IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2010
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 10 de Fevereiro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, em Díli, e aprovou:
O direito de todos os timorenses à segurança social e, em contrapartida, a obrigação do Estado de promover a organização de um sistema de segurança social estão previstos no artigo 56.º da Constituição.
Tendo em conta esta obrigação constitucional, e a necessidade de concentrar energias no estudo das variáveis da implementação deste sistema, o Governo aprovou hoje uma Resolução que cria um grupo interministerial, liderado pelo Ministério da Solidariedade Social, para promover os estudos necessários.
O Grupo de Trabalho, integra também representantes do Ministério da Defesa e Segurança, do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego e da Comissão da Função Pública.
Esta equipa tem duas funções essenciais: a primeira é definir um regime transitório de aposentações para todos os trabalhadores do estado que estejam já em idade de reforma e, segundo lugar, conceber um modelo de sistema de segurança social a ser adoptado em Timor-Leste.
Neste sentido, o Grupo de Trabalho deverá estudar exaustivamente e apresentar ao Governo uma proposta que inclua a determinação do universo das entidades contributivas e o eventual tratamento diferenciado de algumas delas, a determinação das taxas contributivas, a determinação dos beneficiários os benefícios a conceder, bem como apontar quais de entre as prestações sociais actualmente existentes poderão ou deverão ser agregadas ao sistema e quais devem manter-se no âmbito das prestações da assistência social.
O Governo promove, com a aprovação desta Resolução, um primeiro passo no sentido de levar à prática um imperativo constitucional de garantir a segurança dos trabalhadores timorenses após uma vida de trabalho dedicada ao desenvolvimento da nação.
O Programa “Hamutuk Hari’i Uma” foi criado com o objectivo de proporcionar aos deslocados uma variedade de opções que possibilitassem o seu retorno ou reinstalação com respeito pelos seus direitos e dignidade.
Neste sentido foram postos à disposição destas pessoas registadas no Programa, um leque de opções tais como a atribuição de pacotes de recuperação, disponibilização de abrigos transitórios, e o apoio no regresso a casa.
Inscreveram-se neste Programa 17.287 agregados familiares, tendo já regressado às suas comunidades de origem mais de 17.000 destas famílias, pelo que é já residual o número de agregados ainda à espera de apoio do Estado
Neste sentido o Governo resolveu hoje encerrar este programa, resolvendo os casos ainda em falta, até ao dia 31 de Maio do corrente ano.
Nos casos ainda pendentes, os agregados devem apresentar a documentação e informações em falta até dia 28 de Fevereiro, sendo que, após essa data não serão aceites informações adicionais.
As decisões relativas a estes situações pendentes serão decididas até 16 de Março próximo e os resultados afixados em editais no edifício do Ministério da Solidariedade Social.
Relativamente aos agregados inscritos no programa mas ainda instalados nos abrigos transitórios deverão abandoná-los até 28 de Fevereiro, recebendo o respectivo “pacote de recuperação”.
Em 1 de Março, os imóveis onde se encontram instalados os abrigos provisórios serão devolvidos à Direcção Nacional de Terras e Propriedades, do Ministério da Justiça.
Cumprindo o determinado no artigo 3.º da Lei 9/2009, de 29 de Julho, que alterou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, o Governo aprovou um decreto a criar uma Comissão que terá como missão verificar e validar os dados de registo dos Combatentes da Libertação Nacional iniciado em Setembro de 2002.
O Governo iniciou entretanto, em Maio de 2009, um novo período de registo de Combatentes pelo que é necessário garantir a fiabilidade dos dados do primeiro registo, evitando duplicação de registos, o que só é possível desde que todos os dados do registo inicial estejam verificados e confirmados até ao fim do segundo período de registo que agora decorre.
A Comissão será constituída por uma equipa central que funcionará como coordenador-geral dos trabalhos e decidirá a final relativamente à verificação de cada processo; a par desta existirão também cinco equipas regionais que desenvolverão o trabalho de verificação dos dados junto das bases, ao nível dos distritos e dos sucos. Existirá ainda uma outra equipa, responsável pela verificação de dados relativos a membros das organizações da juventude, que actuará de uma forma transversal junto das outras equipas.