O Primeiro-Ministro possui competência própria e a competência que lhe seja delegada pelo Conselho de Ministros, nos termos da Constituição e da lei.
Compete em especial ao Primeiro-Ministro chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; dirigir e orientar a política geral do Governo e toda a ação governativa; representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parlamento Nacional; coordenar o sistema integrado de segurança nacional; orientar a política geral do Governo nas áreas da defesa, da segurança e da inteligência nacional; orientar a política geral do Governo nas suas relações externas e representar o Governo perante a comunidade internacional; orientar a política de adesão à ASEAN; orientar a participação de Timor-Leste na organização intergovernamental g7+, com vista à resolução pacífica de conflitos e estabelecimento de estratégias de promoção da paz, da democracia e do desenvolvimento das nações; orientar a política geral do Governo na área da gestão financeira, incluindo o setor bancário, o sistema fiscal e o investimento do Fundo do Petróleo; liderar o processo negocial com a Indonésia, sobre as fronteiras terrestres e marítimas; liderar a execução do projeto ‘Tasi Mane’, promovendo a criação das estruturas jurídicas e institucionais, e a afetação dos recursos considerados necessários ou adequados para o mesmo; liderar o processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do ‘Greater Sunrise’ ou de outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor, bem como na área do “Regime Especial do Greater Sunrise”, nos termos do Tratado das Fronteiras Marítimas entre a República Democrática de Timor-Leste e a Commonwealth da Austrália; liderar e coordenar o desenvolvimento e implementação da Política de “Economia Azul”; exercer os poderes de tutela sobre a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e sobre as Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro; promover o fortalecimento institucional do Estado; e exercer as demais competências previstas na Constituição e na lei e que não estejam atribuídas a outros membros do Governo.
Enquanto Chefe do Governo, o Primeiro-Ministro tem o poder de emitir diretivas destinadas a qualquer membro do Governo e o de tomar decisões sobre matérias incluídas nas áreas afetas a qualquer Ministério ou Secretaria de Estado, assim como de criar comissões ou grupos de trabalho eventuais ou permanentes para assuntos que sejam da competência do Governo.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Primeiro-Ministro é substituído pelo Vice-Primeiro-Ministro que para o efeito designar ou pelo membro do Governo seguinte, de acordo com a ordem de precedências estabelecida na Orgânica do IX Governo, sucessivamente.
Sem prejuízo da faculdade de delegação, ficam na dependência do Primeiro-Ministro o Serviço Nacional de Inteligência (SNI), a Comissão Interministerial de Segurança, o Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC) e o Gabinete das Fronteiras Terrestres e Marítimas.
O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente coadjuva o Primeiro-Ministro na coordenação e supervisão dos membros do Governo responsáveis pela execução das políticas para as áreas de governação de cariz económico, nomeadamente o Ministério do Comércio e Indústria, o Ministério do Turismo e Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, o Ministério dos Transportes e Comunicações, o Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, o Secretário de Estado das Cooperativas. É também responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas do turismo e do ambiente.
Na qualidade de Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos compete-lhe coordenar a elaboração, a execução e o controlo da política definida pelo Conselho de Ministros nas áreas da economia, trabalho e formação profissional; acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços dos membros do Governo referidos no número anterior; propor e desenvolver políticas públicas de cariz económico que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; propor políticas e legislação e estabelecer mecanismos relacionados com a promoção do investimento público e privado, nacional e internacional, em articulação com as entidades relevantes; promover o desenvolvimento do setor privado nacional e formular políticas e mecanismos de apoio e incentivos ao desenvolvimento do setor; promover o diálogo com o setor privado nacional, relativamente ao desenvolvimento do país e combate ao desemprego; promover a criação de emprego e a formação profissional; promover o desenvolvimento do setor cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no setor da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas; difundir a importância do setor económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas; organizar, administrar e manter atualizado o Registo Nacional de Cooperativas; criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos de criação de emprego e formação profissional; promover a relação tripartida entre o Governo, empregadores e trabalhadores com o objetivo de prevenir os conflitos laborais; promover os serviços de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito das relações laborais; incentivar programas de contratação de timorenses no exterior; regulamentar o regime do trabalho de estrangeiros em Timor-Leste e coordenar a sua fiscalização com o Ministro do Interior; promover a fiscalização do cumprimento das disposições legais em matéria do trabalho; promover a fiscalização das condições de saúde, segurança e higiene no trabalho; assegurar a coordenação com as entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento económico; e promover a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, especialmente os do setor da restauração e bebidas, relativamente ao cumprimento das regras de segurança alimentar e económica.
Enquanto Ministro do Turismo e Ambiente é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas do turismo e do ambiente, cabendo-lhe, nomeadamente propor políticas e elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar as políticas do turismo e do ambiente; apoiar a implementação da estratégia de desenvolvimento da “Economia Azul”; apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos turísticos; inspecionar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos turísticos, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas turísticas; contribuir para a dinamização do setor do turismo e propor medidas e políticas públicas relevantes para o seu desenvolvimento; estabelecer mecanismos de colaboração e cooperação com organismos nacionais e internacionais cuja ação vise as áreas de atuação do Ministério, nomeadamente com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste (CCI-TL), Organização Mundial do Turismo e “Pacific Asia Tourism Organization”; apoiar as atividades dos agentes económicos do setor turístico, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual do respetivo licenciamento; dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o estabelecimento de empresas turísticas; apreciar e licenciar os projetos de instalações e fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos turísticos em coordenação com o Ministério das Obras Públicas, bem como qualificar e classificar os mesmos; superintender, inspecionar e fiscalizar os jogos sociais e de diversão, máquinas de jogo e jogos tradicionais; propor os projetos de legislação e de regulamentação necessários para o exercício da atividade de casino; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e atividades do setor turístico; suspender e revogar a licença do exercício das atividades turísticas, nos termos da lei; elaborar o plano anual de atividades promocionais para o desenvolvimento do turismo com a respetiva estimativa de custos; implementar e executar a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições de funcionamento dos equipamentos turísticos; estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento turístico, comercial ou industrial; colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, junto a investidores e operadores turísticos, assegurando a divulgação da informação necessária; promover e implementar a política de ambiente, garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, fiscalizar as atividades potencialmente lesivas da flora e fauna e garantir o desenvolvimento nacional de forma ambientalmente sustentável; implementar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas setoriais; efetuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os processos de avaliação do impacto ambiental de projetos a nível nacional; assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adoção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego e pelo Secretário de Estado das Cooperativas.
Ficam na dependência do Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente o Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego de Timor-Leste (CNFPE), o Centro Nacional de Formação Profissional – Becora (CNFP-Becora), o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra, I.P. (INDMO), a Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), a Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P. (AIFAESA), o Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P. (ITQL, I.P.), o Centro de Convenções de Díli (CCD), o Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu, I.P. (Instituto do Bambu), o Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE), a Comissão Nacional para a Facilitação do Comércio (CONFAC), o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (IADE), a Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P. (TradeInvest Timor-Leste, I.P.), a GESPIN – Gestão de Parques Industriais, S.A., o Centro Logístico Nacional (CLN), a Autoridade de Turismo de Timor-Leste, I.P. (ATTL, I.P.), os Centros de Turismo e de Informação Turística, os Centros de Restauração / Food Courts, as Pousadas, a Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental, I.P. (ANLA) e a Autoridade Nacional Designada para o Combate às Alterações Climáticas, I.P. (AND).
O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária coadjuva o Primeiro-Ministro na coordenação e supervisão dos membros do Governo responsáveis pela execução das políticas para as áreas de governação de cariz social, nomeadamente o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, o Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, o Ministério da Saúde, o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, o Ministério da Educação, o Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura.
Na qualidade de Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, compete-lhe coordenar a elaboração, a execução e o controlo das políticas definidas pelo Conselho de Ministros nas áreas sociais, coordenar a preparação e a organização do trabalho dos departamentos governamentais que dele dependem, acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços dos membros do Governo referidos no número anterior, propor e desenvolver políticas públicas de cariz social que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, coordenar a preparação e a organização do trabalho governamental na área social e assegurar a coordenação com entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento social.
Enquanto Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas ligadas à melhoria das condições de vida, oportunidades e acessibilidades nas zonas rurais, desenvolvimento de iniciativas promotoras da diversificação de atividades, de criação de emprego no espaço rural, tendo em vista a consolidação do seu tecido produtivo.
Ficam na superintendência do Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária a Comissão Nacional do Desporto, a Comissão Reguladora das Artes Marciais, I.P., o Serviço de Apoio à Sociedade Civil e Auditoria Social, I.P., o Instituto Nacional de Combate ao HIV/SIDA, I.P. (INCSIDA), o Instituto para a Defesa dos Direitos da Criança I.P. (INDDICA) e a Unidade de Missão para o Combate ao Stunting.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho de Ministros e na coordenação do Governo, assume as funções de porta-voz do Governo e do Conselho de Ministros e, bem assim, a conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área dos assuntos parlamentares, comunicação social e para a igualdade de género.
Compete ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coordenar a preparação e organização do trabalho governamental, bem como o acompanhamento e a avaliação da execução das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de Ministros.
Além das funções referidas, são delegadas no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros as seguintes competências: coordenar o processo legislativo e regulamentar do Governo; preparar projetos de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministros competentes em razão da matéria; analisar os projetos de diplomas legais e regulamentares do Governo, submetidos pelos ministros competentes, para apreciação e aprovação do Conselho de Ministros; assegurar os serviços de contencioso do Estado; coordenar a representação do Estado por mandatários judiciais, em processos em que o Estado seja parte; nomear advogado ou representar o Estado, em arbitragem, mediação, conciliação e conflitos não jurisdicionais, nos termos da lei; preparar as respostas, em colaboração com o ministério competente, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade; representar o Conselho de Ministros ou o Primeiro-Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões especialmente criadas; proceder ao estudo aprofundado sobre a reforma das leis, a uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, a avaliação da necessidade de intervenção governamental ou do Parlamento Nacional; propor e promover a modernização do procedimento legislativo; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respetivos serviços, em articulação com os Departamentos Governamentais competentes; coordenar, em articulação com os ministros competentes as reformas das políticas públicas e o desenvolvimento de projetos de natureza intersectorial que assim vierem a ser determinadas pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de Ministros; promover a acompanhar, em coordenação com os departamentos governamentais relevantes, a eficácia da ajuda externa; propor medidas de política que promovam a reforma administrativa, através, nomeadamente do recurso a instrumentos de e-government, bem como garantir a coordenação e a monitorização da implementação dessas medidas; assegurar, enquanto medida de promoção do acesso ao direito pelos cidadãos e em articulação com o Ministério da Justiça, um serviço especializado de tradução jurídica responsável pela utilização das línguas oficiais, em todas as áreas do direito; assegurar a coordenação regular com o Parlamento Nacional; representar o Governo na Conferência de Representantes das Bancadas Parlamentares e nas sessões plenárias do Parlamento Nacional, quando se verifique a ausência ou impedimento do Primeiro-Ministro ou dos Ministros competentes em razão da matéria; propor a política e elaborar a legislação e regulamentação necessárias na área da comunicação social; exercer a superintendência e tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado; coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo; promover a igualdade de género nas leis, nas políticas públicas, nos planos estratégicos e operacionais, nos programas governamentais e no Orçamento Geral do Estado, na sensibilização do público para as questões da igualdade de género e inclusão na eliminação da discriminação e da violência contra as mulheres e crianças e na promoção da participação das mulheres na vida política e socioeconómica nacional.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros depende funcionalmente do Primeiro-Ministro e está sujeito à orientação política deste.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e pela Secretária de Estado da Igualdade.
Ficam sujeitas à superintendência e tutela do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros a Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P. (INTL), a Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. (RTTL, E.P.), a TATOLI – Agência Noticiosa de Timor-Leste, I.P., a Comissão da Função Pública (CFP), o Arquivo e Museu da Resistência Timorense (AMRT), o Centro Nacional Chega! I.P. e a Inspeção-Geral do Estado (IGE).
A Ministra das Finanças é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do planeamento, monitorização e avaliação anual, do Orçamento Geral do Estado e das finanças públicas.
Compete à Ministra das Finanças propor as políticas monetárias em colaboração com o Banco Central de Timor-Leste; propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários em matéria macroeconómica, de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento orçamental, monitorização e avaliação anual, aprovisionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria interna e controlo da tesouraria do Estado, emissão e gestão da dívida pública, empresas públicas e investimentos públicos, e mobilização de recursos externos, bem como promover a reforma fiscal, aduaneira, das finanças públicas e da gestão financeira; coordenar os trabalhos de preparação do Orçamento Geral do Estado e da Conta Geral do Estado, e preparar os respetivos projetos; cobrar os impostos, direitos aduaneiros de importação e demais contribuições cuja cobrança não caiba legalmente a outros departamentos governamentais; administrar o Fundo Petrolífero de Timor-Leste, e realizar transferências do Fundo Petrolífero para a conta do Tesouro para financiamento do Orçamento Geral do Estado, após aprovação pelo Parlamento Nacional; administrar outros fundos públicos cuja administração não incumba a outros departamentos governamentais; negociar e aceitar as doações e contribuições financeiras de Estados terceiros; coordenar os projetos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e demais Ministérios competentes em razão da matéria; negociar e assinar empréstimos em nome do Estado, emitir títulos de dívida pública, incluindo bilhetes e títulos do Tesouro, e gerir a dívida pública interna e externa; gerir as participações do Estado nas parcerias para o desenvolvimento, cabendo-lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; gerir, monitorar e avaliar as participações do Estado em empresas públicas e privadas e em projetos empresariais; promover, negociar e assinar acordos com Estados terceiros para evitar a dupla tributação, melhorar a troca de informação tributária e combater a fraude e evasão fiscais; assegurar o exercício de função de acionista do Estado, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria; negociar, assinar e gerir a implementação de contratos de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira, com vista a uma partilha adequada de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a sustentabilidade de cada projeto; gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça em matéria de património imobiliário, incluindo a criação de sistemas de inventariação, administração e monitorização; promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, em colaboração com as demais entidades públicas competentes; assegurar o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; exercer a tutela e superintendência sobre a autoridade estatística nacional; gerir a Tesouraria Central do Estado, incluindo a gestão de caixa e da gestão da Dotação Geral do Estado; promover a regulamentação necessária e exercer o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política de maior autonomia financeira dos serviços; velar pela boa gestão dos financiamentos efetuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos órgãos da administração indireta do Estado e dos órgãos de governação local, através de monitorização e acompanhamento; representar o Estado junto das instituições financeiras internacionais; coordenar a assistência técnica nacional e internacional promovida por entidades ou organismos internacionais no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo e em articulação com os ministérios competentes em razão da matéria; exercer a jurisdição aduaneira, nos termos da lei; definir o padrão contabilístico do Setor Público e do Setor Privado; desenvolver sistemas integrados de informação de gestão financeira em todos os serviços e organismos da Administração Pública, no desenvolvimento do processo de e-government; promover a reforma das finanças públicas e a implementação da política de orçamentação por programas com o objetivo de aumentar a economia, eficiência e eficácia no uso dos dinheiros públicos; promover a capacitação dos trabalhadores da Administração Pública na área da gestão financeira; e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
A Ministra das Finanças é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Vice-Ministra das Finanças.
Ficam na dependência da Ministra das Finanças a Autoridade Tributária (AT), a Autoridade Aduaneira (AA), o Instituto Nacional de Estatística de Timor-Leste, I.P. (INETL) e o Millenium Challenge Account – Timor-Leste, I.P. (MCA-TL).
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da política externa e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos cidadãos timorenses no exterior.
Compete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação planificar, propor e executar a política externa de Timor-Leste e garantir a sua unidade e coerência; elaborar os projetos legislativos e de regulamentação nas respetivas áreas de tutela; promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro e assegurar a proteção dos cidadãos timorenses no exterior; assegurar a representação de Timor-Leste em outros Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respetivas reuniões e atividades; coordenar a participação de Timor-Leste junto da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e assegurar a representação do país nas respetivas reuniões e atividades; centralizar e coordenar as relações de quaisquer entidades públicas com as missões diplomáticas ou consulares, com as organizações internacionais e com as representações dos serviços de cooperação acreditadas em Timor-Leste; propor e executar a política de cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Finanças e outras instituições governamentais competentes; coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as relações de Timor-Leste com os parceiros de desenvolvimento; exercer as funções que lhe sejam cometidas relativamente a assuntos de diplomacia económica; exercer as funções de Ordenador Nacional; estabelecer mecanismos de cooperação com as missões estrangeiras estabelecidas no país; estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas de atividade conexas; e organizar, dinamizar ou participar em qualquer tipo de atividades que se mostrem necessárias ao estabelecimento e funcionamento de uma plataforma de cooperação e de desenvolvimento económico integrado sub-regional entre Timor-Leste, a Indonésia e a Austrália.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é coadjuvado, no exercício das suas funções, pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN.
Ficam na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a Agência de Cooperação de Timor-Leste (ACTL) e o Instituto de Estudos Diplomáticos (IED).
O Ministro da Justiça é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos humanos e das terras e propriedades.
Compete ao Ministro da Justiça propor a política e elaborar os projetos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; propor medidas sobre a definição dos mecanismos de regulação de justiça tradicional e sua interação com o sistema formal; propor e executar as medidas de alargamento do mapa judiciário; propor a definição da política criminal e zelar pela sua implementação e pela boa administração da justiça; regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e Judiciária e promover a formação de recursos humanos para as diferentes áreas de atuação do setor da justiça; promover a coordenação e o diálogo entre todos os atores judiciários, bem como assegurar a participação dos mesmos na discussão e elaboração das propostas de legislação e de regulamentos do setor judiciário; regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas e os serviços de reinserção social; assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente através da Defensoria Pública e outras entidades e estruturas da justiça; criar e garantir os mecanismos adequados que assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis e dos regulamentos em vigor; organizar a cartografia e o cadastro das terras e dos prédios e o registo de bens imóveis; assegurar, enquanto medida de promoção do acesso ao direito pelos cidadãos, um serviço de tradução jurídica responsável pela utilização das línguas oficiais nas áreas do direito e da justiça; gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; assegurar as relações no plano internacional no domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro da Justiça é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional e pelo Secretário de Estado de Terras e Propriedades.
Ficam na dependência do Ministro da Justiça o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), a Comissão de Terras e Propriedades, a Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), a Defensoria Pública e a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas (CLCTP).
De 1 de julho de 2023 a 20 de janeiro de 2024, data do seu falecimento.
O Ministro da Administração Estatal é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, da descentralização administrativa, do apoio às organizações comunitárias, da promoção do desenvolvimento local, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, da promoção da higiene e organização urbana e da classificação e conservação dos documentos oficiais com valor histórico.
Compete ao Ministro da Administração Estatal promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e instalação dos órgãos e serviços do Poder Local; propor e implementar a lei do poder local, a lei eleitoral municipal e a lei das finanças, património e aprovisionamento municipal e demais normativos legais e regulamentares necessários à descentralização administrativa e à instalação dos órgãos representativos do poder local; apoiar a formação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os Ministérios e demais entidades relevantes; promover a celebração de acordos de cooperação com autarquias locais de outros Estados, com vista ao aprofundamento do processo de descentralização, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços periféricos do ministério; estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos da Administração Pública com tutela sobre áreas conexas; propor as políticas públicas e iniciativas legislativas relativas às suas áreas de tutela; propor e aplicar legislação para a promoção da higiene e ordem pública urbana, sem prejuízo das competências próprias da Administração Local; propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da Administração Local; garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e referendários; Promover políticas de desenvolvimento local para a redução das desigualdades económicas e sociais, em cooperação com outros organismos governamentais para a sua execução; estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias; assegurar a coordenação e a implementação do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal; assegurar a coordenação e a implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos; desenvolver e implementar políticas e mecanismos de apoio ao desenvolvimento comunitário e dos Sucos; propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos históricos e documentos do Estado; promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e dos documentos do Estado.
O Ministro da Administração Estatal é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro da Administração Estatal, pelo Secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e Organização Urbana e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local.
Ficam na dependência do Ministro da Administração Estatal os Centros de Acolhimento Multifunção, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), o Arquivo Nacional de Timor-Leste (ANTL), o Instituto Nacional da Administração Pública (INAP), o Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro (FEDA).
A Ministra da Saúde é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades farmacêuticas.
Compete à Ministra da Saúde propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; coordenar as atividades relativas ao controlo epidemiológico; providenciar apoio técnico aos cuidados de saúde nos municípios e regiões, quer diretamente quer através da Administração Local; efetuar o controlo sanitário dos produtos com influência na saúde humana; promover a formação dos profissionais de saúde; contribuir para o sucesso na assistência humanitária, promoção da paz, segurança e desenvolvimento socioeconómico, através de mecanismos de coordenação e de colaboração com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; promover e reforçar o banco nacional de sangue; implementar a política do medicamento, regular a atividade farmacêutica e fiscalizar a mesma em articulação com a Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P.; promover a formação académica, a qualificação e a especialização profissional dos profissionais de saúde; fomentar a ética dos profissionais de saúde; desenvolver e promover o uso complementar da medicina tradicional.
A Ministra da Saúde é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional da Saúde e pelo Vice-Ministro para a Operacionalização dos Hospitais.
Ficam na dependência da Ministra da Saúde os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos (SAMES), o Instituto Nacional de Saúde Pública, (INSP-TL), o Serviço Nacional de Ambulância e Emergência Médica, I.P. (SNAEM) e o Laboratório Nacional de Saúde.
A Ministra da Educação é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação de todos os níveis de ensino, com exclusão do nível superior, da consolidação e promoção das línguas oficiais.
Compete à Ministra da Educação propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno, para a melhoria do sucesso escolar e para a qualificação da população, tendo em vista uma maior empregabilidade; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização; assegurar e promover o ensino de qualidade das línguas oficiais, nomeadamente o fortalecimento dos resultados de aprendizagem na língua portuguesa e a consolidação e regularização da língua tétum; promover a valorização e desenvolvimento das línguas nacionais; gerir o ensino técnico-agrícola; promover a criação de uma entidade responsável pela consolidação, uniformização e promoção da língua tétum; promover e gerir o parque escolar de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e fortalecer a sua capacidade de resposta às necessidades populacionais, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo, incluindo comunitário; promover a gestão e administração escolar eficaz e de qualidade e garantir a avaliação e acreditação do sistema de educação pré-escolar e do sistema de ensino básico e secundário; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO, sem prejuízo da articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; promover a formação e a avaliação dos profissionais da educação e garantir a implementação da legislação relativa à carreira docente; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas no âmbito da implementação da política nacional de educação; promover políticas de inclusão ativas nas áreas da educação, especialmente através de medidas de educação inclusiva e da participação de pessoas com necessidades especiais; assegurar e promover a igualdade de género no âmbito das áreas da sua competência, em coordenação com as entidades públicas relevantes; planear e executar um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e o impacto das políticas de educação.
A Ministra da Educação é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado do Ensino Secundário Geral e Ensino Secundário Técnico-Vocacional.
Ficam na dependência da Ministra da Educação a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura de Timor-Leste (UNESCO) – CNU, o Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE), o Comité Orientador 25.
O Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação de nível superior, assim como para as áreas de ciência e da tecnologia.
Compete ao Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura ao conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respetiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e à ciência e tecnologia; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo; promover a avaliação e inspeção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico; promover a avaliação dos profissionais da educação do ensino superior; planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas do ensino superior; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos em razão da competência.
Ficam na dependência do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura a Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), o Instituto Politécnico de Betano (IPB), o Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia (INCT) e a Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica, I.P. (ANAAA).
O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para os assuntos dos antigos Combatentes da Libertação Nacional.
Compete ao Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional conceber as medidas de política, legislação e regulamentação para os assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, bem como o respetivo financiamento, execução e avaliação; coordenar e planear as políticas governamentais no âmbito dos assuntos relacionados com os Combatentes da Libertação Nacional; promover o registo dos Combatentes da Libertação Nacional, nos termos da lei; implementar os programas de atribuição de pensões e outros benefícios financeiros aos Combatentes da Libertação Nacional e famílias, de acordo com a lei; providenciar o acompanhamento e a inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; promover, em coordenação com a Presidência da República e com o Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional, a realização de cerimónias de valorização, de desmobilização e reconhecimento público dos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente através de condecorações oficiais, edificação de memoriais aos mártires e outras ações relevantes; manter um serviço de pesquisa, arquivo e divulgação da história da luta de libertação nacional; promover uma revisão profunda da base de dados de registo dos Combatentes da Libertação Nacional; manter uma base de dados de registo, processamento, análise e supervisão que sirva de suporte às respetivas atividades; promover e planear programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, nomeadamente, nas áreas da saúde, da educação e formação técnico-profissional, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento; desenvolver programas de assistência e ajuda aos Combatentes da Libertação Nacional; promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento e a inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei.
O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado dos Veteranos.
O Ministro das Obras Públicas é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, abastecimento, distribuição e gestão de água, saneamento e eletricidade e execução do planeamento urbano e habitação.
Compete ao Ministro das Obras Públicas propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, distribuição de água, gestão de recursos hídricos, saneamento e eletricidade; executar os planos de ordenamento territorial e a política nacional de habitação, em coordenação com o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das atividades do ministério; criar e implementar o quadro legal e regulamentar da atividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar, planear e executar as obras de construção necessárias à proteção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infraestruturas afetos à distribuição de água e recursos de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projetos físicos executados pelo Estado; promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, designadamente particulares ou públicas, nos termos da legislação aplicável; promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; operar e manter as infraestruturas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como promover o planeamento e a ampliação da rede elétrica nacional; manter e desenvolver um sistema nacional de informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infraestruturas; assegurar a coordenação do setor energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; regular, em coordenação com outros ministérios, os operadores na área de produção de eletricidade; e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro das Obras Públicas o Instituto de Gestão de Equipamentos e Apoio ao Desenvolvimento de Infraestruturas (IGIADI), a Eletricidade de Timor-Leste E.P. (EDTL, E.P.), a Bee Timor-Leste, E.P. (BTL, E.P.), o Laboratório Nacional para Garantir a Qualidade das Infraestruturas.
O Ministro das Obras Públicas é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro para as Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Eletricidade, Água e Saneamento.
O Ministro dos Transportes e Comunicações é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes e comunicações.
Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações propor e executar as linhas de política do Ministério nos domínios de transportes e comunicações; formular, desenvolver e assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulador dos setores dos transportes e das comunicações; desenvolver e regulamentar a atividade dos transportes e comunicações, bem como otimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do setor dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e da utilização do espaço radioelétrico, através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, incluindo a construção e manutenção das respetivas infraestruturas; promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos transportes terrestres, aéreos e marítimos de caráter civil; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações a Administração dos Portos de Timor-Leste (APORTIL), a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste, E.P. (ANATL E.P.), a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste (AACTL), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANC) e a Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação, I.P. – TIC TIMOR.
O Ministro do Comércio e Indústria é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas das atividades económicas comerciais e industriais.
Compete ao Ministro do Comércio e Indústria propor políticas e elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar as políticas do comércio e da indústria; contribuir para a dinamização da atividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as atividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais e industriais; inspecionar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos comerciais e industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas comerciais e industriais; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; organizar e administrar o registo da propriedade industrial; promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; estabelecer mecanismos de colaboração e cooperação com organismos nacionais e internacionais cuja ação vise as áreas de atuação do ministério, nomeadamente com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste (CCI-TL) e a Organização Mundial do Comércio; estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento comercial ou industrial.
O Ministro do Comércio e Indústria é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Vice-Ministro do Comércio.
O Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária.
Compete ao Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas propor a política e elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento agrícola, em coordenação com os demais departamentos governamentais com atribuições no domínio do desenvolvimento rural; criar centros de apoio técnico aos agricultores; promover a investigação agrária e da otimização do solo agrícola; controlar o uso da terra para fins de produção agropecuária; promover e fiscalizar a produção e saúde animal; promover a indústria agropecuária e pesqueira; promover e fiscalizar a produção alimentar, incluindo a produção de sementes; gerir os Serviços de Quarentena; promover, em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola; realizar estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de irrigação e armazenamento de água, bem como a edificação das respetivas instalações; gerir os recursos florestais e as bacias hidrográficas em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Ministério do Turismo e Ambiente e Ministério das Obras Públicas; promover a produção de plantas industriais, nomeadamente para a cultura do café; gerir os recursos hídricos destinados a fins agrícolas; promover e fiscalizar o setor das pescas e da aquacultura; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; gerir Parques Nacionais, Áreas Protegidas e Jardim Botânico; garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando atividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.
O Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Pecuária e pelo Secretário de Estado das Florestas.
O Ministro da Defesa é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional e da cooperação militar.
Compete ao Ministro da Defesa propor e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional; elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários à área da defesa; promover a diplomacia estratégico-militar, coordenando e orientando as atividades decorrentes de compromissos militares assumidos no âmbito de instrumentos de direito internacional e de acordos bilaterais e multilaterais, bem como as relações com os Estados e organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; assegurar a manutenção de relações no domínio da política de Defesa com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais órgãos de soberania e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças de defesa de outros países em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos na alínea anterior; administrar e fiscalizar as Forças de Defesa de Timor-Leste; promover a adequação dos equipamentos, recursos e meios militares e acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares; exercer a tutela, administrar e fiscalizar a Autoridade Marítima; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro da Defesa o Instituto de Defesa Nacional (IDN) e a Autoridade Marítima Nacional.
O Ministro do Petróleo e Recursos Minerais é responsável pela conceção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo, gás natural conforme definidos na legislação aplicável, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação das atividades extrativas, da atividade industrial de beneficiação do petróleo e gás natural, e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação.
Compete ao Ministro do Petróleo e Recursos Minerais elaborar e propor a política e os projetos de legislação para o setor; estabelecer o sistema de administração e gestão setorial e regulamentar as atividades do setor; garantir a máxima participação de Timor-Leste nas atividades do setor do petróleo, gás natural e dos recursos minerais, através dos instrumentos jurídicos, administrativos e técnicos adequados; promover as oportunidades nacionais no setor de modo a atrair e fixar o investimento externo a ele destinado; autorizar a abertura de concursos públicos para a celebração de contratos petrolíferos, aprovar os termos dos mesmos, e homologar o relatório final da Comissão de Avaliação, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 7/2005, de 19 de outubro; monitorizar a implementação dos Tratados Internacionais relevantes, nomeadamente o “Tratado Entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austrália que Estabelece as Respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor”, e acompanhar a execução setorial dos instrumentos relevantes; apoiar o Primeiro-Ministro na condução do processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do ‘Greater Sunrise’ ou a outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor, bem como na área do “Regime Especial do Greater Sunrise” nos termos do “Tratado Entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austrália Que Estabelece as Respetivas Fronteiras no Mar de Timor”; nomear, após aprovação do Conselho de Ministros, os representantes de Timor-Leste no Conselho de Supervisão do Greater Sunrise e alocar os meios e recursos necessários para apoiar os referidos representantes; aconselhar o Governo em questões petrolíferas e mineiras relacionadas com a delimitação das fronteiras marítimas e terrestres da República Democrática de Timor-Leste e nomear representantes e consultores para integrarem as respetivas equipas técnicas; apoiar o Primeiro-Ministro na coordenação e liderança da execução do projeto ‘Tasi Mane’, criando as estruturas jurídicas e institucionais, e determinando a afetação dos recursos considerados necessários ou adequados para o mesmo, e licenciar e monitorizar as atividades desenvolvidas em zonas territorialmente dedicadas ao projeto ‘Tasi Mane’; determinar, de acordo com as condições gerais previstas na lei, os termos contratuais específicos de prospeção e aproveitamento dos recursos petrolíferos e das licenças e contratos mineiros; assegurar as reservas mínimas obrigatórias de combustíveis e o seu fornecimento regular ao mercado e às unidades públicas de produção de energia; regular, autorizar e fiscalizar as atividades do setor petrolífero “downstream”, conforme definidas no Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, e a regulamentação complementar, nomeadamente, de processamento, de importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização, por grosso ou a retalho, de combustíveis e outros produtos petrolíferos, bem como a importação de petróleo bruto e gás natural e outras matérias-primas para a refinação e demais atividades petroquímicas; assegurar recursos de gás natural para consumo doméstico em Timor-Leste, para fins habitacionais e industriais, e promover e desenvolver os projetos e aprovar a legislação e regulamentação necessários para uma distribuição e utilização eficiente e segura dos mesmos; coordenar, supervisionar e licenciar quaisquer projetos de regaseificação de gás natural, e demais projetos similares ou associados; coordenar, supervisionar, regulamentar e licenciar quaisquer projetos na área de descarbonização, incluindo projetos de hidrogénio e de captura e utilização de carbono (CCUS) em reservatórios geológicos e cavidades salinas; promover e desenvolver iniciativas com vista à formação e qualificação de trabalhadores timorenses para as atividades tuteladas, em coordenação com os ministérios e outras entidades públicas ou privadas relevantes; autorizar e licenciar, a jusante da extração, os projetos da indústria transformadora relativos ao processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto e gás natural e seus derivados, e minerais, nomeadamente, refinarias, unidades de liquefação de gás ou petroquímicas, e unidades de processamento de minerais conforme definidos no Código Mineiro; considerando a complexidade e especialidade técnica, conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental do setor do petróleo e gás e dos recursos minerais, mencionados neste número, e aprovar as correspondentes licenças ambientais; exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indireta do Estado, quer institucional quer empresarial, que atua no setor, incluindo subsidiárias de direito privado de empresas públicas, e empresas privadas criadas pelo Estado para atuarem no setor; desenvolver e promover o desenvolvimento do conhecimento e da investigação da estrutura geológica dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos nacionais; propor ao Conselho de Ministros a enumeração e classificação dos minerais estratégicos, nos termos previstos no Código Mineiro; propor ao Conselho de Ministros a aprovação dos termos de referência aplicáveis a cada concurso público e aprovar a atribuição de Direitos Mineiros; propor ao Conselho de Ministros a aprovação do modelo de Contrato Mineiro; proceder, nos termos legais, à celebração de Contratos Mineiros, à emissão de Licenças de Prospeção, Pesquisa e Produção e à emissão de autorizações para alargar os Direitos Minerais existentes de modo a abranger também outros Minerais, assim como proceder à aprovação de todos os estudos, relatórios e projetos que sejam da sua competência; determinar a rescisão ou resgate de Direitos Mineiros, nos termos legais e contratualmente estabelecidos; autorizar a cessão ou transmissão de direitos mineiros, bem como a alteração de controlo em sociedade que detenha direitos mineiros; atuar como entidade beneficiária da expropriação e conduzir o processo expropriativo, nos termos da Lei n.º 8/2017, de 26 de abril, em relação à expropriação por utilidade pública e constituição de servidões administrativas necessárias à realização das atividades da respetiva competência ou sujeitas à sua supervisão ou tutela; quaisquer outras atribuições que lhe venham a ser cometidas por legislação específica aplicável ao setor.
Ficam na dependência do Ministro do Petróleo e Recursos Minerais a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, I.P. (ANPM), o Instituto do Petróleo e Geologia, I.P. (IPG), a TIMOR GAP (Timor Gás & Petróleo), E.P. e a Companhia Mineira de Timor-Leste, S.A. (Murak Rai).
O Ministro do Interior é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção civil, da segurança rodoviária e da cooperação policial.
Compete ao Ministro do Interior propor, coordenar e executar as políticas de segurança interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção civil e de segurança rodoviária; participar na definição, coordenação e execução da política de segurança nacional; elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; exercer superintendência e tutela das forças e serviços de segurança de Timor-Leste; exercer poderes de direção, superintendência e tutela da Autoridade de Proteção Civil, incluindo o Corpo de Bombeiros; garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas; assegurar a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens; zelar pela segurança do património imobiliário e mobiliário do Estado; prevenir e reprimir a criminalidade; controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; controlar as atividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias de outros órgãos do Governo; regular, fiscalizar e controlar o exercício da atividade de segurança privada; prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar proteção e socorro às populações sinistradas em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois do desastre em articulação com as demais entidades competentes em razão da matéria; coordenar e monitorizar os Conselhos de Segurança Municipal; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; promover a adequação dos meios policiais, acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; assegurar a manutenção de relações no domínio da política de segurança interna com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; negociar, sob a condução do Primeiro-Ministro e em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, acordos internacionais em matéria de segurança interna, investigação criminal, migração e controlo de fronteiras e proteção civil; coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças e serviços de segurança de outros países, em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos na alínea anterior; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro do Interior é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado para a Proteção Civil.
Fica na dependência do Ministro do Interior a Autoridade de Proteção Civil.
A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social e da reinserção comunitária.
Compete à Ministra da Solidariedade Social e Inclusão conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; desenvolver programas de assistência social; promover a ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres com incidência social; desenvolver e implementar programas de assistência social na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na resposta à emergência e recuperação depois dos desastres, em coordenação com as instituições relevantes; providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção comunitária de grupos vulneráveis, incluindo pessoas com necessidades especiais e portadoras de deficiência (EHD); estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão é coadjuvada, no exercício das suas funções, pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão.
Ficam na dependência da Ministra da Solidariedade Social e Inclusão o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e o Centro Nacional de Reabilitação (CNR).
O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura é responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da juventude, do desporto, das artes e da cultura.
Compete ao Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura conceber as medidas de política nas áreas da juventude e do desporto, bem como a sua respetiva organização, financiamento, execução e avaliação, promovendo a integração com as iniciativas de educação; promover atividades destinadas à prática do desporto e da educação física em geral, bem como a prática desportiva de alta competição como fator de desenvolvimento desportivo e de representação do país em competições internacionais; assegurar a implementação do quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com o desporto e a alta competição; estabelecer mecanismos de colaboração com organizações da sociedade civil que atuam na área do desporto; criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos para a prática da educação física e do desporto; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas no âmbito da implementação da política nacional da juventude e desporto e da arte e cultura; promover políticas de inclusão ativas nas áreas da juventude e desporto, especialmente através de medidas de educação inclusiva e da participação de pessoas com deficiência; assegurar e promover a igualdade de género no âmbito das áreas da sua competência, em coordenação com as entidades públicas relevantes; planear e executar um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e o impacto das políticas de educação, juventude e desporto; elaborar a política e os regulamentos para conservação, proteção e preservação do património histórico cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento das artes e cultura; promover a criação de centros culturais de âmbito municipal, em articulação com a administração local e com o objetivo de fomentar a coesão nacional; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação, para a introdução da educação artística e para a cultura no ensino de Timor-Leste; promover as indústrias criativas e a criação artística em Timor-Leste, nas suas diversas áreas; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos em razão da competência; e proteger os direitos relativos à criação artística e literária.
O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura.
Ficam na dependência do Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura o Museu Nacional de Timor-Leste, I.P. e a Biblioteca Nacional de Timor-Leste (BN).
O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico é responsável pela conceção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do desenvolvimento económico e social do país, através do planeamento estratégico e integrado e da racionalização dos recursos financeiros disponíveis, assumindo responsabilidades específicas sobre a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a Infraestruturas e Planeamento Urbano e ao Planeamento e Ordenamento do Território.
Compete ao Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico planear, propor e coordenar a execução de infraestruturas de cariz estratégico.
Compete ainda ao Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico a responsabilidade de supervisionar a qualidade do trabalho e das atividades de execução de projetos físicos promovidos, desenvolvidos ou financiados pelo Fundo de Infraestruturas ou outros, cujos fins ou atribuições sejam o de financiamento de projetos estratégicos plurianuais e pela Direção Nacional de Parcerias Público-Privadas do Ministério das Finanças.
O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico é também responsável por avaliar os projetos de capital de desenvolvimento, baseado na análise criteriosa da viabilidade dos projetos e do respetivo custo-benefício; supervisionar, fiscalizar e certificar a implementação e execução dos projetos, contribuindo para a racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento económico e a atividade económica, quer a nível nacional, municipal e local; planear e controlar os custos e a qualidade dos projetos de capital de desenvolvimento; promover a transparência e a qualidade através da prestação de serviços de aprovisionamento para os projetos de capital de desenvolvimento; desenvolver estudos, pareceres e análises técnicas e setoriais com vista a avaliar o impacto e viabilidade económica dos projetos de desenvolvimento; analisar e selecionar propostas de investimento para o país; estudar, planear e propor políticas de desenvolvimento setoriais; estudar, planear e propor a política nacional de ordenamento do território, em coordenação com os departamentos governamentais competentes em razão da matéria; ajudar a promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; apoiar a desenvolver o quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; apoiar nos estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas; manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis; contribuir para desenvolver a política nacional de transportes e comunicações; ajudar a preparar e desenvolver, em cooperação com outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; apoiar a coordenação e a promoção de um sistema de gestão e manutenção e a modernização das infraestruturas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, viárias, portuárias e serviços conexos; promover a criação do Banco de Desenvolvimento Nacional, em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e com o Ministro das Finanças; e estudar, planear e implementar o ordenamento do território e a política nacional de habitação, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria.
Ficam na dependência do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico a Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P.(ADN), o Secretariado dos Grandes Projetos, a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA) e o Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano.
O Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares coadjuva o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros no exercício das suas funções.
A Vice-Ministra das Finanças coadjuva a Ministra das Finanças no exercício das suas funções.
De 1 de julho a 13 de setembro de 2023, dia em que tomou posse como Governador do Banco Central de Timor-Leste.
A Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN coadjuva o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional coadjuva o Ministro da Justiça no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional da Saúde coadjuva a Ministra da Saúde no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro para as Infraestruturas coadjuva o Ministro das Obras Públicas no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro da Administração Estatal coadjuva o Ministro da Administração Estatal no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro do Comércio coadjuva o Ministro do Comércio e Indústria no exercício das suas funções.
A Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão coadjuva a Ministra da Solidariedade Social e Inclusão no exercício das suas funções.
O Vice-Ministro para a Operacionalização dos Hospitais coadjuva a Ministra da Saúde no exercício das suas funções.
A Secretária de Estado da Igualdade coadjuva o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado da Comunicação Social coadjuva o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado de Terras e Propriedades coadjuva o Ministro da Justiça no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado do Ensino Secundário Geral e Ensino Secundário Técnico-Vocacional coadjuva a Ministra da Educação no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado da Eletricidade, Água e Saneamento coadjuva o Ministro das Obras Públicas no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado da Arte e Cultura coadjuva o Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado das Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado das Pecuária coadjuva o Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado das Florestas coadjuva o Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado das Cooperativas coadjuva o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego coadjuva o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Local coadjuva o Ministro da Administração Estatal no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e da Organização Urbana coadjuva o Ministro da Administração Estatal no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado para a Proteção Civil coadjuva o Ministro do Interior no exercício das suas funções.
O Secretário de Estado dos Veteranos coadjuva o Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional no exercício das suas funções.