V Governo Constitucional

diagrama V Governo Constitucional

Primeiro-Ministro Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais Secretário de Estado do Conselho de Ministros Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Secretário de Estado da Defesa Secretário de Estado da Segurança Ministro da Defesa e da Segurança Vice-Ministra das Finanças Ministra das Finanças Vice-Ministro da Justiça Secretário de Estado de Terras e Propriedades Ministro da Justiça Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos Ministro da Saúde Vice-Ministra do Ensino Básico Vice-Ministro do Ensino Secundário Vice-Ministro do Ensino Superior Ministro da Educação Secretário de Estado do Desenvolvimento Local Secretário de Estado Descentralização Administrativa Ministro da Administração Estatal Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente Secretário de Estado do Comércio Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas Secretário de Estado do Meio Ambiente Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente Vice-Ministro da Solidariedade Social Secretário de Estado da Segurança Social Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional Ministra da Solidariedade Social Secretário de Estado das Obras Públicas Secretário de Estado da Electricidade Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização Ministro das Obras Públicas Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações Ministro dos Transportes e Comunicações Vice-Ministro da Agricultura e Pescas Secretário de Estado das Florestas e Conservação da Natureza Secretário de Estado das Pescas Secretário de Estado da Pecuária Ministro da Agricultura e Pescas Secretária de Estado da Arte e Cultura Ministro do Turismo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares Secretário de Estado da Comunicação Social Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional Secretária de Estado de Apoio e Promoção do Sector Privado Secretária de Estado da Promoção da Igualdade Secretário de Estado da Juventude e Desporto Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego

 

pm kay rala xanana gusmao V Governo Constitucional

 

Primeiro-Ministro

Kay Rala Xanana Gusmão

O Primeiro-Ministro possui competência própria e competência delegada nos termos da Constituição e da lei.

Compete, em especial ao Primeiro-Ministro, chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; dirigir e orientar a política geral do Governo e a acção governativa; representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parlamento Nacional; coordenar o fortalecimento institucional das instituições do Estado, o apoio ao desenvolvimento do empresariado nacional e a descentralização administrativa.

Na dependência directa do Primeiro-Ministro estão os seguintes serviços e organismos: Agência de Desenvolvimento Nacional; Comissão Nacional de Aprovisionamento; Agência de Planeamento Económico e Investimento; Inspecção-Geral do Estado e o Serviço Nacional de Inteligência.

O Primeiro-Ministro é coadjuvado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Coordenador dos Assuntos Sociais e pelo Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito das respectivas funções.

fernandolasamadearaujo V Governo Constitucional

 

Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais

Fernando La Sama de Araújo

O Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais coadjuva o Primeiro-Ministro na supervisão da política geral das áreas de governação com cariz eminentemente social. Assume responsabilidade específica sobre o trabalho e actividades da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego e Secretaria de Estado para a Promoção da Igualdade, integradas na Presidência do Conselho de Ministros.

São delegados no Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, os poderes do Primeiro-Ministro de coordenação do Ministro da Saúde, Ministro da Educação e Ministro da Solidariedade Social, em tudo o que se refere a prestação de serviços.

Em caso de desastres naturais, cabe ao Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais a responsabilidade pela coordenação interministerial.

mepcm agio pereira V Governo Constitucional

 

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros

Agio Pereira

O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho de Ministros e na coordenação do Governo e assume as funções de porta-voz do Governo.

São delegadas no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros as seguintes competências: coordenar a preparação e organização do trabalho governamental, bem como o seguimento e a avaliação das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Primeiro-Ministro; coordenar a divulgação das acções e medidas do Governo e organizar a forma e o modo de intervenção pública do mesmo; coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros; coordenar e centralizar o processo legislativo e regulamentar do Governo, no aspecto formal, na uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, na avaliação da necessidade de intervenção governamental; promover a modernização do procedimento legislativo, designadamente através do recurso aos instrumentos de e-government; analisar e preparar os projectos de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministérios proponentes; assegurar os serviços de contencioso da Presidência do Conselho de Ministros; representar o Estado, através dos respectivos serviços jurídicos, em processos em que o Estado seja parte; responder, em colaboração com o ministério da tutela, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e da ilegalidade; traduzir ou acompanhar a tradução de diplomas legais ou outros documentos necessários à acção do Conselho de Ministros ou do Primeiro-Ministro; representar o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões especialmente criadas; promover e supervisionar as entidades responsáveis pela formação e valorização dos funcionários públicos e a função de porta-voz do Conselho de Ministros.

Cabe também ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros a tutela dos seguintes Secretários de Estado integrados na Presidência do Conselho de Ministros: Secretário de Estado do Conselho de Ministros; Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares; Secretário de Estado da Comunicação Social; Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional e Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado.

A seu cargo tem também a tutela do Centro de Formação Técnica em Comunicação (CEFTEC) e da Comissão da Função Pública, da qual o Instituto Nacional de Administração Pública é parte integrante, que fazem parte da Presidência do Conselho de Ministros.

menec jose luis guterres V Governo Constitucional

 

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

José Luís Guterres

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da diplomacia e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos timorenses no exterior.

Cabe ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros planificar, propôr e executar a política externa de Timor-Leste e garantir a sua unidade e coerência; elaborar os projectos legislativos e de regulamentação nas respectivas áreas de tutela; negociar e propôr a celebração de tratados e acordos internacionais de acordo com as prioridades da política externa de Timor-Leste; promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro e assegurar a protecção dos cidadãos timorenses no exterior; assegurar a representação de Timor-Leste noutros Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respectivas reuniões e actividades; propor e executar a política de cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Finanças e outras instituições governamentais competentes; coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as relações de Timor-Leste com os parceiros de desenvolvimento; exercer as funções que lhe sejam cometidas relativamente a assuntos de diplomacia económica e estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros orgãos do Governo com tutela sobre áreas de actividade conexas.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e pelo Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN.

pm kay rala xanana gusmao V Governo Constitucional

 

Ministro da Defesa e da Segurança

Kay Rala Xanana Gusmão

O Ministério da Defesa e da Segurança é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional, da cooperação militar, da segurança pública, da investigação criminal e da imigração.

Ao Ministro da Defesa e Segurança compete propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; celebrar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, acordos internacionais em matéria de defesa e cooperação militar; administrar e fiscalizar as Forças Armadas de Timor-Leste; promover a adequação dos meios militares; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares; exercer a tutela sobre as forças policiais de Timor-Leste; promover a adequação dos meios policiais; zelar pela segurança do património imobiliário do Estado; fiscalizar e controlar o exercício da actividade de segurança privada; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; exercer a tutela sobre os serviços de migração; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; velar pela segurança das pessoas e bens em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; desenvolver, em coordenação com outras entidades competentes, programas de educação cívica para fazer face a desastres naturais ou outros provocados pela acção humana, cimentando a solidariedade social e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Ministro da Defesa e Segurança é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Defesa e pelo Secretário de Estado da Segurança.

mf emilia pires V Governo Constitucional

 

Ministra das Finanças

Emília Pires

O Ministério das Finanças é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do planeamento e monitorização anual, do orçamento e das finanças.

A Ministra das Finanças tem competências para propor as políticas monetárias e cambiais em colaboração com o Banco Central; propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários em matéria macroeconómica, de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento orçamental, aprovisionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria e controlo da tesouraria do Estado, emissão e gestão da dívida pública; administrar o fundo petrolífero de Timor-Leste; coordenar os projectos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; gerir a dívida pública externa, as participações do Estado e as parcerias para o Desenvolvimento, cabendo-lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça em matéria de património imobiliário; promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, em colaboração com as demais entidades públicas competentes; gerir o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; negociar, assinar e gerir a implementação de contratos de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira com vista a uma partilha adequada de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a sustentabilidade do cada projecto; elaborar e publicar as estatísticas oficiais; promover a regulamentação necessária e exercer o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política de maior autonomia financeira dos serviços; velar pela boa gestão dos financiamentos efectuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos órgãos da administração indirecta do Estado e dos órgãos de governação local, através de auditorias e acompanhamento; coordenar a assistência técnica nacional e internacional no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo, com exclusão das áreas de formação dos recursos humanos; desenvolver sistemas de informação de gestão financeira em todos os serviços e organismos da Administração Pública em articulação com o desenvolvimento do processo do e-government e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

A Ministra das Finanças é coadjuvada pela Vice-Ministra das Finanças.

dionisiobabosoares V Governo Constitucional

 

Ministro da Justiça

Dionísio Babo Soares

O Ministério da Justiça é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos humanos.

Cabe ao Ministro da Justiça propor a política e elaborar os projectos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e a formação de investigadores criminais, para as diferentes áreas de actuação; regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas e os serviços de reinserção social; assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente através da Defensoria Pública e outras entidades e estruturas da Justiça; criar e garantir os mecanismos adequados que assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis em vigor; organizar o cadastro dos prédios rústicos e urbanos e o registo de bens imóveis; gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; assegurar as relações no plano internacional no domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Ministro da Justiça é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado de Terras e Propriedades.

sergiolobo V Governo Constitucional

 

Ministro da Saúde

Sérgio Lobo

O Ministério da Saúde é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das actividades farmacêuticas.

Assim, cabe ao Ministro da Saúde propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; coordenar as actividades relativas ao controlo epidemiológico; efectuar o controlo sanitário dos produtos com influência na saúde humana; promover a formação dos profissionais de saúde e contribuir para o sucesso na assistência humanitária, promoção da paz, segurança e desenvolvimento socioeconómico, através de mecanismos de coordenação e de colaboração com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Instituto Nacional da Saúde, o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos, EP (SAMES) e o Laboratório Nacional ficam sob a tutela do Ministro da Saúde.

O Ministro da Saúde é coadjuvado pela Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços e pela Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos.

me bendito freitas V Governo Constitucional

 

Ministro da Educação

Bendito Freitas

O Ministério da Educação é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação, assim como para as áreas de ciência e da tecnologia.

Ao Ministro da Educação compete propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para a qualificação da população e melhoria do sucesso escolar e do emprego; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização; promover e gerir o desenvolvimento e a requalificação do parque escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo; planear e administrar os recursos humanos, em coordenação com a Comissão da Função Pública, bem como os recursos materiais e financeiros afectos ao sistema educativo; conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respectiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo; desenvolver e implementar uma política de concessão de bolsas de estudo competitiva e transparente; promover a avaliação e inspecção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico; promover a avaliação dos profissionais da educação e planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas de educação e de formação.

O Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE) e a Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA) estão sob a tutela do Ministro da Educação.

O Ministro da Educação é coadjuvado pela Vice-Ministra do Ensino Básico, pelo Vice-Ministro do Ensino Secundário pelo Vice-Ministro do Ensino Superior.

mae jorge teme V Governo Constitucional

 

Ministro da Administração Estatal

Jorge Teme

O Ministério da Administração Estatal é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, descentralização administrativa, desenvolvimento local e rural, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, e da preservação dos documentos oficiais.

Cabe ao Ministro da Adminstração Estatal promover e executar políticas de desenvolvimento local e rural e de redução das desigualdades económicas e sociais entre as regiões; coordenar e distribuir informações internas e externas às estruturas de Administração Local do Estado; coordenar e fiscalizar as actividades de administração dos distritos e sub-distritos e outros serviços e organismos da administração local; coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços e organismos da administração regional e local; promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades; garantir o adequado apoio técnico aos processos eleitorais e referendários; promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e oficiais do país, incluindo os da administração pública; propor e desenvolver normas e instruções relativas à classificação, tratamento e arquivamento dos documentos históricos e oficiais do país, incluindo os da administração pública e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Ministro da Adminstração Estatal é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local.

mcia antonio da conceicao V Governo Constitucional

 

Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente

António da Conceição

O Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas actividades económicas comerciais e industriais e do sector cooperativo, bem como do ambiente.

Compete ao Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente propor políticas e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar as políticas do comércio, da indústria e do ambiente; contribuir para a dinamização da actividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as actividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais e industriais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos comerciais e industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; promover o desenvolvimento do sector cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no sector da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas; organizar e administrar um cadastro de cooperativas; organizar e administrar o registo da propriedade industrial; promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; elaborar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais; efectuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projectos ao nível nacional, incluindo os procedimentos de consulta pública e assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adopção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.

O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente é coadjuvado pelo Vice-­Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente, pelo Secretário de Estado do Comércio, pelo Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas e pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.

mss isabel amaral guterres V Governo Constitucional

 

Ministra da Solidariedade Social

Isabel Guterres

O Ministério da Solidariedade Social é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social, desastres naturais e da reinserção comunitária.

A Ministra da Solidariedade Social tem competências para conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; desenvolver programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois de desastre; promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento, a protecção e a reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Centro Nacional de Reabilitação fica sob a tutela e superintendência do Ministro da Solidariedade Social.

O Ministro da Solidariedade Social é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Solidariedade Social, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional.

gastaofranciscodesousa V Governo Constitucional

 

Ministro das Obras Públicas

Gastão Francisco de Sousa

O Ministério das Obras Públicas é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, urbanização, distribuição de água, saneamento e electricidade.

O Ministro das Obras Públicas tem competência para propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, do urbanismo, infra-estruturas, rede rodoviária em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, distribuição de água, saneamento e electricidade; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com as actividades do ministério; criar e implementar o quadro legal e regulamentar da actividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar e executar as obras de protecção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infra-estruturas afectos à distribuição de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos; propôr e desenvolver a política nacional de habitação e planeamento espacial; propôr e desenvolver o planeamento urbano; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projectos físicos executados pelo Estado; promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; promover a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, designadamente particulares, municipais ou de entidades autónomas, nos termos da legislação aplicável; manter e desenvolver um sistema nacional de informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infra­estruturas; assegurar a coordenação do sector energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de electricidade; desenvolver estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas; manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Instituto de Gestão do Equipamento está sob a tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas.

O Ministro das Obras Públicas é coadjuvado pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Electricidade e pelo Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização.

mtc pedro lay V Governo Constitucional

 

Ministro dos Transportes e Comunicações

Pedro Lay

O Ministério dos Transportes e Comunicações é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos de carácter civil e serviços auxiliares, das comunicações, incluindo, os serviços postais, telegráficos, telefónicos e demais telecomunicações, dos serviços meteorológicos e da informática.

Assim, o Ministro dos Transportes e Comunicações tem competencias para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com o ministério; preparar e desenvolver, em cooperação com outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; desenvolver e regulamentar a actividade das comunicações bem como optimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do sector dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações, e da utilização do espaço radioeléctrico através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, incluindo a construção e manutenção das respectivas infra-estruturas; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respectivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional; promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos transportes terrestres, aéreos e marítimos de carácter civil e coordenar e promover a gestão, manutenção e a modernização das infra-estruturas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, viárias, portuárias e serviços conexos.

Sob a tutela e superintendência do Ministro dos Transportes e Comunicações ficam a Administração dos Portos de Timor-Leste; a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste; os Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste, E.P. e a Autoridade Nacional das Comunicações.

O Ministro dos Transportes e Comunicações é coadjuvado pelo Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações.

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Ministro da Agricultura e Pescas

Mariano Assanami Sabino

O Ministério da Agricultura e Pescas é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária.

Ao Ministro da Agricultura e Pescas compete propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente; criar centros de apoio técnico aos agricultores; gerir o ensino técnico-agrícola; promover a investigação agrária; controlar o uso da terra para fins de produção agro-pecuária; promover e fiscalizar a saúde animal; promover a indústria agro-pecuária e pesqueira; fiscalizar a produção alimentar; gerir os Serviços de Quarentena; promover, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola; fazer estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de irrigação; gerir, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, os recursos florestais e as bacias hidrográficas; gerir a água destinada a fins agrícolas; controlar, fiscalizar o sector das pescas e da aquicultura; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; gerir Parques Nacionais e Áreas Protegidas e garantir a protecção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando actividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.

O Ministro da Agricultura e Pescas é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Florestas e Conservação da Natureza, pelo Secretário de Estado das Pescas e pelo Secretário de Estado da Pecuária.

mt francisco kalbuadi lay V Governo Constitucional

 

Ministro do Turismo

Francisco Kalbuadi Lay

O Ministério do Turismo é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do turismo e da cultura.

O Ministro do Turismo tem como competências: propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar a política do turismo; contribuir para a dinamização do sector do turismo e propor medidas e políticas públicas relevantes para seu desenvolvimento; apoiar as actividades dos agentes económicos do sector turístico promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual do respectivo licenciamento; dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o estabelecimento de empresas turísticas; apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos turísticos; superintender, inspeccionar e fiscalizar os jogos recreativos e os empreendimentos turísticos, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e actividades do sector turístico; suspender e revogar da licença do exercício das actividades turísticas, nos termos da lei; qualificar e classificar os empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável; elaborar o plano anual de actividades promocionais para o desenvolvimento do turismo com respectiva estimativa de custos; implementar e executar a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições de funcionamento dos equipamentos turísticos; estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento turístico nacional; colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, junto a investidores e operadores turísticos, assegurando a divulgação da informação necessária; superintender nos eventos turísticos e culturais; elaborar a política e os regulamentos para conservação, protecção e preservação do património histórico-cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento da cultura; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; promover a criação da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação para introdução da cultura no ensino de Timor-Leste; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos; promover a criação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste e proteger os direitos relativos à criação artística e literária.

O Ministro do Turismo é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura.

mprm alfredo pires V Governo Constitucional

 

Ministro do Petróleo e Recursos Minerais

Alfredo Pires

O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais é o órgão central do Governo responsável pela concepção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo e outros minérios estratégicos, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação da actividade extractiva, da actividade indústrial de beneficiação do petróleo e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação.

O Ministro do Petróleo e Recursos Minerais tem as seguintes competências: elaborar e propor a política e os projectos de lei do sector; estabelecer o sistema de administração e gestão sectorial e regulamentar as actividades do sector; garantir a máxima participação de Timor-Leste na actividade do sector do petróleo e recursos minerais através dos instrumentos jurídicos, administrativos e técnicos adequados; promover as oportunidades nacionais no sector de modo a atrair e fixar o investimento externo a ele consagrado; monitorizar a implementação dos Tratados e acompanhar a execução sectorial dos instrumentos relevantes; sob a orientação directa do Primeiro-Ministro, conduzir o processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do Greater SunRise ou a outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor; coordenar a execução do projecto Tasi Mane e licenciar e monitorizar as actividades desenvolvidas em zonas territorialmente dedicadas ao projecto Tasi Mane; determinar, de acordo com as condições gerais previstas na lei, os termos contratuais específicos de prospecção e aproveitamento dos recursos petrolíferos e das licenças de mineração; assegurar as reservas mínimas obrigatórias em combustíveis e o seu fornecimento regular às unidades públicas de produção de energia; regular, autorizar e fiscalizar as actividades de downstream, nomeadamente, de exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização, por grosso ou a retalho, incluindo importação, de petróleo bruto, seus derivados e minerais; autorizar e licenciar a jusante da extracção os projectos da indústria transformadora relativos ao processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto, seus derivados e minerais, nomeadamente, refinarias, unidades de liquefação, de gás ou petroquímicas; considerando a complexidade e especialidade técnica do sector do petróleo e recursos minerais, aprovar as licenças ambientais nesse sector, em coordenação com as entidades competentes na área do Ambiente; exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indirecta do sector, institucional e empresarial do Estado e desenvolver o conhecimento e a investigação da estrutura geológica dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos nacionais.

vmnec constancio da conceicao pinto V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Constâncio da Conceição Pinto

Cabe ao Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação coadjuvar o Ministro da tutela; superintender os serviços de administração e gestão financeira; apresentar e implementar um plano de formação e fortalecimento de recursos humanos, na área da diplomacia e relações internacionais e cooperar e coordenar com outros Ministérios, designadamente o Ministério das Finanças, em todos os assuntos relativos à cooperação internacional.

vmf santina cardoso V Governo Constitucional

 

Vice-Ministra das Finanças

Santina Cardoso

São delegadas na Vice-Ministra das Finanças as competências de operacionalização das estratégias e políticas definidas pelo Ministro da tutela.

A Vice-Ministra das Finanças coadjuva a Ministra das Finanças.

ivovalente V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro da Justiça

Ivo Jorge Valente

Ao Vice-Ministro da Justiça compete a gestão e administração dos recursos humanos afectos ao Ministério e organismos sob tutela; a autorização de despesa, incluindo a aprovação dos CPV, até ao limite que é legalmente permitido ao Ministro, dentro dos limites do orçamento aprovado para o Ministério e respectivos órgãos e serviços; a autorização para abertura de processos de aprovisionamento, adjudicação e assinatura de contratos, até ao valor que é permitido por lei ao Ministro; a autorização de transferências de verbas (alterações orçamentais) até ao limite máximo permitido por lei e os assuntos relacionados com a logística dos equipamentos e viaturas do Ministério e com a gestão corrente da informática e sistemas de informação.

O Vice-Ministro da Justiça coadjuva o Ministro da Justiça.

nataliadearaujo V Governo Constitucional

 

Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços

Natália de Araújo

À Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços são-lhe delegadas as competências do Ministro relativas à formação dos profissionais das carreiras médicas e do restante pessoal, designadamente no que se refere ao atendimento aos utentes.

A Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços coadjuva o Ministro da Saúde.

vmgar maria do ceu da costa V Governo Constitucional

 

Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos

Maria do Céu da Costa

À Vice-Ministra para a Gestão, Apoio e Recursos são-lhe delegadas as competências do Ministro no que se refere à gestão financeira e administrativa e do património do Ministério.

A Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos coadjuva o Ministro da Saúde.

vmeb dulce de jesus soares V Governo Constitucional

 

Vice-Ministra do Ensino Básico

Dulce de Jesus Soares

A Vice-Ministra do Ensino tem competências para propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo o ensino básico, e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para a qualificação da população e melhoria do sucesso escolar e do emprego e definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização.

A Vice-Ministra do Ensino Básico coadjuva o Ministro da Educação.

vmes virgilio simith V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro do Ensino Secundário

Virgílio Simith

Ao Vice-Ministro do Ensino Secundário compete propor e assegurar as políticas relativas ao ensino secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização e promover e gerir o desenvolvimento e a requalificação do parque escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo.

O Vice-Ministro do Ensino Secundário coadjuva o Ministro da Educação.

marcalavelinoximenes V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro do Ensino Superior

Marçal Avelino Ximenes

O Vice-Ministro do Ensino Superior tem competências para conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respectiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo e promover a avaliação e inspecção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico.

O Vice-Ministro do Ensino Superior coadjuva o Ministro da Educação.

vmcia abel da costa ximenes V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente

Abel da Costa Ximenes

No Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente são delegadas as seguintes competências: contribuir para a dinamização da actividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as actividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; promover o desenvolvimento do sector cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no sector da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas e organizar e administrar um cadastro de cooperativas.

O Vice­-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.

vmss jacinto rigoberto de deus V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro da Solidariedade Social

Jacinto Rigoberto de Deus

Ao Vice-Ministro da Solidariedade Social compete desenvolver programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois de desastre e providenciar o acompanhamento, a protecção e a reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis.

O Vice-Ministro da Solidariedade Social coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.

flaviocardosoneves V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações

Flávio Cardoso Neves

O Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações tem competências para Desenvolver e regulamentar a actividade das comunicações bem como optimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do sector dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações, e da utilização do espaço radioeléctrico através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respectivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional.

O Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações coadjuva o Ministro dos Transportes e Comunicações.

vmap marcos da cruz V Governo Constitucional

 

Vice-Ministro da Agricultura e Pescas

Marcos da Cruz

O Vice-Ministro da Agricultura e Pescas tem competências para assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente; criar centros de apoio técnico aos agricultores; gerir o ensino técnico-agrícola; promover a investigação agrária; controlar o uso da terra para fins de produção agro-pecuária e promover, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola.

O Vice-Ministro da Agricultura e Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.

secm avelino coelho V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado do Conselho de Ministros

Avelino Coelho

O Secretário de Estado do Conselho de Ministros presta apoio ao Primeiro-Ministro e ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito da coordenação do processo legislativo do Governo.

Compete-lhe também prestar apoio técnico-administrativo e logístico às reuniões do Conselho de Ministros; assegurar a publicação da legislação do Governo no Jornal da República; promover a correcta publicação dos diplomas legislativos do Governo e dos restantes órgãos do Estado e garantir o cumprimento das regras e procedimentos do Conselho de Ministros.

É delegada no Secretário de Estado do Conselho de Ministros a tutela sobre a Gráfica Nacional.

mariaterezinhaviegas V Governo Constitucional

 

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

Maria Terezinha Viegas

A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares coadjuva o Primeiro-Ministro nas relações do Governo com o Parlamento Nacional e com as bancadas parlamentares.

É delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares a tutela sobre o Gabinete de Apoio Parlamentar.

nelioisaacsarmento V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Comunicação Social

Nélio Isaac Sarmento

O Secretário de Estado da Comunicação Social coadjuva o Primeiro-Ministro e o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros na área da Comunicação Social.

Compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários na área da comunicação social em geral; exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado e garantir a disseminação da informação a nível nacional e internacional.

É delegada no Secretário de Estado da Comunicação Social a tutela da Direcção Nacional de Disseminação de Informação e do Centro de Rádios de Comunidade.

sefi francisco da costa soares V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional

Francisco Soares

O Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional coadjuva o Primeiro-Ministro na área de Fortalecimento Institucional.

São delegadas no Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional as seguintes competências: propor planos e políticas de desburocratização da administração pública e apoiar a implementação das mesmas em todas as instituições do Estado com vista a melhorar a prestação de serviços ao público; coordenar com as instituições do Estado a implementação de procedimentos de comunicação institucional, com vista a garantir a eficiência, a comunicação e a melhoria da imagem das instituições; garantir que todas as instituições tenham planos operacionais de funcionamento interno e formação de funcionários; apoiar o desenvolvimento das capacidades de planeamento e reporte de todo o Governo; propor às entidades relevantes um plano de formação contínua a todos os técnicos nas áreas identificadas, nas diferentes instituições de Estado, assegurando a eficiência da prestação dos servicos; coordenar com as instituições do Estado a abordagem mais eficaz para essa capacitação; propor às entidades competentes, sempre que necessário, actos de fiscalização e auditoria, de forma a garantir a desburocratização da administração pública, garantindo-se melhor eficácia na prestação de serviços; garantir a formação e assistência permanente às futuras comissões preparatórias de municípios, em coordenação com o Ministério da Administração Estatal, o Ministério das Finanças e outras relevantes instituições.

seapsp veneranda lemos V Governo Constitucional

 

Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado

Veneranda Martins

A Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado coadjuva o Primeiro-Ministro na área da relação do Estado com o sector económico privado.

São delegadas na Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado as seguintes competências: propor políticas, legislação e estabelecer mecanismos relacionadas com a promoção do investimento privado e o apoio do Estado com o investimento privado em articulação com outras entidades relevantes; propor e implementar o plano de apoio de desenvolvimento do sector privado nacional; promover debates com o sector privado nacional, relativamente à sua participação no desenvolvimento do país e à busca de solução ao problema de desemprego e ética de trabalho; promover o diálogo com o sector privado para a busca de um patamar de actuação, quanto às dificuldades e obstáculos enfrentados, na sua relação com instituições do Estado; apresentar propostas, após ouvido o sector privado, sobre a formulação de políticas e mecanismos de apoio e incentivos, na sua relação com instituições financeiras e bancárias; gerir o orçamento afecto à promoção do desenvolvimento do sector privado empresarial e promover a criação do Banco de Desenvolvimento Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças e o Banco Central.

O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial; a Agência Especializada de Investimento; o Banco Nacional Comercial de Timor-Leste e o Centro de Bambu estão sob a tutela da Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado.

sepi idelta maria rodrigues V Governo Constitucional

 

Secretária de Estado da Promoção da Igualdade

Idelta Maria Rodrigues

A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção da igualdade de género.

A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade tem competências para apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da igualdade e fortalecimento do papel da mulher timorense na sociedade; elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversais em todas as áreas relevantes à promoção da igualdade, estabelecendo mecanismos para a revisão de leis, políticas, orçamento e programas de Governo nas áreas sob a respectiva tutela; coordenar com os diversos ministérios, acções concertadas de promoção da igualdade e fortalecimento do papel da mulher; desenvolver parcerias e providenciar apoio a organizações de mulheres envolvidas na promoção da igualdade de género, assegurando mecanismos de consulta com a sociedade civil, outras instituições do Governo e organizações internacionais; promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação e violência contra a mulher; manter a opinião pública informada e sensibilizada sobre as questões relacionadas com a igualdade e direitos da mulher com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações ou outros meios considerados apropriados; assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção da igualdade de género e cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações internacionais relativas à igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional.

sejd miguel manetelo V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Juventude e Desporto

Miguel Manetelo

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção do bem-estar e desenvolvimento da juventude e do desporto.

Cabe ao Secretário de Estado da Juventude e Desporto propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários para as áreas da juventude e do desporto; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com a juventude e o desporto; promover as actividades destinadas aos jovens, especialmente nos campos do desporto, da arte e da cultura e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

É delegada no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto a tutela sobre a Comissão Nacional do Desporto (CND) e a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM).

sepfope ilido ximenes da costa V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego

Ilídio Ximenes da Costa

O Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do trabalho, da formação profissional e do emprego.

Compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação nas áreas do trabalho, formação profissional e do emprego; promover junto das instituições relevantes os programas e actividades nas áreas do trabalho, formação profissional e emprego; promover a relação tripartida entre o Governo, trabalhadores e empregadores, com o objectivo de prevenir os conflitos laborais; promover os serviços de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito das relações laborais; incentivar a contratação de timorenses no exterior; regulamentar e fiscalizar o trabalho de estrangeiros em Timor-Leste; fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria do trabalho; promover e fiscalizar a Saúde, Segurança e Higiene no trabalho e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

É delegada no Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego a tutela sobre o Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego de Tibar, Centro Nacional de Formação Profissional de Becora, Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra e a Inspecção-Geral do Trabalho.

robertosarmentodeoliveirasoares V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN

Roberto Soares

É da competência do Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respectivas reuniões e actividades.

O Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN coadjuva o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

sed julio tomas pinto V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Defesa

Júlio Tomás Pinto

O Secretário de Estado da Defesa tem competências para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; celebrar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, acordos internacionais em matéria de defesa e cooperação militar; administrar e fiscalizar as Forças Armadas de Timor-Leste; promover a adequação dos meios militares; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Secretário de Estado da Defesa coadjuva o Ministro da Defesa e da Segurança.

ses francisco guterres V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Segurança

Francisco Guterres

Ao Secretário de Estado da Segurança compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; exercer a tutela sobre as forças policiais de Timor-Leste; promover a adequação dos meios policiais; zelar pela segurança do património imobiliário do Estado; fiscalizar e controlar o exercício da actividade de segurança privada; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; exercer a tutela sobre os serviços de migração; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; velar pela segurança das pessoas e bens em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; desenvolver, em coordenação com outras entidades competentes, programas de educação cívica para fazer face a desastres naturais ou outros provocados pela acção humana, cimentando a solidariedade social e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.

O Secretário de Estado da Segurança coadjuva o Ministro da Defesa e da Segurança.

jaimexavierlopes V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado de Terras e Propriedades

Jaime Xavier Lopes

O Secretário de Estado de Terras e Propriedades tem competências para organizar o cadastro dos prédios rústicos e urbanos e o registo de bens imóveis e administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado.

O Secretário de Estado de Terras e Propriedades coadjuva o Ministro da Justiça.

sedl samuel mendonca V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado do Desenvolvimento Local

Samuel Mendonça

Ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Local compete promover e executar políticas de desenvolvimento local e rural e de redução das desigualdades económicas e sociais entre as regiões; coordenar e distribuir informações internas e externas às estruturas de Administração Local do Estado e a coordenação do Programa de Desenvolvimento dos Sucos, do Plano de Desenvolvimento Integrado Distrital e do Programa de Habitação “MDGs” .

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Local coadjuva o Ministro da Administração Estatal.

tomascabral V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado Descentralização Administrativa

Tomás Cabral

Ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa compete coordenar e fiscalizar as actividades de administração dos distritos e sub-distritos e outros serviços e organismos da administração local; promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades e fazer a a gestão do Programa de Desenvolvimento Descentralizado.

O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa coadjuva o Ministro da Administração Estatal.

sec ricardo cardoso nheu V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado do Comércio

Ricardo Cardoso Nheu

No Secretário de Estado do Comércio são delegadas as seguintes competências: apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos comerciais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física.

O Secretário de Estado do Comércio coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.

filipusninopereira V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas

Filipus ‘Nino’ Pereira

No Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas são delegadas as seguintes competências: apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos industriais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas e organizar e administrar o registo da propriedade industrial.

O Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.

nominandosoaresmartinsburas V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Nominando Soares Martins ‘Buras’

No Secretário de Estado do Meio Ambiente são delegadas as seguintes competências: elaborar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais; efectuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação ecoordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projectos ao nível nacional, incluindo os procedimentos de consulta pública; assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adopção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.

O Secretário de Estado do Ambiente coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.

sess vitor da costa V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Segurança Social

Vítor da Costa

Ao Secretário de Estado da Segurança Social compete conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população.

O Secretário de Estado da Segurança Social coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.

seacln julio sarmento da costa V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional

Júlio Sarmento da Costa

Ao Secretário de Estado dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional compete promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional e providenciar o acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional.

O Secretário de Estado dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.

seop luis vaz rodrigues V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado das Obras Públicas

Luís Vaz Rodrigues

O Secretário de Estado das Obras Públicas tem competências para criar e implementar o quadro legal e regulamentar da actividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar e executar as obras de protecção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; propôr e desenvolver a política nacional de habitação e planeamento espacial; propôr e desenvolver o planeamento urbano; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projectos físicos executados pelo Estado e promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido.

O Secretário de Estado das Obras Públicas coadjuva o Ministro das Obras Públicas.

see januario pereira V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Electricidade

Januário Pereira

Ao Secretário de Estado da Electricidade compete assegurar a coordenação do sector energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de electricidade; desenvolver estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas e manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis.

O Secretário de Estado da Electricidade coadjuva o Ministro das Obras Públicas.

eliaspereiramoniz V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização

Elias Pereira Moniz

Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização – Elias Pereira Moniz

Ao Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização compete promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infra-estruturas afectos à distribuição de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos.

O Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização coadjuva o Ministro das Obras Públicas.

sefcn joao cardoso fernandes V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado das Florestas e Conservação da Natureza

João Fernandes

Ao Secretário de Estado de Florestas e Conservação da Natureza compete gerir Parques Nacionais e Áreas Protegidas e garantir a protecção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando actividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.

O Secretário de Estado de Florestas e Conservação da Natureza coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.

sep rafael pereira goncalves V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado das Pescas

Rafael Pereira Gonçalves

O Secretário de Estado das Pescas as competências do Ministério da Agricultura e Pescas relativas à actividade pesqueira.

O Secretário de Estado das Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.

sep valentino varela V Governo Constitucional

 

Secretário de Estado da Pecuária

Valentino Varela

O Secretário de Estado da Pecuária as competências as competências do Ministério da Agricultura e Pescas relativas à actividade pecuária.

O Secretário de Estado da Pecuária coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.

mariaisabelximenes V Governo Constitucional

 

Secretária de Estado da Arte e Cultura

Maria Isabel Ximenes

À Secretária de Estado da Arte e Cultura cabe elaborar a política e os regulamentos para conservação, protecção e preservação do património histórico-cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento da cultura; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; promover a criação da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação para introdução da cultura no ensino de Timor-Leste; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos; promover a criação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste.

A Direcção-Geral da Cultura; a Unidade de Implementação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste e a Comissão de Acompanhamento da Academia de Artes e Indústrias Culturais de Timor-Leste, que passam a integrar o Ministério do Turismo, também estão sobre a tutela da Secretária de Estado da Arte e Cultura.

A Secretária de Estado da Arte e Cultura coadjuva o Ministro do Turismo.

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