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Díli, 17 de fevereiro de 2015
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro de 2015
O VI Governo Constitucional juntou-se para a sua primeira reunião do Conselho de Ministros esta terça-feira, dia 17 de janeiro de 2015, no Salão Nobre do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Díli, e aprovou o Decreto-Lei que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional.
Este diploma contém a estrutura, a orgânica, as competências e a filosofia do novo Governo da República Democrática de Timor-Leste, país que tem vindo a registar um desenvolvimento sociopolítico, económico e cultural acelerado, com desafios emergentes, a nível internacional mas sobretudo a nível nacional, que requerem respostas eficientes e eficazes.
Combater a elevada cultura de burocratização, através de uma estrutura mais funcional e tecnicamente capaz, onde os seus membros estejam absolutamente comprometidos com as aspirações da população são objetivos do Governo.
Esta nova estrutura responde a estes imperativos, possibilitando um maior enfoque na prestação de serviços básicos aos timorenses dando, ao mesmo tempo, continuidade aos programas e reformas em curso, ao aperfeiçoamento das metodologias e da operacionalidade da administração e gestão e, também, à implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030.
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros de Estado, pelos Ministros, Vice-Ministros e Secretários de Estado, com a seguinte estrutura:
a) Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais;
c) Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos;
d) Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça.
Estes 3 últimos Ministros acumulam, respetivamente, as pastas da Educação, da Agricultura e Pescas e da Administração Estatal.
Para além dos Ministros de Estado, integram ainda o Governo os seguintes Ministros:
a) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
b) Ministro das Finanças;
c) Ministro da Justiça;
d) Ministro da Saúde;
e) Ministro da Solidariedade Social;
f) Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;
g) Ministro do Turismo, Artes e Cultura;
h) Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
i) Ministro do Petróleo e Recursos Minerais;
j) Ministro de Defesa;
k) Ministro do Interior;
l) Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.
Alguns Ministros são coadjuvados, no exercício das suas funções, por Vice-Ministros e Secretários de Estado, nomeadamente:
a) O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social;
b) O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro de Educação, pelo Vice-Ministro da Educação I, pelo Vice-Ministro da Educação II, pelo Secretário de Estado para o Apoio e Promoção Sócio-económica da Mulher e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto;
c) O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Vice-Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego;
d) O Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça e Ministro da Administração Estatal, pelo Vice-Ministro da Administração Estatal, pelo Secretário de Estado do Fortalecimento Institucional e pelo Secretário de Estado da Administração Estatal;
e) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
f) O Ministro das Finanças, pelo Vice-Ministro das Finanças;
g) O Ministro da Justiça, pelo Secretário de Estado das Terras e Propriedades;
h) O Ministro da Saúde, pelo Vice-Ministro da Saúde;
i) O Ministro da Solidariedade Social, pelo Vice-Ministro da Solidariedade Social;
j) O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente, pelo Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;
k) O Ministro do Turismo, Artes e Cultura, pelo Secretário de Estado das Artes e Cultura;
l) O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações I e pelo Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações II.