Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2013

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 26 de Março de 2013

Comunicado de Imprensa

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2013

O V Governo Constitucional reuniu-se extraordinariamente esta terça-feira, dia 26 de Março de 2013, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo sobre a Transição do Comando da Polícia Nacional de Timor-Leste

O último relatório da Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), de 28 de Fevereiro de 2013, informa o Governo do fim do período extraordinário de promoções com o preenchimento das vagas em todos os postos da PNTL.

O Governo, que acolhe com satisfação os esforços do actual Comando na gestão e formação dos profissionais da PNTL, resolveu fazer uma extensão do mandato de Longuinhos Monteiro e de Afonso de Jesus para o exercício das funções de Comandante-Geral da PNTL e do 2.º Comandante-Geral, ambos com o posto de Comissário, pelo período de três meses, período no qual farão a devida transferência de poder para o novo Comando.

Durante esses três meses, o Ministro da Defesa e Segurança procederá à selecção do novo Comandante-Geral e 2.º Comandante-Geral ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º do Regime de Promoção da PNTL. O período transitório terminará, ao fim desses três meses, com a nomeação dos novos Comandante-Geral da PNTL e do 2.º Comandante-Geral.

2. Decreto-Lei que aprova o Regime de aprovisionamento do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital (PDID)

Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 15 de Fevereiro, sobre o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital (PDID), o Governo procede, agora, à aprovação do regime de aprovisionamento do PDID para a implementação dos projectos de obras públicas nos distritos.

O regime jurídico de aprovisionamento do PDID tem por objectivo garantir a boa gestão dos recursos financeiros do Estado através da utilização de métodos competitivos, simples e transparentes de adjudicação de contratos de obras públicas, que permitam incentivar o desenvolvimento económico, a concorrência empresarial e a capacitação dos funcionários públicos, ao nível local.

3. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei que estabelece a Agência de Desenvolvimento Nacional

Na sequência da aprovação do Decreto-Lei que cria o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital (PDID), revela-se, agora, necessário ao Governo proceder à alteração das atribuições e competências da Agência de Desenvolvimento Nacional, a fim de atribuir a esta Agência os meios legais para uma adequada implementação do PDID.

No âmbito da Agência de Desenvolvimento Nacional é atribuída a competência para assegurar a gestão financeira dos projectos integrados no PDID e é estabelecida uma equipa responsável pelas actividades de gestão e implementação dos projectos de obras públicas.

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