Reunião do Conselho de Ministros de 3 de fevereiro de 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 3 de fevereiro de 2016

Reunião do Conselho de Ministros de 3 de fevereiro de 2016

O Governo reuniu esta quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova o Plano de Ordenamento do Território da Ilha de Ataúro

O Plano de Ordenamento do Território da Ilha de Ataúro, proposto pela Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, é um instrumento de gestão territorial indispensável ao desenvolvimento económico e social e à sustentabilidade numa ocupação e utilização da ilha de Ataúro que permita a concretização dos objetivos que presidiram à criação das Zonas Especiais de Economia Social de Mercado de Timor-Leste (ZEESM TL).

O Plano define ainda uma estratégia de ordenamento, uso, conservação e gestão, que proporcione a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável, económico e social, e de conservação e valorização do património cultural, natural e ecológico daquele território. É respeitada a legislação vigente, incluindo a Lei de Bases do Ambiente, assim como os usos e costumes locais, em particular o Tara Bandu (antiga forma de lei e ordem comunitárias), enquanto costume integrante da cultura de Timor-Leste e mecanismo tradicional regulador da relação entre o homem e o ambiente em seu redor.

Para a sua concretização, o Plano de Ordenamento do Território da ilha de Ataúro fixa e regula um regime de ocupação, uso e gestão do território compatível com a proteção e valorização dos recursos naturais e com o desenvolvimento das atividades humanas. Estas são reguladas num quadro de gestão racional dos recursos naturais. Tem em conta a integração das dinâmicas sociais e económicas e a correção dos processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais e acelerar os fatores de risco ambiental.

O Plano de Ordenamento do Território da Ilha de Ataúro deverá ser respeitado por toda a Administração, nacional, local e regional, em prol do desenvolvimento sustentável da ilha de Ataúro e da sua população.

2. Decreto-Lei que regulamenta o Fundo das Infraestruturas

Este diploma revê as regras do Fundo das Infraestruturas, criado em 2011, para responder às reais necessidades atuais de um financiamento plurianual que não sobrecarregue o Orçamento Geral do Estado, anual. Pretende-se, garantir uma apropriada e eficaz aplicação do Programa do Governo. A continuidade do financiamento dos projetos plurianuais de investimento em infraestruturas fica, assim, assegurada. Fica, também, garantida a responsabilidade pela execução orçamental e dos projetos, a transparência e o rigor financeiro que a lei e a natureza dos projetos estratégicos de infraestruturas requerem, ao mesmo tempo que permite ao Parlamento Nacional e à Câmara de Contas continuar a exercer as suas competências de fiscalização e auditoria.

O Fundo das Infraestruturas passa a ser dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade jurídica.

3. Resolução do Governo sobre a criação do portal de notícias, embrião da futura agência de notícias de Timor-Leste

O projeto de criação da agência de notícias nacional, prevista no Programa do Governo, deverá satisfazer as necessidades de informação do país, a nível nacional e internacional, reportando as questões importantes da vida do povo e da nação de uma forma credível e profissional.

Numa primeira fase, é criado um portal de notícias, embrião da futura agência, desenvolvido por um grupo de trabalho  que tem como objetivo final a criação da agência de notícias de Timor-Leste.

4. Resolução do Governo que aprova a Política Nacional da Juventude

A nova Política Nacional da Juventude, analisada na reunião do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2015, descreve os desafios, os objetivos e o projeto do Estado para este setor, que abrange a maioria da população de Timor-Leste. A promoção da educação cívica, da empregabilidade dos jovens e da unidade nacional orientam as estratégias e os programas para o desenvolvimento da juventude, que podem contar com o apoio de organizações como o Conselho Nacional da Juventude de Timor-Leste.

Com a aprovação desta política, o Governo dá cumprimento ao previsto no artigo n.º 19 da Constituição da República, que estabelece que cabe ao Estado promover a educação, a saúde e a formação profissional dos jovens e encoraja as iniciativas da juventude na consolidação da unidade nacional, reconstrução, defesa e desenvolvimento do país.

5. Resolução do Governo sobre a nomeação do Diretor Executivo da Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, IP

O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de Arcanjo da Silva para Diretor Executivo da Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, IP – TradeInvest Timor-Leste, com um mandato de três anos. Proposta pelo Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos Económicos, esta nomeação é fundamentada em critérios técnicos e de senioridade, de acordo com os requisitos da lei.

6. Decreto-Lei sobre o Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Este diploma regula o regime jurídico aplicável à criação e gestão do sistema nacional de áreas protegidas, revogando o Regulamento da UNTAET n.º 19/2000.

O presente Decreto-Lei prevê que seja criado um sistema nacional de proteção da natureza, composto por áreas protegidas terrestres e marinhas, de estatuto público, privado e comunitário. Preconiza ainda a possibilidade de se estabelecerem áreas protegidas transfronteiriças, nos termos previstos pelo Direito internacional. O diploma reconhece a existência atual de 46 áreas protegidas, que são automaticamente classificadas como tal, dando ao Executivo um período de cinco anos para que seja finalizado o plano nacional de criação e gestão do sistema nacional de áreas protegidas.

7. Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Toponímia e Numeração de Prédios

Este diploma cria, simplifica e clarifica os procedimentos de atribuição das placas toponímicas e dos números dos prédios, através de um conjunto de regras que orientam, facilitam e harmonizam os processos de afixação a serem utilizados pelos Municípios.

O Regime Jurídico da Toponímia e Numeração de Prédios surge na sequência da aprovação da lista de topónimos para a cidade de Díli, na reunião do Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2015, com vista à colocação das placas com os nomes das ruas, na capital. O arranque do processo será faseado, o que torna ainda mais necessárias estas regras orientadoras, para criação da morada postal.

8. Resolução do Governo sobre a designação dos vogais que compõem o Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho de Ministros designou Rui Pereira dos Santos e Melisa Ibela Diliana e Silva Caldas, para exercerem, respetivamente, as funções de vogal e vogal suplente do Governo no Conselho Superior do Ministério Público.

9. Resolução do Governo sobre a designação do Negociador Principal da Equipa de Negociação de um Tratado para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas

O Conselho de Ministros nomeou Kay Rala Xanana Gusmão como Negociador Principal da Equipa de Negociação de um Tratado para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas com a Commonwealth da Austrália e a República da Indonésia. O Negociador Principal é responsável pela definição da estratégia de negociações do Conselho para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas.

 

O Conselho de Ministros analisou:

1. Acordo quadro entre o Fundo Global de Combate ao VIH/SIDA, Tuberculose e Malária e a República Democrática de Timor-Leste

A Vice-Ministra da Saúde apresentou uma proposta de acordo quadro, a celebrar entre o Fundo Global de Combate ao VIH/SIDA, Tuberculose e Malária e a República Democrática de Timor-Leste. O documento regulamenta os apoios atribuídos pelo Fundo Global a programas nacionais e regionais de prevenção e tratamento de pessoas com doenças de VIH/SIDA, Tuberculose e Malária.

2. Vírus zika

A Vice-Ministra da Saúde informou, também, os membros do Conselho de Ministros sobre as medidas de prevenção que serão aplicadas no país para prevenir uma eventual ocorrência de casos de infeção pelo vírus zika.

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