O Primeiro-Ministro possui competência própria e competência delegada nos termos da Constituição e da lei.
Compete, em especial ao Primeiro-Ministro, chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; dirigir e orientar a política geral do Governo e a acção governativa; representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parlamento Nacional; coordenar o fortalecimento institucional das instituições do Estado, o apoio ao desenvolvimento do empresariado nacional e a descentralização administrativa.
Na dependência directa do Primeiro-Ministro estão os seguintes serviços e organismos: Agência de Desenvolvimento Nacional; Comissão Nacional de Aprovisionamento; Agência de Planeamento Económico e Investimento; Inspecção-Geral do Estado e o Serviço Nacional de Inteligência.
O Primeiro-Ministro é coadjuvado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Coordenador dos Assuntos Sociais e pelo Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito das respectivas funções.
O Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais coadjuva o Primeiro-Ministro na supervisão da política geral das áreas de governação com cariz eminentemente social. Assume responsabilidade específica sobre o trabalho e actividades da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego e Secretaria de Estado para a Promoção da Igualdade, integradas na Presidência do Conselho de Ministros.
São delegados no Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, os poderes do Primeiro-Ministro de coordenação do Ministro da Saúde, Ministro da Educação e Ministro da Solidariedade Social, em tudo o que se refere a prestação de serviços.
Em caso de desastres naturais, cabe ao Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais a responsabilidade pela coordenação interministerial.
O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho de Ministros e na coordenação do Governo e assume as funções de porta-voz do Governo.
São delegadas no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros as seguintes competências: coordenar a preparação e organização do trabalho governamental, bem como o seguimento e a avaliação das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Primeiro-Ministro; coordenar a divulgação das acções e medidas do Governo e organizar a forma e o modo de intervenção pública do mesmo; coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros; coordenar e centralizar o processo legislativo e regulamentar do Governo, no aspecto formal, na uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, na avaliação da necessidade de intervenção governamental; promover a modernização do procedimento legislativo, designadamente através do recurso aos instrumentos de e-government; analisar e preparar os projectos de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministérios proponentes; assegurar os serviços de contencioso da Presidência do Conselho de Ministros; representar o Estado, através dos respectivos serviços jurídicos, em processos em que o Estado seja parte; responder, em colaboração com o ministério da tutela, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e da ilegalidade; traduzir ou acompanhar a tradução de diplomas legais ou outros documentos necessários à acção do Conselho de Ministros ou do Primeiro-Ministro; representar o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões especialmente criadas; promover e supervisionar as entidades responsáveis pela formação e valorização dos funcionários públicos e a função de porta-voz do Conselho de Ministros.
Cabe também ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros a tutela dos seguintes Secretários de Estado integrados na Presidência do Conselho de Ministros: Secretário de Estado do Conselho de Ministros; Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares; Secretário de Estado da Comunicação Social; Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional e Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado.
A seu cargo tem também a tutela do Centro de Formação Técnica em Comunicação (CEFTEC) e da Comissão da Função Pública, da qual o Instituto Nacional de Administração Pública é parte integrante, que fazem parte da Presidência do Conselho de Ministros.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da diplomacia e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos timorenses no exterior.
Cabe ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros planificar, propôr e executar a política externa de Timor-Leste e garantir a sua unidade e coerência; elaborar os projectos legislativos e de regulamentação nas respectivas áreas de tutela; negociar e propôr a celebração de tratados e acordos internacionais de acordo com as prioridades da política externa de Timor-Leste; promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro e assegurar a protecção dos cidadãos timorenses no exterior; assegurar a representação de Timor-Leste noutros Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respectivas reuniões e actividades; propor e executar a política de cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Finanças e outras instituições governamentais competentes; coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as relações de Timor-Leste com os parceiros de desenvolvimento; exercer as funções que lhe sejam cometidas relativamente a assuntos de diplomacia económica e estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros orgãos do Governo com tutela sobre áreas de actividade conexas.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e pelo Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN.
O Ministério da Defesa e da Segurança é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional, da cooperação militar, da segurança pública, da investigação criminal e da imigração.
Ao Ministro da Defesa e Segurança compete propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; celebrar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, acordos internacionais em matéria de defesa e cooperação militar; administrar e fiscalizar as Forças Armadas de Timor-Leste; promover a adequação dos meios militares; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares; exercer a tutela sobre as forças policiais de Timor-Leste; promover a adequação dos meios policiais; zelar pela segurança do património imobiliário do Estado; fiscalizar e controlar o exercício da actividade de segurança privada; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; exercer a tutela sobre os serviços de migração; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; velar pela segurança das pessoas e bens em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; desenvolver, em coordenação com outras entidades competentes, programas de educação cívica para fazer face a desastres naturais ou outros provocados pela acção humana, cimentando a solidariedade social e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro da Defesa e Segurança é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Defesa e pelo Secretário de Estado da Segurança.
O Ministério das Finanças é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do planeamento e monitorização anual, do orçamento e das finanças.
A Ministra das Finanças tem competências para propor as políticas monetárias e cambiais em colaboração com o Banco Central; propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários em matéria macroeconómica, de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento orçamental, aprovisionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria e controlo da tesouraria do Estado, emissão e gestão da dívida pública; administrar o fundo petrolífero de Timor-Leste; coordenar os projectos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; gerir a dívida pública externa, as participações do Estado e as parcerias para o Desenvolvimento, cabendo-lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça em matéria de património imobiliário; promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, em colaboração com as demais entidades públicas competentes; gerir o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; negociar, assinar e gerir a implementação de contratos de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira com vista a uma partilha adequada de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a sustentabilidade do cada projecto; elaborar e publicar as estatísticas oficiais; promover a regulamentação necessária e exercer o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política de maior autonomia financeira dos serviços; velar pela boa gestão dos financiamentos efectuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos órgãos da administração indirecta do Estado e dos órgãos de governação local, através de auditorias e acompanhamento; coordenar a assistência técnica nacional e internacional no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo, com exclusão das áreas de formação dos recursos humanos; desenvolver sistemas de informação de gestão financeira em todos os serviços e organismos da Administração Pública em articulação com o desenvolvimento do processo do e-government e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
A Ministra das Finanças é coadjuvada pela Vice-Ministra das Finanças.
O Ministério da Justiça é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos humanos.
Cabe ao Ministro da Justiça propor a política e elaborar os projectos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e a formação de investigadores criminais, para as diferentes áreas de actuação; regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas e os serviços de reinserção social; assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente através da Defensoria Pública e outras entidades e estruturas da Justiça; criar e garantir os mecanismos adequados que assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis em vigor; organizar o cadastro dos prédios rústicos e urbanos e o registo de bens imóveis; gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; assegurar as relações no plano internacional no domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro da Justiça é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado de Terras e Propriedades.
O Ministério da Saúde é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das actividades farmacêuticas.
Assim, cabe ao Ministro da Saúde propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; coordenar as actividades relativas ao controlo epidemiológico; efectuar o controlo sanitário dos produtos com influência na saúde humana; promover a formação dos profissionais de saúde e contribuir para o sucesso na assistência humanitária, promoção da paz, segurança e desenvolvimento socioeconómico, através de mecanismos de coordenação e de colaboração com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Instituto Nacional da Saúde, o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos, EP (SAMES) e o Laboratório Nacional ficam sob a tutela do Ministro da Saúde.
O Ministro da Saúde é coadjuvado pela Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços e pela Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos.
O Ministério da Educação é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação, assim como para as áreas de ciência e da tecnologia.
Ao Ministro da Educação compete propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para a qualificação da população e melhoria do sucesso escolar e do emprego; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização; promover e gerir o desenvolvimento e a requalificação do parque escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo; planear e administrar os recursos humanos, em coordenação com a Comissão da Função Pública, bem como os recursos materiais e financeiros afectos ao sistema educativo; conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respectiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo; desenvolver e implementar uma política de concessão de bolsas de estudo competitiva e transparente; promover a avaliação e inspecção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico; promover a avaliação dos profissionais da educação e planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas de educação e de formação.
O Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE) e a Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA) estão sob a tutela do Ministro da Educação.
O Ministro da Educação é coadjuvado pela Vice-Ministra do Ensino Básico, pelo Vice-Ministro do Ensino Secundário pelo Vice-Ministro do Ensino Superior.
O Ministério da Administração Estatal é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, descentralização administrativa, desenvolvimento local e rural, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, e da preservação dos documentos oficiais.
Cabe ao Ministro da Adminstração Estatal promover e executar políticas de desenvolvimento local e rural e de redução das desigualdades económicas e sociais entre as regiões; coordenar e distribuir informações internas e externas às estruturas de Administração Local do Estado; coordenar e fiscalizar as actividades de administração dos distritos e sub-distritos e outros serviços e organismos da administração local; coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços e organismos da administração regional e local; promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades; garantir o adequado apoio técnico aos processos eleitorais e referendários; promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e oficiais do país, incluindo os da administração pública; propor e desenvolver normas e instruções relativas à classificação, tratamento e arquivamento dos documentos históricos e oficiais do país, incluindo os da administração pública e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Ministro da Adminstração Estatal é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local.
O Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas actividades económicas comerciais e industriais e do sector cooperativo, bem como do ambiente.
Compete ao Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente propor políticas e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar as políticas do comércio, da indústria e do ambiente; contribuir para a dinamização da actividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as actividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais e industriais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos comerciais e industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; promover o desenvolvimento do sector cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no sector da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas; organizar e administrar um cadastro de cooperativas; organizar e administrar o registo da propriedade industrial; promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; elaborar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais; efectuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projectos ao nível nacional, incluindo os procedimentos de consulta pública e assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adopção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.
O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente é coadjuvado pelo Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente, pelo Secretário de Estado do Comércio, pelo Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas e pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.
O Ministério da Solidariedade Social é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social, desastres naturais e da reinserção comunitária.
A Ministra da Solidariedade Social tem competências para conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; desenvolver programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois de desastre; promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; providenciar o acompanhamento, a protecção e a reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Centro Nacional de Reabilitação fica sob a tutela e superintendência do Ministro da Solidariedade Social.
O Ministro da Solidariedade Social é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Solidariedade Social, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional.
O Ministério das Obras Públicas é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, urbanização, distribuição de água, saneamento e electricidade.
O Ministro das Obras Públicas tem competência para propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, do urbanismo, infra-estruturas, rede rodoviária em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, distribuição de água, saneamento e electricidade; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com as actividades do ministério; criar e implementar o quadro legal e regulamentar da actividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar e executar as obras de protecção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infra-estruturas afectos à distribuição de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos; propôr e desenvolver a política nacional de habitação e planeamento espacial; propôr e desenvolver o planeamento urbano; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projectos físicos executados pelo Estado; promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; promover a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, designadamente particulares, municipais ou de entidades autónomas, nos termos da legislação aplicável; manter e desenvolver um sistema nacional de informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infraestruturas; assegurar a coordenação do sector energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de electricidade; desenvolver estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas; manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Instituto de Gestão do Equipamento está sob a tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas.
O Ministro das Obras Públicas é coadjuvado pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Electricidade e pelo Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização.
O Ministério dos Transportes e Comunicações é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos de carácter civil e serviços auxiliares, das comunicações, incluindo, os serviços postais, telegráficos, telefónicos e demais telecomunicações, dos serviços meteorológicos e da informática.
Assim, o Ministro dos Transportes e Comunicações tem competencias para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com o ministério; preparar e desenvolver, em cooperação com outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; desenvolver e regulamentar a actividade das comunicações bem como optimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do sector dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações, e da utilização do espaço radioeléctrico através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, incluindo a construção e manutenção das respectivas infra-estruturas; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respectivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional; promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos transportes terrestres, aéreos e marítimos de carácter civil e coordenar e promover a gestão, manutenção e a modernização das infra-estruturas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, viárias, portuárias e serviços conexos.
Sob a tutela e superintendência do Ministro dos Transportes e Comunicações ficam a Administração dos Portos de Timor-Leste; a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste; os Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste, E.P. e a Autoridade Nacional das Comunicações.
O Ministro dos Transportes e Comunicações é coadjuvado pelo Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações.
O Ministério da Agricultura e Pescas é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária.
Ao Ministro da Agricultura e Pescas compete propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente; criar centros de apoio técnico aos agricultores; gerir o ensino técnico-agrícola; promover a investigação agrária; controlar o uso da terra para fins de produção agro-pecuária; promover e fiscalizar a saúde animal; promover a indústria agro-pecuária e pesqueira; fiscalizar a produção alimentar; gerir os Serviços de Quarentena; promover, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola; fazer estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de irrigação; gerir, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, os recursos florestais e as bacias hidrográficas; gerir a água destinada a fins agrícolas; controlar, fiscalizar o sector das pescas e da aquicultura; estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; gerir Parques Nacionais e Áreas Protegidas e garantir a protecção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando actividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.
O Ministro da Agricultura e Pescas é coadjuvado pelo Vice-Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado das Florestas e Conservação da Natureza, pelo Secretário de Estado das Pescas e pelo Secretário de Estado da Pecuária.
O Ministério do Turismo é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do turismo e da cultura.
O Ministro do Turismo tem como competências: propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; conceber, executar e avaliar a política do turismo; contribuir para a dinamização do sector do turismo e propor medidas e políticas públicas relevantes para seu desenvolvimento; apoiar as actividades dos agentes económicos do sector turístico promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual do respectivo licenciamento; dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o estabelecimento de empresas turísticas; apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos turísticos; superintender, inspeccionar e fiscalizar os jogos recreativos e os empreendimentos turísticos, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e actividades do sector turístico; suspender e revogar da licença do exercício das actividades turísticas, nos termos da lei; qualificar e classificar os empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável; elaborar o plano anual de actividades promocionais para o desenvolvimento do turismo com respectiva estimativa de custos; implementar e executar a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições de funcionamento dos equipamentos turísticos; estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento turístico nacional; colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, junto a investidores e operadores turísticos, assegurando a divulgação da informação necessária; superintender nos eventos turísticos e culturais; elaborar a política e os regulamentos para conservação, protecção e preservação do património histórico-cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento da cultura; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; promover a criação da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação para introdução da cultura no ensino de Timor-Leste; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos; promover a criação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste e proteger os direitos relativos à criação artística e literária.
O Ministro do Turismo é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura.
O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais é o órgão central do Governo responsável pela concepção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo e outros minérios estratégicos, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação da actividade extractiva, da actividade indústrial de beneficiação do petróleo e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação.
O Ministro do Petróleo e Recursos Minerais tem as seguintes competências: elaborar e propor a política e os projectos de lei do sector; estabelecer o sistema de administração e gestão sectorial e regulamentar as actividades do sector; garantir a máxima participação de Timor-Leste na actividade do sector do petróleo e recursos minerais através dos instrumentos jurídicos, administrativos e técnicos adequados; promover as oportunidades nacionais no sector de modo a atrair e fixar o investimento externo a ele consagrado; monitorizar a implementação dos Tratados e acompanhar a execução sectorial dos instrumentos relevantes; sob a orientação directa do Primeiro-Ministro, conduzir o processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do Greater SunRise ou a outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor; coordenar a execução do projecto Tasi Mane e licenciar e monitorizar as actividades desenvolvidas em zonas territorialmente dedicadas ao projecto Tasi Mane; determinar, de acordo com as condições gerais previstas na lei, os termos contratuais específicos de prospecção e aproveitamento dos recursos petrolíferos e das licenças de mineração; assegurar as reservas mínimas obrigatórias em combustíveis e o seu fornecimento regular às unidades públicas de produção de energia; regular, autorizar e fiscalizar as actividades de downstream, nomeadamente, de exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização, por grosso ou a retalho, incluindo importação, de petróleo bruto, seus derivados e minerais; autorizar e licenciar a jusante da extracção os projectos da indústria transformadora relativos ao processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto, seus derivados e minerais, nomeadamente, refinarias, unidades de liquefação, de gás ou petroquímicas; considerando a complexidade e especialidade técnica do sector do petróleo e recursos minerais, aprovar as licenças ambientais nesse sector, em coordenação com as entidades competentes na área do Ambiente; exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indirecta do sector, institucional e empresarial do Estado e desenvolver o conhecimento e a investigação da estrutura geológica dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos nacionais.
Cabe ao Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação coadjuvar o Ministro da tutela; superintender os serviços de administração e gestão financeira; apresentar e implementar um plano de formação e fortalecimento de recursos humanos, na área da diplomacia e relações internacionais e cooperar e coordenar com outros Ministérios, designadamente o Ministério das Finanças, em todos os assuntos relativos à cooperação internacional.
São delegadas na Vice-Ministra das Finanças as competências de operacionalização das estratégias e políticas definidas pelo Ministro da tutela.
A Vice-Ministra das Finanças coadjuva a Ministra das Finanças.
Ao Vice-Ministro da Justiça compete a gestão e administração dos recursos humanos afectos ao Ministério e organismos sob tutela; a autorização de despesa, incluindo a aprovação dos CPV, até ao limite que é legalmente permitido ao Ministro, dentro dos limites do orçamento aprovado para o Ministério e respectivos órgãos e serviços; a autorização para abertura de processos de aprovisionamento, adjudicação e assinatura de contratos, até ao valor que é permitido por lei ao Ministro; a autorização de transferências de verbas (alterações orçamentais) até ao limite máximo permitido por lei e os assuntos relacionados com a logística dos equipamentos e viaturas do Ministério e com a gestão corrente da informática e sistemas de informação.
O Vice-Ministro da Justiça coadjuva o Ministro da Justiça.
À Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços são-lhe delegadas as competências do Ministro relativas à formação dos profissionais das carreiras médicas e do restante pessoal, designadamente no que se refere ao atendimento aos utentes.
A Vice-Ministra da Ética e Prestação de Serviços coadjuva o Ministro da Saúde.
À Vice-Ministra para a Gestão, Apoio e Recursos são-lhe delegadas as competências do Ministro no que se refere à gestão financeira e administrativa e do património do Ministério.
A Vice-Ministra da Gestão, Apoio e Recursos coadjuva o Ministro da Saúde.
A Vice-Ministra do Ensino tem competências para propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo o ensino básico, e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para a qualificação da população e melhoria do sucesso escolar e do emprego e definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização.
A Vice-Ministra do Ensino Básico coadjuva o Ministro da Educação.
Ao Vice-Ministro do Ensino Secundário compete propor e assegurar as políticas relativas ao ensino secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização e promover e gerir o desenvolvimento e a requalificação do parque escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo.
O Vice-Ministro do Ensino Secundário coadjuva o Ministro da Educação.
O Vice-Ministro do Ensino Superior tem competências para conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, bem como a respectiva organização, financiamento, execução e avaliação; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo e promover a avaliação e inspecção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico.
O Vice-Ministro do Ensino Superior coadjuva o Ministro da Educação.
No Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente são delegadas as seguintes competências: contribuir para a dinamização da actividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; apoiar as actividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; promover o desenvolvimento do sector cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no sector da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas e organizar e administrar um cadastro de cooperativas.
O Vice-Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
Ao Vice-Ministro da Solidariedade Social compete desenvolver programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois de desastre e providenciar o acompanhamento, a protecção e a reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis.
O Vice-Ministro da Solidariedade Social coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.
O Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações tem competências para Desenvolver e regulamentar a actividade das comunicações bem como optimizar os meios de comunicação; assegurar a coordenação do sector dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; promover a gestão, bem como a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações, e da utilização do espaço radioeléctrico através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respectivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional.
O Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações coadjuva o Ministro dos Transportes e Comunicações.
O Vice-Ministro da Agricultura e Pescas tem competências para assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente; criar centros de apoio técnico aos agricultores; gerir o ensino técnico-agrícola; promover a investigação agrária; controlar o uso da terra para fins de produção agro-pecuária e promover, em coordenação com o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola.
O Vice-Ministro da Agricultura e Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.
O Secretário de Estado do Conselho de Ministros presta apoio ao Primeiro-Ministro e ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito da coordenação do processo legislativo do Governo.
Compete-lhe também prestar apoio técnico-administrativo e logístico às reuniões do Conselho de Ministros; assegurar a publicação da legislação do Governo no Jornal da República; promover a correcta publicação dos diplomas legislativos do Governo e dos restantes órgãos do Estado e garantir o cumprimento das regras e procedimentos do Conselho de Ministros.
É delegada no Secretário de Estado do Conselho de Ministros a tutela sobre a Gráfica Nacional.
A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares coadjuva o Primeiro-Ministro nas relações do Governo com o Parlamento Nacional e com as bancadas parlamentares.
É delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares a tutela sobre o Gabinete de Apoio Parlamentar.
O Secretário de Estado da Comunicação Social coadjuva o Primeiro-Ministro e o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros na área da Comunicação Social.
Compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários na área da comunicação social em geral; exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado e garantir a disseminação da informação a nível nacional e internacional.
É delegada no Secretário de Estado da Comunicação Social a tutela da Direcção Nacional de Disseminação de Informação e do Centro de Rádios de Comunidade.
O Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional coadjuva o Primeiro-Ministro na área de Fortalecimento Institucional.
São delegadas no Secretário de Estado para o Fortalecimento Institucional as seguintes competências: propor planos e políticas de desburocratização da administração pública e apoiar a implementação das mesmas em todas as instituições do Estado com vista a melhorar a prestação de serviços ao público; coordenar com as instituições do Estado a implementação de procedimentos de comunicação institucional, com vista a garantir a eficiência, a comunicação e a melhoria da imagem das instituições; garantir que todas as instituições tenham planos operacionais de funcionamento interno e formação de funcionários; apoiar o desenvolvimento das capacidades de planeamento e reporte de todo o Governo; propor às entidades relevantes um plano de formação contínua a todos os técnicos nas áreas identificadas, nas diferentes instituições de Estado, assegurando a eficiência da prestação dos servicos; coordenar com as instituições do Estado a abordagem mais eficaz para essa capacitação; propor às entidades competentes, sempre que necessário, actos de fiscalização e auditoria, de forma a garantir a desburocratização da administração pública, garantindo-se melhor eficácia na prestação de serviços; garantir a formação e assistência permanente às futuras comissões preparatórias de municípios, em coordenação com o Ministério da Administração Estatal, o Ministério das Finanças e outras relevantes instituições.
A Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado coadjuva o Primeiro-Ministro na área da relação do Estado com o sector económico privado.
São delegadas na Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado as seguintes competências: propor políticas, legislação e estabelecer mecanismos relacionadas com a promoção do investimento privado e o apoio do Estado com o investimento privado em articulação com outras entidades relevantes; propor e implementar o plano de apoio de desenvolvimento do sector privado nacional; promover debates com o sector privado nacional, relativamente à sua participação no desenvolvimento do país e à busca de solução ao problema de desemprego e ética de trabalho; promover o diálogo com o sector privado para a busca de um patamar de actuação, quanto às dificuldades e obstáculos enfrentados, na sua relação com instituições do Estado; apresentar propostas, após ouvido o sector privado, sobre a formulação de políticas e mecanismos de apoio e incentivos, na sua relação com instituições financeiras e bancárias; gerir o orçamento afecto à promoção do desenvolvimento do sector privado empresarial e promover a criação do Banco de Desenvolvimento Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças e o Banco Central.
O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial; a Agência Especializada de Investimento; o Banco Nacional Comercial de Timor-Leste e o Centro de Bambu estão sob a tutela da Secretária de Estado para o Apoio e Promoção do Sector Privado.
A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção da igualdade de género.
A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade tem competências para apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da igualdade e fortalecimento do papel da mulher timorense na sociedade; elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversais em todas as áreas relevantes à promoção da igualdade, estabelecendo mecanismos para a revisão de leis, políticas, orçamento e programas de Governo nas áreas sob a respectiva tutela; coordenar com os diversos ministérios, acções concertadas de promoção da igualdade e fortalecimento do papel da mulher; desenvolver parcerias e providenciar apoio a organizações de mulheres envolvidas na promoção da igualdade de género, assegurando mecanismos de consulta com a sociedade civil, outras instituições do Governo e organizações internacionais; promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação e violência contra a mulher; manter a opinião pública informada e sensibilizada sobre as questões relacionadas com a igualdade e direitos da mulher com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações ou outros meios considerados apropriados; assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção da igualdade de género e cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações internacionais relativas à igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção do bem-estar e desenvolvimento da juventude e do desporto.
Cabe ao Secretário de Estado da Juventude e Desporto propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários para as áreas da juventude e do desporto; assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das actividades relacionadas com a juventude e o desporto; promover as actividades destinadas aos jovens, especialmente nos campos do desporto, da arte e da cultura e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
É delegada no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto a tutela sobre a Comissão Nacional do Desporto (CND) e a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM).
O Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego coadjuva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, o Vice-Primeiro-Ministro na concepção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do trabalho, da formação profissional e do emprego.
Compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação nas áreas do trabalho, formação profissional e do emprego; promover junto das instituições relevantes os programas e actividades nas áreas do trabalho, formação profissional e emprego; promover a relação tripartida entre o Governo, trabalhadores e empregadores, com o objectivo de prevenir os conflitos laborais; promover os serviços de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito das relações laborais; incentivar a contratação de timorenses no exterior; regulamentar e fiscalizar o trabalho de estrangeiros em Timor-Leste; fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria do trabalho; promover e fiscalizar a Saúde, Segurança e Higiene no trabalho e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
É delegada no Secretário de Estado para a Política da Formação Profissional e Emprego a tutela sobre o Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego de Tibar, Centro Nacional de Formação Profissional de Becora, Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra e a Inspecção-Geral do Trabalho.
É da competência do Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN planear e executar a preparação para a adesão de Timor-Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respectivas reuniões e actividades.
O Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN coadjuva o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
O Secretário de Estado da Defesa tem competências para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; celebrar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, acordos internacionais em matéria de defesa e cooperação militar; administrar e fiscalizar as Forças Armadas de Timor-Leste; promover a adequação dos meios militares; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Secretário de Estado da Defesa coadjuva o Ministro da Defesa e da Segurança.
Ao Secretário de Estado da Segurança compete-lhe propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; exercer a tutela sobre as forças policiais de Timor-Leste; promover a adequação dos meios policiais; zelar pela segurança do património imobiliário do Estado; fiscalizar e controlar o exercício da actividade de segurança privada; promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; exercer a tutela sobre os serviços de migração; fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; velar pela segurança das pessoas e bens em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; desenvolver, em coordenação com outras entidades competentes, programas de educação cívica para fazer face a desastres naturais ou outros provocados pela acção humana, cimentando a solidariedade social e estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
O Secretário de Estado da Segurança coadjuva o Ministro da Defesa e da Segurança.
O Secretário de Estado de Terras e Propriedades tem competências para organizar o cadastro dos prédios rústicos e urbanos e o registo de bens imóveis e administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado.
O Secretário de Estado de Terras e Propriedades coadjuva o Ministro da Justiça.
Ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Local compete promover e executar políticas de desenvolvimento local e rural e de redução das desigualdades económicas e sociais entre as regiões; coordenar e distribuir informações internas e externas às estruturas de Administração Local do Estado e a coordenação do Programa de Desenvolvimento dos Sucos, do Plano de Desenvolvimento Integrado Distrital e do Programa de Habitação “MDGs” .
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Local coadjuva o Ministro da Administração Estatal.
Ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa compete coordenar e fiscalizar as actividades de administração dos distritos e sub-distritos e outros serviços e organismos da administração local; promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e criação das municipalidades e fazer a a gestão do Programa de Desenvolvimento Descentralizado.
O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa coadjuva o Ministro da Administração Estatal.
No Secretário de Estado do Comércio são delegadas as seguintes competências: apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos comerciais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física.
O Secretário de Estado do Comércio coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
No Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas são delegadas as seguintes competências: apreciar e licenciar projectos de instalações e de funcionamento de empreendimentos industriais; inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreendimentos industriais, nos termos da lei; manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; difundir a importância do sector económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas e organizar e administrar o registo da propriedade industrial.
O Secretário de Estado da Indústria e Cooperativas coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
No Secretário de Estado do Meio Ambiente são delegadas as seguintes competências: elaborar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais; efectuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação ecoordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projectos ao nível nacional, incluindo os procedimentos de consulta pública; assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adopção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.
O Secretário de Estado do Ambiente coadjuva o Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.
Ao Secretário de Estado da Segurança Social compete conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população.
O Secretário de Estado da Segurança Social coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.
Ao Secretário de Estado dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional compete promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional e providenciar o acompanhamento e a sua inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional.
O Secretário de Estado dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional coadjuva a Ministra da Solidariedade Social.
O Secretário de Estado das Obras Públicas tem competências para criar e implementar o quadro legal e regulamentar da actividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; estudar e executar as obras de protecção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; propôr e desenvolver a política nacional de habitação e planeamento espacial; propôr e desenvolver o planeamento urbano; estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projectos físicos executados pelo Estado e promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido.
O Secretário de Estado das Obras Públicas coadjuva o Ministro das Obras Públicas.
Ao Secretário de Estado da Electricidade compete assegurar a coordenação do sector energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de electricidade; desenvolver estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas e manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis.
O Secretário de Estado da Electricidade coadjuva o Ministro das Obras Públicas.
Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização – Elias Pereira Moniz
Ao Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização compete promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infra-estruturas afectos à distribuição de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos.
O Secretário de Estado da Água, Saneamento e Urbanização coadjuva o Ministro das Obras Públicas.
Ao Secretário de Estado de Florestas e Conservação da Natureza compete gerir Parques Nacionais e Áreas Protegidas e garantir a protecção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando actividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.
O Secretário de Estado de Florestas e Conservação da Natureza coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.
O Secretário de Estado das Pescas as competências do Ministério da Agricultura e Pescas relativas à actividade pesqueira.
O Secretário de Estado das Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.
O Secretário de Estado da Pecuária as competências as competências do Ministério da Agricultura e Pescas relativas à actividade pecuária.
O Secretário de Estado da Pecuária coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas.
À Secretária de Estado da Arte e Cultura cabe elaborar a política e os regulamentos para conservação, protecção e preservação do património histórico-cultural; propor políticas para a definição e desenvolvimento da cultura; estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; promover a criação da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional; desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação para introdução da cultura no ensino de Timor-Leste; garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos; promover a criação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste.
A Direcção-Geral da Cultura; a Unidade de Implementação da Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste e a Comissão de Acompanhamento da Academia de Artes e Indústrias Culturais de Timor-Leste, que passam a integrar o Ministério do Turismo, também estão sobre a tutela da Secretária de Estado da Arte e Cultura.
A Secretária de Estado da Arte e Cultura coadjuva o Ministro do Turismo.