estudo e conceção do Sistema de Segurança Social. Entretanto, desde 2008 que o Governo tem vindo a desenvolver um conjunto de programas e medidas de proteção social que correspondem aos direitos à Segurança Social e à Assistência Social. É o caso, nomeadamente, do subsídio de apoio a idosos e inválidos, do regime transitório de apoio aos trabalhadores do Estado e suas famílias na velhice, invalidez e morte, da licença de maternidade e paternidade (previstas na Lei do Trabalho), da Bolsa da Mãe e do serviço de transporte funerário. A criação do regime contributivo de segurança social agora aprovado vem completar o quadro conceptual a que respeita o artigo 56º da Constituição da República.
Nestes seis anos, foram inúmeras as iniciativas de consulta pública, divulgação e debate promovidas pelo Ministério da Solidariedade Social, no sentido de definir o sistema que melhor se ajusta a Timor-Leste. Destaque para a XIII Reunião dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), em 2015, durante a presidência rotativa da Comunidade, da qual resultou a Declaração de Tíbar. Aproveitando a presença de países da CPLP em Timor-Leste, no âmbito das reuniões técnicas que precederam a reunião ministerial, o Ministério da Solidariedade Social organizou, o seminário sobre “A extensão da Proteção Social a todos e relação com o mercado de Trabalho, em prol do Desenvolvimento e do combate à Pobreza”, que contou com a presença de técnicos de oito países da CPLP e, também, de especialistas estrangeiros.
A escolha técnica e política do sistema assentou numa análise dos modelos existentes noutros países, para aproveitar os seus êxitos e evitar cometer os seus erros. O regime contributivo da Segurança Social agora aprovado assenta em princípios internacionalmente testados no domínio da Segurança Social. Trata-se de um regime único (igual para todos os trabalhadores, de todos os setores de atividade), contributivo e obrigatório (em que todos são obrigados a contribuir para o bem comum). Os custos são repartidos entre os trabalhadores e as suas entidades empregadoras. É este valor que vai pagar as prestações sociais. O excedente será depositado num fundo comum (Fundo de Reserva da Segurança Social). O objetivo deste Fundo é garantir que, caso haja menos pessoas a contribuir e mais pessoas a receber (por causa do envelhecimento da população, com o aumento da esperança de vida), o regime de segurança social continua a ter dinheiro para pagar as prestações, sem necessidade de pedir às gerações futuras um esforço (contribuição) maior, para lhes garantir o mesmo beneficio. O sistema assenta, assim, em princípios de igualdade, equidade, solidariedade entre gerações e na mesma geração e de responsabilidade pública, nos termos previstos na Constituição da República.
Em troca do esforço contributivo (obrigações), os trabalhadores e as suas famílias são protegidas em algumas situações da vida, através de subsídios e pensões: maternidade, paternidade e adoção; velhice, invalidez e morte.
“Será certamente uma medida histórica cujos efeitos se irão projetar e beneficiar esta e as gerações de timorenses nos próximos 100 anos ou mais”, concluiu a Ministra da Solidariedade Social, na apresentação da proposta ao Parlamento Nacional.