Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e
Porta-voz Oficial do Governo de Timor-Leste
Díli, 7 de junho de 2016
Promulgação do Regime de Controlo do Tabaco é uma medida importante para a promoção de um Timor-Leste mais saudável
O Decreto-Lei que define o Regime de Controlo do Tabaco, aprovado pelo Conselho de Ministros a 24 de novembro de 2015 e promulgado pelo Presidente da República, no dia 2 de junho, marca um passo fundamental na melhoria da saúde da população.
Timor-Leste tem um dos maiores indíces de consumo de tabaco do mundo. Cerca de 70% dos homens e 42% dos jovens na faixa etária de 13-15 anos são fumadores. Nos últimos anos estes valores têm vindo a aumentar. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, só na região do sudeste asiático, o tabaco mata 150 pessoas por dia e 1.3 milhões de pessoas por ano, incluindo não-fumadores expostos ao seu efeito.
O Regime de Controlo do Tabaco implementa as medidas da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, ratificada pelo Parlamento Nacional em dezembro de 2004. A lei procura assegurar a proteção em relação à exposição involuntária ao fumo do tabaco, regula os produtos derivados do tabaco, introduz rótulos obrigatórios para os maços de cigarros com o objetivo de sensibilizar e promover a educação para a saúde, proíbe a sua publicidade, entre outras medidas para reduzir tanto a procura como a produção de tabaco.
Para atingir estes objetivos, a lei restringe o consumo em espaços públicos fechados, locais de trabalho e transportes públicos, fixa os teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, rotulagem e avisos nos pacotes, proíbe a venda de produtos à base de tabaco a menores de 17 anos de idade, estabelecendo nos locais apropriados, define o tamanho mínimo do pacote e respetivo preço e proíbe a sua publicidade.
São definidas também as responsabilidades do Governo, dos profissionais de saúde e das escolas na promoção da formação e da educação para a saúde para “contribuir para a criação de condições favoráveis para a prevenção e controlo do tabagismo”. O Ministério da Saúde, em particular, tem a responsabilidade de diagnosticar, aconselhar, criar programas de apoio a fumadores que pretendam deixar o tabaco e facilitar o acesso a tratamentos de dependência ao tabaco.
A Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
O Porta-Voz do VI Governo Constitucional, Ministro de Estado Agio Pereira, salientou que “com o novo Regime de Controlo do Tabaco, Timor-Leste está a adotar uma posição forte, de forma a poder lidar com uma crise de saúde iminente, que pode afetar milhares de pessoas. O resultado do consumo do tabaco é negativo e não podemos ignorar o alto consumo de tabaco entre os nossos jovens quando pensamos no futuro da nossa nação. Esta nova lei necessitará de alguns ajustes sociais e a sua implementação trará desafios. No entanto, cumprir esta lei representará um marco na construção de um futuro mais saudável para as nossas crianças e a para a nação”. FIM