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Díli, 3 de maio de 2016
Reunião do Conselho de Ministros de 3 de maio de 2016
O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira, 3 de maio de 2016, no Palácio do Governo, em Díli e aprovou:
1. Proposta de Lei das Sociedades Comerciais
A atual Lei n.º 4/2004 encontra-se largamente ultrapassada nas suas soluções. Face ao programa de desenvolvimento económico concebido por este Governo, importa estabelecer um regime jurídico para as sociedades comerciais, de modo a simplificar e facilitar a criação de pequenas e médias empresas comerciais. A elaboração da presente proposta foi antecedida de um estudo feito com o apoio técnico do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAD) e os seus resultados foram apresentados em novembro de 2015 ao sector privado, aos ministérios relevantes e demais parceiros de desenvolvimento, tendo sido objeto de discussão pública e debate. Esta proposta de lei insere-se num programa de reforma legislativa que inclui a revisão do regime jurídico do Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE), das leis de procedimentos do Registo e Licenciamento Comercial e ainda, uma Lei de Insolvência e Recuperação de Empresas.
2. Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico do Licenciamento e Funcionamento das Agências de Viagens e Turismo
O presente diploma, apresentado pelo Ministério do Turismo, Artes e Cultura, vem regulamentar o processo de licenciamento e funcionamento das agências de viagem e turismo e, ao mesmo tempo, salvaguardar os direitos e deveres de todos quanto a elas recorrem. Além de colmatar uma lacuna existente no ordenamento jurídico timorense, este tipo de atividade assume grande importância para o incremento do turismo, que é um setor estratégico para o desenvolvimento nacional.
3. Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Classificação dos Parques de Campismo
A aposta neste tipo de atividade, aliado às extraordinárias características do país para o turismo de aventura, leva a que o Governo regulamente o licenciamento, instalação, classificação, funcionamento e fiscalização dos parques de campismo, para garantia, nomeadamente, das condições de segurança, de higiene e de saúde neste tipo de infraestruturas.
4. Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional: aprovação da Constituição da UNESCO
A Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) tem como missão “contribuir para a construção de uma cultura da paz, para a erradicação da pobreza, para o desenvolvimento sustentável e para o diálogo intercultural por meio da educação, das ciências, da cultura, e da comunicação e informação”. Timor-Leste aderiu à UNESCO no dia 5 de junho de 2003 e, ao abrigo da alínea a) do artigo 115º da Constituição da RDTL, o Governo apresenta agora ao Parlamento Nacional a Proposta de Ratificação da Constituição da UNESCO.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. Projeto de Decreto-Lei sobre a Criação de Zonas Turísticas Especiais
O Conselho de Ministros analisou o projeto com vista a captar o investimento no setor do turismo. A política de desenvolvimento desta área em Timor-Leste tem necessariamente que criar infraestruturas turísticas que integrem uma oferta de qualidade. E implica também preservar e valorizar as condições de beleza natural, com o objetivo de apresentar um produto de nível elevado. As zonas turísticas especiais constituem a base de um desenvolvimento turístico sustentável, nomeadamente do ponto de vista paisagístico e ambiental.