Reunião do Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 03 de Fevereiro de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 03 de Fevereiro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que regula a Emissão de Vistos

Este Decreto-Lei, aprovado com correcções, vem limitar as circunstâncias em que um estrangeiro pode requerer a emissão de visto de visita ou de trânsito, à chegada, em Timor-Leste.

Nos postos de fronteira terrestre, apenas os cidadãos Indonésios podem solicitar Vistos de Visita ou Vistos de Trânsito, todos os restantes passageiros que solicitem entrada em Timor-Leste, terão de ser portadores de visto prévio antes de chegarem ao posto de fronteira. Nos Aeroportos e Portos Internacionais os visitantes estrangeiros e passageiros em trânsito, portadores de um passaporte emitido por um país autorizado poderão solicitar, à chegada a Timor-Leste, Vistos de Visita ou Visto de Trânsito.

A aprovação deste diploma legal surge pelo facto de ser fundamental exercer um controlo efectivo sobre a presença e permanência de estrangeiros no País, já que, actualmente, todos os estrangeiros podem solicitar um visto para visita ou trânsito, à chegada a Timor-Leste.

Importa, no entanto, perceber que passageiros provenientes de diferentes países apresentarem diferentes níveis de risco e de incumprimento dos requisitos de emigração. Quando é efectuada, uma decisão de emissão de visto à chegada nos postos de fronteira, nem sempre é possível examinar todas as circunstâncias de maior risco dos passageiros. Os requerimentos efectuados pelos cidadãos antes de viajarem para Timor-Leste podem ser melhor escrutinados, havendo mais tempo disponível para requerer informação adicional, sempre que necessário, para melhor fundamentar a decisão de vistos.

2. Resolução que Aprova o Registo de Saúde Familiar

O Registo de Saúde Familiar irá permitir ao Ministério da Saúde adoptar oficialmente um procedimento de registo de dados de saúde dos agregados familiares ao nível das Aldeias e dos Sucos. Trata-se, na prática, de uma ferramenta que permitirá obter os indicadores de saúde e determinar o perfil sanitário do País de modo a desenvolver as medidas necessárias para melhor promover a prevenção da saúde.

Os dados usados oficialmente pelo Sistema de Informação da Saúde para relatar o perfil de saúde da população continuam a referir-se às estimativas do Censos e não correspondem à realidade actual identificada pelos profissionais da saúde. Com esta medida, o Ministério da Saúde pretende obter dados reais sobre a saúde, em Timor-este, que sirvam de base para determinar os indicadores e traçar metas realistas a atingir e recolher informações, tais como: número de agregados familiares e faixas etárias que compõem cada família, condições de habitação e distância relativamente ao posto ou centro de saúde mais próximo, doenças mais prevalentes e o tipo de assistência ou acompanhamento médico necessário para cada família, entre outras.

3. Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Comissão de Acompanhamento do Processo do Aprovisionamento e do Secretariado Técnico do Aprovisionamento.

A Comissão de Acompanhamento do Processo de Aprovisionamento e o Secretariado Técnico do Aprovisionamento surgem na sequência da descentralização dos procedimentos de aprovisionamento e são criados para alcançar uma melhor prestação de serviços com ganhos pela eficácia e uma adequada transparência que um processo de aprovisionamento do Estado deve respeitar.

Assim, e especificamente, a Comissão de Acompanhamento do Processo de Aprovisionamento é o serviço responsável pela fiscalização e acompanhamento da implementação dos processos de aprovisionamento e da execução dos projectos e avaliação final do resultados, ao passo que o Secretariado Técnico do Aprovisionamento tem por missão realizar processos de aprovisionamento para projectos de valor igual ou superior a um milhão de dólares norte-americanos, bem como acompanhar e assistir tecnicamente os restantes procedimentos realizados no âmbito de todas as entidades públicas.

4. Recolha de Sangue.

O Conselho de Ministros decidiu, ainda, que, na Sexta-feira, dia 12 de Fevereiro, não se realizará a habitual actividade de limpeza pelos funcionários públicos, devendo estes manter-se nos locais de trabalho.

O Ministério da Saúde vai realizar uma campanha de recolha de sangue e, nesse dia, equipas médicas irão deslocar-se a todos os serviços públicos para fazer recolha de sangue, pelo que o Governo solicita a todos os funcionários que o possam fazer, a sua disponibilidade para dar sangue, tendo em conta as necessidades dos Hospitais, lembrando que um dia poderá ser cada um de nós a necessitar deste sangue.

A actividade de limpeza será retomada na Sexta-feira seguinte, dia 19 de Fevereiro.

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=1429