……………………………………………………………………………………………………………..
Díli, 19 de dezembro de 2014
Comunicado de Imprensa
Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2014
O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou 12 diplomas:
Este diploma aprova e a implementação das normas relativas aos subsídios académicos, bónus de chefia e complementos extraordinários para os docentes da Universidade Nacional Timor Lorosa’e.
Tendo em conta que o regime geral da função pública prevê um sistema progressivo de escalões e graus e um sistema de salário fixo para os cargos de direção e chefia, e tendo sido identificada a necessidade de aprovar um regime semelhante para os cargos de chefia académicos previstos no Estatuto da UNTL, verificou-se, no entanto, que uma adaptação direta do sistema de salário fixo para cargos de chefia não seria viável devido ao espetro alargado entre o salário mínimo e máximo da carreira docente universitária. De forma a evitar discriminações entre os dois regimes de carreira (o público geral e o universitário) de modo funcional e adaptável ao regime de carreira docente universitária, optou-se pelo cálculo da diferença exata entre o salário de um cargo de chefia e o salário de um funcionário público que aspire a esse mesmo cargo usando um método aritmético simples e de fácil aplicação. O resultado final é um sistema de bónus acrescentado ao salário base do docente que, indexado ao regime da função pública geral, assegura uma paridade permanente e imune a evoluções legislativas no futuro.
2. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2012, de 21 de Novembro, que aprova a Orgânica do Ministério das Finanças
Esta alteração à Orgânica do Ministério das Finanças tem como principal objetivo permitir a reformulação de serviços ou a transferência de competências da Direção-Geral dos Serviços Corporativos para serviços na dependência direta do Ministro das Finanças, para efeitos de melhor coordenação. Pretende, igualmente, refletir a não inclusão do Secretariado dos Grandes Projetos e do Secretariado do g7+ na estrutura orgânica do Ministério das Finanças, e, ainda, corrigir a articulação de algumas competências com base na experiência prática acumulada nos últimos dois anos de governação.
3. Decreto do Governo que aprova o pagamento suplementar aos funcionários afetos ao processo de Orçamento Geral do Estado para 2015 e fecho da Conta do Estado 2014
A atribuição deste pagamento suplementar tem como objetivo reconhecer a dedicação profissional e incentivar os funcionários afetos ao processo de Orçamento Geral do Estado para 2015 e fecho da Conta do Estado 2014, que se distinguiram pelo cumprimento exemplar das suas obrigações com elevado grau de eficiência e inovação e mérito profissional.
Saliente-se que a preparação e execução do Orçamento Geral do Estado para 2015 e fecho do ano financeiro de 2014 acarreta um substancial aumento do volume de trabalho levando a que os funcionários afetos a estes processos trabalhem muito mais do que as horas previstas por lei, incluindo as 40 horas extraordinárias por mês e sem direito a qualquer dia de descanso semanal ou a qualquer remuneração suplementar.
4. Decreto do Governo sobre Procedimentos de Finanças Públicas e Execução do Orçamento Geral do Estado para 2015
Este diploma estabelece os procedimentos de Finanças Públicas e as regras necessárias à execução do Orçamento Geral do Estado para 2015, de forma a garantir um efetivo e rigoroso controlo orçamental, assim como disciplinar os gastos públicos, de acordo com a aprovação da política definida no Orçamento Geral do Estado.
Destaca-se a necessidade e obrigatoriedade do uso do Sistema Informático de Gestão Financeira por todos os órgãos do Estado e serviços e fundos autónomos, permitindo assim maior transparência e informação relativa à execução orçamental, ao mesmo tempo que facilita as atividades de fiscalização por parte do Parlamento Nacional.
5. Decreto-Lei que aprova as ajudas de custo por deslocações em Serviço ao Estrangeiro
Este diploma altera os montantes atribuídos, a título de ajudas de custo diárias, aos funcionários públicos e titulares e membros dos órgãos de soberania por deslocações ao estrangeiro ao serviço do Estado, pelas despesas por estes suportadas com alojamento, alimentação, transportes, telefones, lavandaria e outras associadas com a estadia.
Esta alteração tem como objetivo ajustar os valores atribuídos aos praticados por organizações internacionais, nomeadamente as Nações Unidas.
Destaca-se a restrição do direito a passagem aérea em classe para viagens de duração igual ou superior a três horas.
6. Decreto-Lei sobre as competências dos profissionais de gestão de finanças públicas
Este diploma determina, de modo generalista, quais são as competências dos profissionais de gestão de finanças públicas, consoante a sua experiência laboral e desagregadas pelo respetivo grau de exigência de desempenho. Esta definição clara de competências genéricas e técnicas permitirá um aprofundamento adequado dos conteúdos a sujeitar a exame ou a escolha posterior das atividades de formação indicadas. Recorde-se que em abril último, o Conselho de Ministros estabeleceu a realização dum exame sobre Finanças Públicas por todos os funcionários, agentes e dirigentes com competências na área de gestão de finanças públicas, para avaliar as suas debilidades e propor ações de capacitação futuras.
Este Decreto-Lei inclui, ainda, regras de conduta aplicáveis a estes profissionais, por forma a orientar o desempenho das competências atribuídas.
7. Resolução do Governo que aprova a ajuda a Cabo Verde
O Conselho de Ministros aprovou a atribuição de apoio financeiro a Cabo Verde, no montante de quinhentos mil dólares norte americanos, para apoiar este país irmão da CPLP no combate aos estragos provocados pela erupção do vulcão da Ilha do Fogo, que já destruiu duas povoações – Portela e Bengaeira. Este desastre natural obrigou ao deslocamento de pessoas e provocou já um avultado prejuízo na atividade turística e agrícola.
8. Resolução do Governo que aprova a contribuição para o Prémio Sunhak para a Paz
Timor-Leste congratula a iniciativa da criação do Prémio Sunhak para a Paz, cujos princípios incluem uma visão para além das questões de religião, raça, nacionalidade e cultura, e promovem a construção de comunidades e nações de paz, que Timor-Leste tanto defende e promove.
Assim, o Conselho de Ministros decidiu aprovar uma contribuição para o estabelecimento do Prémio Sunhak para a Paz no montante de cem mil dólares norte americanos.
9. Decreto Lei que aprova a gestão de contratos na Administração Pública
Este diploma estabelece normas e procedimentos padrão para o recrutamento, remuneração e gestão de contratos e do desempenho de todos os trabalhadores contratados pela Administração Pública.
10. Decreto-Lei que aprova o Currículo Nacional de base da Educação Pré-escolar
A educação pré-escolar reveste-se de particular importância no desenvolvimento da criança, estando o seu potencial diretamente ligado a uma fundação sólida na infância e nos primeiros anos de educação. Uma experiência positiva na fase pré-escolar pode constituir um fator determinante no processo de educação ao longo da vida.
Este diploma incorpora o entendimento de que a ludicidade deve ser mais explorada e valorizada na educação pré-escolar, dada a capacidade de proporcionar uma aprendizagem agradável à criança. Determina, ainda, que a pedagogia a ser utilizada no ensino e aprendizagem deve ser centrada na criança, criando-se a base para o desenvolvimento das dimensões cognitiva, psicomotora, social e afetiva.
Atualmente, verifica-se um grande número de crianças que começa a frequentar o ensino básico sem estar devidamente preparadas para a vida escolar, o que tem impacto no seu futuro sucesso escolar. Assim, apesar de o ensino pré-escolar não revestir caráter obrigatório, o Governo considera fundamental apoiar, nesta fase, mais firmemente, a educação pré-escolar.
No âmbito deste diploma foi promovida, pelo Ministério da Educação, uma consulta pública abrangente em todo o território nacional, tendo esta originado um conjunto de vasto de contributos relevantes.
11. Decreto-Lei que aprova o Currículo Nacional de base do Primeiro e Segundo Ciclos do Ensino Básico
Este diploma aprova um currículo nacional de base que inclui as diretrizes gerais dos componentes curriculares e um programa detalhado, organizado de forma clara, que identifica os resultados de aprendizagem esperados, indicadores de desempenho, assim como o conjunto de planos de ensino necessários para implementar o conteúdo dos componentes curriculares.
A autonomia de ensinar e de aprender é garantida com a possibilidade dos estabelecimentos de ensino desenvolverem componentes curriculares complementares ao currículo nacional de base.
Até ao momento, não se tinha dado a necessária atenção, dentro do programa curricular, à realidade multilingue e multicultural de Timor-Leste. Tendo, agora, em conta esta realidade, e com base em resultados positivos de projetos-piloto já implementados, o currículo nacional de base determina um sistema claro de prograssão linguística, capaz de garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais. O reconhecimento do uso da primeira língua oficial, quando necessário, tem, ainda, o potencial de assegurar o acesso a todos à educação, em condições de igualdade.
No âmbito deste diploma foi promovida, pelo Ministério da Educação, uma consulta pública abrangente em todo o território nacional, tendo esta originado um conjunto de vasto de contributos relevantes. Foram ouvidos diversos órgãos públicos, incluindo o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Agricultura e Pescas, o Ministério da Saúde, a Universidade de Timor-Lorosa´e, o Instituto Nacional da Linguística e um número representativo de estabelecimentos de ensino público e organizações da sociedade civil.
12. Aditamento ao contrato com Puri Akraya Engineering Limited
O aditamento a este contrato tem como objetivo alargar o contrato anterior de operação e manutenção da Central Elétrica de Hera, para passar a abranger, igualmente, a operação e manutenção da Central Elétrica de Betano.