IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2010
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que Aprova a Orgânica dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria Geral da República
Este diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros com correcções, estabelece e regulamenta a estrutura orgânica dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria Geral da República, onde são definidas as atribuições, a organização, o funcionamento e as suas competências tal como está definido no Estatuto do Ministério Público.
No que diz respeito aos recursos humanos, a regulamentação dos serviços resulta da implementação gradual dos mecanismos e instrumentos de concepção e execução adequadas das funções operativas de gestão. Permite, ainda, dotar o Ministério Público de instrumentos de gestão dos recursos humanos mais adequados às exigências do desenvolvimento, proporciona o incentivo à política de formação como medida de investimento, atrai e fixa o pessoal qualificado e competente.
Quanto à gestão financeira, os Serviços de Apoio Técnico proporcionam uma gestão mais desconcentrada dos recursos financeiros, permitindo um maior acesso aos recursos financeiros pelos serviços distritais, ao mesmo tempo que garante uma cadeia de controlo a todos os níveis.
2. Proposta de Lei que Altera o Estatuto do Ministério Público
A alteração do Estatuto do Ministério Público, aprovado pelo Conselho de Ministros com correcções, atribui ao Ministério Público um quadro legal mais ajustado às actuais exigências e permite uma melhor estruturação desta magistratura.
A experiência adquirida com o actual Estatuto, em vigor desde 2005, permite definir mudanças, nomeadamente nas propostas relativas ao alargamento das competências do Conselho Superior do Ministério Público à matéria do regulamento das inspecções, a possibilidade de este órgão funcionar e deliberar com um quorum mais razoável, a exigência da qualificação de “Bom” aos candidatos ao cargo de inspector, a suavização do regime de exclusividade dos magistrados e a atenuação das actuais exigências para o acesso à categoria de “procurador de 1.ª Classe.
A justiça constitui uma das áreas prioritárias na consolidação da democracia e o seu reforço constitui uma das principais metas do Governo.
3. Resolução que aprova a “Atribuição de Veículos Motorizados a Antigos Chefes de Suco”.
Todos os Chefes de Suco que exerceram funções no anterior mandato (mesmo que tenham sido reeleitos) irão receber, a título definitivo, um veículo motorizado, estando as despesas relativas ao registo de propriedade e demais encargos a cargo do Chefe de Suco que receber o veículo.
Esta atribuição é consequência da dedicação e empenho dos antigos Chefes de Suco – que foram os primeiros a ser eleitos em Timor-Leste – em prol da causa pública, particularmente manifestos no trabalho que sempre dedicaram às respectivas comunidades locais.
4. Resolução que aprova a Ajuda às Vitimas das Inundações da Região Autónoma da Madeira
Na sequência das inundações que atingiram a Região Autónoma da Madeira, provocando dezenas de mortos e avultados prejuízos, o Conselho de Ministros, em acto de solidariedade e apoio para com o povo e autoridades daquele arquipélago português, aprovou a atribuição de ajuda financeira no valor de 750 mil dólares norte-americanos, para ajudar a colmatar os estragos e perdas sofridas com as fortes chuvadas que assolaram a região.
5. Comissão de Promoções da PNTL
A Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste é composta por sete membros – dois nacionais e cinco internacionais.
Os países convidados a integrar um oficial superior da polícia, qualificado e experiente, na Comissão, foram: Portugal, Austrália, Nova Zelândia, Malásia e Singapura.
A Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (que tem por missão recomendar ao Secretário de Estado os polícias da PNTL que estão aptos para promoção bem como o respectivo posto) irá funcionar somente durante o período de transição previsto no Diploma legal relativo ao Regime de Promoções.
6. Nomeação dos Membros da Comissão de Promoções da PNTL
Os dois membros da comunidade timorense nomeados para a Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste são: Dr. Anacleto da Costa Ribeiro, Madre Guilhermina Marçal e, na qualidade de suplente, o Dr. Cirilo José Jacob Valadares Cristóvão. Os membros da comunidade internacional, nomeados pelo Conselho de Ministros para fazer parte desta Comissão, são: Coronel José Bruno Vitorino, de Portugal, Comissário Assistente Mike Rusbatch, da Nova Zelândia, Superintendente Clive Murray, da Austrália, 2.º Comissário Assistente Keok Tong Sang, de Singapura, e Superintendente da Polícia Roslan bin Mohd Noor, da Malásia.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Apresentação do Plano Estratégico da Juventude e Desporto
O desenvolvimento do desporto e a capacitação da Juventude são medidas fundamentais para que Timor-Leste cresça de forma saudável e estável.
Para elevar e capacitar a juventude – geração continuadora e força mobilizadora do desenvolvimento – é fundamental que exista um plano estratégico de longo prazo que permita desenvolver, preparar e capacitar o sistema para que num futuro de 20 anos a nova geração possa marcar o seu papel activo no desenvolvimento global da nação.
É com este objectivo que a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto está a desenvolver um Plano Estratégico, a longo prazo, amplamente abrangente, que pretende envolver todas as esferas da sociedade timorense.
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Juventude e Desporto pretende ser uma inspiração e um benefício, não só para a juventude e para o desporto, em particular, como para todo o progresso do desenvolvimento nacional, em geral.
2. Apresentação da Política de Desporto
A criação de uma Política Nacional de Desporto que envolva toda a sociedade é essencial para o desenvolvimento do desporto em Timor-Leste, e, consequentemente, dos seus cidadãos, que crescem com os valores e capacidades inerentes à sua prática.
Importa, por isso, criar condições, fornecer meios necessários e promover o envolvimento de todas as partes essenciais.
3. Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico
O sistema de ensino básico é um dos vectores mais importantes de todo o sistema educativo, traduzido na obrigatoriedade Constitucional de que seja universal, obrigatório e gratuito.
A par do desenvolvimento do Currículo Nacional do Ensino Básico, é fundamental regular um sistema de administração e gestão dos estabelecimentos do ensino básico, que permita criar as condições mais eficientes para a sua implementação e para o sucesso escolar dos alunos