Feriados em 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 29 de janeiro de 2016

Comunicado de Imprensa

Feriados em 2016

Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2016 são os seguintes:

a)     1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);

b)    25 de março – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);

c)     1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);

d)    20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);

e)     26 de maio – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável)

f)     7 de julho – Idul Fitri (feriado de data variável);

g)    30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);

h)     18 de setembro – Idul Adha (feriado de data variável);

i)      1 de novembro – Dia de Todos-os-Santos (feriado de data fixa);

j)      2 de novembro – Dia de Todos-os-Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);

k)     12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);

l)      28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);

m)   7 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa);

n)     8 de dezembro – Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição e Padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);

o)    25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa).

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.

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