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    14 janeiru 2010Deklarasaun Porta-vóz IV Governu Konstitusional iha 14 Janeiru 2010
    Governu Timór-Leste hato’o kondolênsias ba Povu Haiti
    hare tan
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    11 janeiru 2010Deklarasaun Porta-vóz IV Governu Konstitusional iha 11 Janeiru 2010
    Governu Timór-Leste lansa Estrutura Akadémika Nasionál foun ida
    hare tan
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  • 01 janeiru 2010Reuniaun Extraordinária Konsellu Ministru sira nian loron 26 fulan Abril tinan 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    KOMUNIKADU BA IMPRENSA
    Reuniaun Extraordinária Konsellu Ministru sira nian loron 26 fulan Abril tinan 2008
    Konsellu Ministru sira nian halibur iha Sábado, 26 fulan Abril tinan 2008, iha Sala Reuniaun Konsellu Ministru nian, iha Palásiu Governu, Díli, no aprova:
    1-Relatóriu Grupo Servisu nian ba Komisaun Funsaun Públika.
    Konsellu Ministru sira nian analiza, diskuti no aprova relatóriu uluk ne’ebé produz husi Grupu Servisu ba Komisaun Funsaun Públika nian. Grupu ne’e hari’i husi proposta ne’ebé hato’o husi Primeiru-Ministru atu estabelese Komisaun ida ba Funsaun Públika.
    Primeiru-Ministru pretende katak Komisaun ba Funsaun Públika ne’e sei hanesan autoridade estatutária independente nian ida, ho nia objectivu atu garanti funsaun públika ida haketak-an husi polítika no tur iha méritu, ho padroens profissional ne’ebé elevadu liu kapaz atu halao knar ne’ebé kualidade ba Governu no povu Timor-Leste.
    2-Relatóriu Grupu Servisu Inspektur-Jeral Konaba hamoris Instituisaun Independente ida ba Auditoria Estadu nian.
    Hahú tinan 2008 Governu fó sai katak sei introduz reforma institusional ida signifikativa, hodi bele promove governasaun ida ne’ebé diak no profesional iha Administrasaun Públika Timor-Leste nian. Inisiativa prinsipal ida maka proposta ne’ebé reforsa kompetênsia Gabinete Inspektur-Jeral (GIJ), ne’ebé sei kaer no halao knar Auditor Jeral Estado nian.
    Primeiru-Ministru husu atu estabelese Grupo Servisu nian ida hodi estuda kestaun ida ne’e, ne’ebé aprezenta nia relatóriu ba Konsello Ministru sira nian, iha reuniaun ohin, ne’ebé propoen konaba hari’i Instituisaun Independente ida ba Auditoria Estadu nian, aprova tiha ona husi plenáriu.
    Konsellu Ministru sira nian analiza mós:
    3 - Aprezentasaun konaba alternativa sira atu minimiza impaktu ba aumentu folin iha populasaun
    sira ne’ebé susar liu.
    Folin fóz no mina-rai ne’ebé sa’e iha mundo fó impaktu negativu iha Timor-Leste. Iha kontextu ne’e, Primeiru-Ministru husu atu grupu ida husi tékniku sira nian bele aprezenta alternativa sira ne’ebé diak atu hare’e ba nesesidade urjente sira iha planu ba seguransa alimentar, ba material konstrusaun nian no mós kombustível. Governu pretende atu asegura ba produtu sira ne’e atu labele falta iha rai-laran ho nune’e labele fó impaktu negativu ba folin iha populasaun ne’ebé susar liu. Konsello Ministru sira nian mós rona no analiza proposata sira ba tempu badak, tempu klaran no mós tempu naruk ne’ebé aprezenta husi grupo servisu nian.
    hare tan
  • 01 janeiru 2010Reunião do Conselho de Ministros de 03 de Setembro de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 03 de Setembro de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 03 de Setembro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que Altera a Lei Orgânica do Governo
    O Decreto-Lei no. 7/2007, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei no 26/2008, de 23 de Julho, instituiu a orgânica do IV Governo Constitucional. Segundo o Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional a instituição de uma Comissão da Função Pública é propósito a ser alcançado pelo Governo. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar o Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também das providências necessárias à instalação da Comissão, a partir da Direcção Nacional da Função Pública do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.
    De entre as competências do Ministério está o estudo, proposição e execução das políticas e regulamentos relativos ao funcionalismo público, segurança social dos funcionários e agentes da Administração Pública e demais procedimentos administrativos a estes afectos e que está ao encargo da Direcção Nacional da Função Pública.
    Com a presente modificação, e de acordo com o diploma aprovado pelo Conselho de Ministros na sua reunião de hoje, estas competências passam ao Primeiro Ministro, que as exerce por meio de um Serviço Nacional.
    2-Decreto-Lei que Altera a Orgânica do Ministério da Administração Estatal
    O Decreto-Lei n.o 6/2008, de 5 de Março, instituiu a orgânica para o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território. De entre as competências do Ministério está o estudo, proposição e execução das políticas e regulamentos relativos ao funcionalismo público, segurança social dos funcionários e agentes da Administração Pública e demais procedimentos administrativos a estes afectos e que estão a cargo da Direcção Nacional da Função Pública.
    É propósito do Governo, manifestado no Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional, a instituição de uma Comissão da Função Pública. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar, a partir da Direcção Nacional da Função Pública, um Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também da instalação da referida Comissão, o que agora acontece com a aprovação do presente diploma pelo Conselho de Ministros na sua reunião de hoje.
    3-Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Defensoria Pública
    O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, estabelece e regulamenta o Estatuto da Defensoria Pública, onde são definidas as atribuições, a organização, o funcionamento e as competências dos Defensores Públicos, bem como dos respectivos órgaos.
    A Constituição garante no seu art.º 26.º o acesso de todos aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, assegurando que a Justiça deve ser promovida independentemente dos meios económicos dos titulares.
    4-Resolução que aprova doação à República de Cuba
    A República de Cuba foi atingida pelo furacão “Gustav”, considerado o mais violento dos últimos 60 anos, no passado dia 30 de Agosto. Conforme informações de fontes oficiais cubanas, o furacão “Gustav” destrui total ou parcialmente dezenas de milhares de habitações, edifícios públicos, 3.500 armazéns de secagem de tabaco e 136 torres de alta tensão, tendo provocado igualmente sérios danos em redes telefónicas e eléctricas e arrasado árvores e culturas agrícolas.
    Entre os edifícios públicos destruídos incluem-se escolas, algumas das quais frequentadas por estudantes timorenses.
    Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução no sentido de doar a quantia de 500,000.00 USD ao povo e ao Governo da República de Cuba, a fim de minimizar os efeitos nefastos do furacão “Gustav”.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    5-Apresentação da Política Nacional de Recuperação Habitacional
    O Conselho de Ministros ouviu ainda uma apresentação relativa ao Manual de Implementação do Programa de Reabilitação Social e Assistência Habitacional às Vítimas de Desastres, tendo analisado o documento em questão e concordado com as suas propostas.
    hare tan
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