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Díli, 29 de março de 2016
Reunião do Conselho de Ministros de 29 de março de 2016
O Conselho de Ministros reuniu esta terça-feira, 29 de março de 2016, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1.Decreto do Governo sobre o Procedimento Especial de Seleção dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais
A seleção realiza-se através de um procedimento que obedece aos princípios de equidade, mérito, abertura (de modo a promover a participação de um maior número de candidatos) e igualdade de género, indo de encontro às regras estabelecidas pelos Estatutos das Autoridades Municipais e das Administrações Municipais. O programa do VI Governo Constitucional prevê que, até 2017, se execute uma política de descentralização administrativa e de estruturação do Poder Local, reorganizando a Administração Local.
2.Decreto do Governo sobre o Regime de Avaliação de Desempenho Profissional dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais
As regras aprovadas procuram responsabilizar os Presidentes das Autoridades Municipais e os Administradores Municipais pelos atos de gestão que praticam, de forma a assegurar uma maior e melhor prestação de bens e serviços públicos pela Administração Local do Estado. O novo regime define os parâmetros e os critérios de avaliação a que estes dirigentes ficarão sujeitos, com vista a promover a capacidade de iniciativa, a responsabilidade, o rigor, a qualidade e a inovação no seu trabalho.
3. Decreto do Governo sobre a remuneração e estatuto protocolar dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais
Face às elevadas responsabilidades que passarão a ter os Presidentes das Autoridades Municipais e os Administradores Municipais, é fundamental valorizar e dignificar estas funções, nomeadamente através de uma remuneração compatível.
4. Decreto do Governo sobre a remuneração dos membros dos gabinetes de apoio técnico aos Presidentes das Autoridades Municipais e aos Administradores Municipais
Os Estatutos das Administrações Municipais e das Autoridades Municipais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de março, prevê a existência de gabinetes de apoio técnico aos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais, pelo que foi necessário estabelecer o valor das respetivas remunerações.
5. Proposta de Lei sobre o Regime Especial para a Definição da Titularidade dos Bens Imóveis
A presente proposta teve por base o texto elaborado pelo IV Governo Constitucional, aprovado pelo Parlamento Nacional e vetado pelo anterior Presidente da República. Pela presente lei, são criados mecanismos que permitem identificar e reconhecer os legítimos proprietários e atribuir os primeiros títulos de propriedade. Os princípios orientadores são o respeito pelos direitos anteriores primários, o reconhecimento da posse como fundamento para a atribuição do direito de propriedade e a compensação nos casos de sobreposição de direitos. A sua aprovação permite, de forma justa e eficiente, identificar os legítimos proprietários e reconhecer direitos de propriedade sobre bens imóveis em Timor-Leste e promover a distribuição de terras.
A análise deste diploma iniciou-se na reunião ordinária da passada terça-feira, dia 29 de março, e, devido à sua complexidade e importância (bem como do diploma que se segue), teve que ser prolongada por mais um dia, a 1 de abril.
6. Proposta de Lei sobre a Expropriação por Utilidade Pública
A Lei das Expropriações vem regular os termos em que o Estado pode realizar a expropriação de propriedades dos seus cidadãos, quando motivos de interesse público a justifiquem, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade e sempre mediante o pagamento de justa indemnização. São estabelecidas regras para limitar ao estritamente necessário a possibilidade de o Estado expropriar bens imóveis pertencentes a privados. São também estabelecidos critérios claros para determinação do valor justo das indemnizações a pagar.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. El Niño – Relatório da situação em Timor-Leste
O Ministério do Interior atualizou a informação prestada ao Governo sobre os impactos provocados pelo fenómeno climático conhecido por El Niño e as medidas que estão a ser desenvolvidas, na sequência da apresentação feita na reunião do Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2016.
Foi feita uma apresentação sobre os níveis de precipitação de dezembro de 2015 a fevereiro do presente ano, no território nacional. Foram identificados os Municípios mais atingidos e os armazéns de que o Estado dispõe para acondicionamento de alimentos a distribuir às comunidades afetadas; e foram definidos critérios para essa distribuição. Os resultados foram apresentados com base na análise de resiliência efetuada pelo Programa Alimentar Mundial, das Nações Unidas.
2. Lei do Planeamento Territorial
O ordenamento do território e o urbanismo não se encontram ainda regulados por uma Lei de Bases. Cabe, por isso, à presente lei regular matérias gerais. Anunciada para breve, a elaboração técnica de vários planos territoriais vai permitir enquadrar legalmente esses planos e influenciar o respetivo conteúdo.