Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

Díli, 30 de novembro de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2015

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 30 de novembro de 2015, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Estatuto de Pessoal da Presidência da República

O Estatuto de Pessoal da Presidência da República concretiza a sua autonomia administrativa e financeira, tendo em conta as suas especificidades enquanto organismo de apoio a este órgão de soberania. Este diploma tem em conta os funcionários públicos a trabalhar na Presidência da República, vinculados ao Estatuto da Função Pública, e as suas necessidades especiais de trabalho.

Recorde-se que a revisão da Lei Orgânica da Presidência da República, em janeiro de 2014, revogou as disposições relativas à gestão de recursos humanos, remetendo a sua solução para a aprovação do Estatuto de Pessoal da Presidência da República, que agora foi aprovado pelo Conselho de Ministros.

2. Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P. – Tradeinvest

Este projeto, analisado na reunião de Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2015, tem como objetivo reformular a Agência Especializada de Investimento – Investe Timor-Leste, transformando-a na Agência de Promoção de Investimento e Exportação – Tradeinvest Timor-Leste. Pretende-se, com esta medida, apostar na criação de uma estratégia de divulgação de Timor-Leste no exterior, disseminando oportunidades de investimento no país, assim como o aumento das exportações e o empreendedorismo nacional.

O projeto prevê que a nova agência dirija a sua ação para a promoção, divulgação, coordenação, agilização e acompanhamento das oportunidades de investimento no país e das exportações de bens e serviços produzidos em Timor-Leste, funcionando como veículo privilegiado de promoção económica da nação.

3. Decreto-Lei que Estabelece o Registo Nacional de Embarcações e Navios de Timor-Leste

Este diploma cria o registo de navios e embarcações a motor, concedendo-lhes o privilégio de hastear a bandeira e navegar sob a jurisdição de Timor-Leste, garantindo-lhes uma situação jurídica clara, quer sejam públicos ou privados. São estabelecidas condições de registo para garantir o cumprimento de regras de segurança e condições de navegabilidade, assim como vistorias necessárias.

Esta medida permite controlar a qualidade do crescimento do transporte marítimo, que possa vir a resultar do desenvolvimento económico e das capacidades marítimas do país.

 

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Plano de Preparação para Alterações Climáticas

Este plano, desenvolvido pelo Ministério do Interior, tem em conta estudos sobre o impacto das alterações climáticas em Timor-Leste, as vulnerabilidades de Timor-Leste face a estas alterações, e medidas já tomadas – ratificação de acordos internacionais (Convenção de Combate à Desertificação, Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações sobre Alterações Climáticas, Convenção sobre Biodiversidade) e deliberações nacionais (Política Nacional e Estratégias para o Setor Florestal, Licenciamento Ambiental, Autorização Legislativa em matéria Ambiental e Programa de Ação Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas).

Assim, foram identificadas medidas transversais direcionadas para a redução dos efeitos adversos das alterações climáticas, para a promoção do desenvolvimento e uso sustentável dos recursos naturais e para a resposta aos efeitos dos desastres naturais. Esta resposta é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção Civil. De acordo com o plano, o Ministério do Interior deverá ultimar a legislação necessária para a Proteção Civil e apresentá-la às entidades competentes, assim como preparar um Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para condições adversas provocadas pelo fenómeno climatérico El Niño.

O Ministério do Interior deverá, agora, trabalhar com os ministérios relevantes para definir as missões concretas a desenvolver, detalhar os meios e recursos e nomear um ponto focal para ligação constante com a Autoridade Nacional da Proteção Civil.

2. Relatório Nacional para a Convenção para a Diversidade Biológica

O grupo de trabalho nacional para a biodiversidade, coordenado pela Direcção-Geral do Meio Ambiente do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente (MCIA) apresentou ao Conselho de Ministros o quinto relatório de Timor-Leste para a Convenção para a Diversidade Biológica.

Este relatório atualiza o estado da biodiversidade em Timor-Leste, fornece a avaliação sobre a implementação estratégica e plano de ação nacional para a biodiversidade, e reflete o progresso da nação para atingir as metas de Aichi para a biodiversidade (definidas na 10.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica para o período de 2011 a 2020, realizada na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão).

A informação contida neste relatório concentra-se sobretudo sobre quatro áreas: biodiversidade agrícola, biodiversidade florestal, biodiversidade aquática, e comunicação.

A elaboração deste relatório teve o apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e do Fundo Global para o Meio Ambiente.

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=14128