Reunião do Conselho de Ministros de 21 de julho de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 21 de julho de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 21 de julho de 2015

O Conselho de Ministros reuniu na terça-feira, 21 de julho de 2015, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo que reconhece o Escutismo e a União Nacional dos Escuteiros de Timor-Leste

Através deste diploma, o Governo reconhece a utilidade pública do Escutismo e da União Nacional dos Escuteiros de Timor-Leste (UNE-TL).

A atividade escutista existe em Timor-Leste desde 1972. Trata-se de uma organização apolítica e não-governamental, destinada à formação integral dos jovens, baseada no voluntariado dos seus membros. Este movimento, baseado na metodologia e princípios de Baden Powell, complementa a função da família, da escola e da religião e desenvolve o caráter dos jovens, formando a sua personalidade e espírito de cidadania e de participação na construção da comunidade.

2. Proposta de Lei dos Sucos

Numa altura em que o Estado se prepara para instituir o Poder Local, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei dos Sucos, que será em breve apresentada ao Parlamento Nacional para aprovação. Esta proposta define a natureza dos Sucos, de acordo com as orientações do Tribunal de Recurso, clarifica o quadro de atribuições e competências, introduz alterações no processo de eleição dos dirigentes comunitários e estabelece regras para garantir maior transparência, isenção e responsabilidade da parte deles para com os membros das suas comunidades.

Estas alterações ao quadro jurídico dos Sucos procuram valorizar e reforçar a sua autoridade, definir o seu papel perante as instituições do Estado e os órgãos de Poder Local, e evitar conflitos positivos de competências das organizações comunitárias com a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno e com os Municípios.

3. Quinta alteração ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de agosto, que regulamenta o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania

Este diploma acrescenta um artigo ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de agosto, que garante aos membros do Governo, durante o exercício do seu mandato, o direito a realizarem exames médicos de controlo de saúde periódicos no estrangeiro, até à criação de um sistema de segurança social e de condições adequadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

4. Decreto-Lei que estabelece a Orgânica do Ministério das Finanças

O Ministério das Finanças, de acordo com a Orgânica do VI Governo Constitucional, “é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da monitorização anual do orçamento e das finanças”.

A presente Orgânica define a estrutura do Ministério das Finanças com o objetivo de contribuir para uma gestão eficaz das finanças públicas, assente em sistemas de tratamento de dados e de prestação de contas transparentes. Segue as linhas determinadas pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento e pelo Plano Estratégico do Ministério das Finanças, devidamente enquadradas com as necessidades económicas e sociais do País.

Esta estrutura reflete também as opções legislativas recentes em matéria de financiamento, nomeadamente a criação de parcerias público-privadas e o regime da dívida pública, assim como as reformas em curso, criando os serviços adequados para o seu acompanhamento.

5. Resolução do Governo sobre investimentos em prospeção e pesquisa em Timor-Leste

Tendo em conta a necessidade de aprofundar o conhecimento do território nacional em termos do potencial de recursos minerais no país, o Conselho de Ministros decidiu orçamentar para os próximos 3 anos, a quantia de cinquenta milhões de dólares americanos, com vista à realização de estudos geológicos e geofísicos que permitam a avaliação do potencial nacional em hidrocarbonetos e minerais.

6. Decreto-Lei que define o regime de nomeação e colocação de oficiais de ligação do Ministério do Interior, bem como o regime de participação das forças e serviços de Segurança e agentes da Proteção Civil em missões internacionais

Este Decreto-Lei estabelece, num único diploma legal, dois regimes de atividade para os funcionários do Ministério do Interior em organismos ou em missões internacionais .

Um dos regimes enquadra a função dos oficiais de ligação do Ministério do Interior (provenientes da Polícia Nacional de Timor-Leste ou do Serviço de Migração) e regula a sua nomeação e colocação em organismos internacionais e em embaixadas, missões diplomáticas e consulados de Timor-Leste.

O outro regime refere-se à participação das Forças e Serviços de Segurança e agentes da Proteção Civil do Ministério do Interior em missões internacionais resultantes de compromissos internacionais do Estado timorense. Nelas se incluem missões humanitárias, de apoio à paz e de gestão civil de crises, bem como ações de cooperação policial e de proteção civil, assumidas no quadro de iniciativas bilaterais e multilaterais de cooperação e segurança e de outros acordos internacionais celebrados por Timor-Leste.

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