Liberdade de Imprensa em Timor-Leste, compromisso de liderança

Entre os dias 28 e 30 de Setembro, decorreu, em Cupão, na Indonésia, um seminário dedicado ao tema “Código de Ética para Jornalistas” e cuja organização esteve a cargo do Instituto de Imprensa Dr. Soetomo, de Jacarta, e da Embaixada Norueguesa, na Indonésia. De Timor-Leste estiveram presentes o assessor de Comunicação Social do Gabinete de Comunicação Social do Gabinete do Primeiro-Ministro, António Ramos da Silva, e o Chefe do Departamento de Comunicação Social da Direcção Nacional de Disseminação e Informação da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, Orlando da Conceição.

Neste seminário abordaram-se temas tão importantes como: o controlo do Conselho de Imprensa na implementação do Código de Ética para Jornalistas, ética na cobertura das notícias, pressão à liberdade dos jornalistas e da imprensa através de subornos, a utilização de linguagem de imprensa que viola o Código de Ética para Jornalistas, o direito às respostas e às correcções do público e direito dos jornalistas à rejeição e resolução das controvérsias no seio da sociedade e da imprensa relativamente à legalidade das notícias.

“Existe liberdade de imprensa em Timor-Leste graças aos compromissos demonstrados pelos dirigentes do País, nomeadamente o Chefe de Estado, José Ramos-Horta, e o Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, em defesa da liberdade de imprensa. Vários factores contribuíram para a sua existência, desde o processo de luta pela independência – onde a imprensa teve um papel muito importante na disseminação das informações pelos quatro cantos do mundo, alertando-o para as questões enfrentadas, na altura, por Timor-Leste –, como também os próprios líderes do País, que foram jornalistas, e o processo de formação dos jornalistas em Timor”, salientou António Ramos da Silva.

O ex-Presidente do Conselho de Imprensa da Indonésia, Atmakusumah Astraatmadja, reconheceu que a liberdade de imprensa é muito mais avançada em Timor-Leste do que na Indonésia uma vez que a Missão da UNTAET, na altura, decidiu aplicar subsidiariamente o Código de Processo Penal da Indonésia, mas mais tarde com a ordem executiva 2/2000, eliminou o artigo 310-321, sobre difamação e calúnia, uma vez que estes deixaram de ser actos criminalmente penalizados para passarem a ser passíveis apenas de responsabilização civil. “Temos conjugado esforços no sentido de conseguir modificações relativamente a estes artigos que restringem a liberdade de imprensa no nosso País”, reforçou Atmakusumah.

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