Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2011

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 16 de Fevereiro de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli e aprovou:

1. Primeira alteração ao Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Estado

De acordo com o Regime de Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, sempre que se estabeleçam designações específicas com poderes de direcção e chefia em unidades ou subunidades orgânicas, como é o caso do Inspector-Geral do Estado e do Inspector-Geral Adjunto, deve prever-se a sua equiparação a um cargo de direcção e chefia, designadamente para efeitos de remuneração - questão que não estava, ainda, prevista no Estatuto da Inspecção-Geral do Estado.

2. Decreto-Lei que a prova o Estatuto da Utilidade Pública Desportiva das federações desportivas

O Estatuto de Utilidade Pública Desportiva confere às federações desportivas que o tenham recebido, competência para o exercício, em exclusivo, dentro do respectivo âmbito, de poderes regulamentares disciplinares e outros de natureza pública. Confere, também, a possibilidade de beneficiar de subsídios ou comparticipações, bem como de apoios de qualquer natureza, seja em meios técnicos, materiais ou humanos.

Com o objectivo de homogeneizar a situação das federações desportivas em Timor-Leste, e de regulamentar os requisitos para a concessão de ajudas públicas, o presente diploma visa desenvolver a Lei de Bases do Desporto, estabelecendo o regime jurídico e as condições de atribuição, e, ainda, dos processos de suspensão e cancelamento do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva das federações desportivas que não cumprirem com as suas obrigações.

Saliente-se que às federações desportivas compete, entre outras funções, a regulamentação e a direcção, a nível nacional, da prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades, assim como a representação da sua modalidade desportiva junto das organizações congéneres estrangeiras ou internacionais.

3. Decreto-Lei que aprova o Instituto Nacional de Saúde (INS)

O presente diploma transforma o Instituto de Ciências de Saúde (ICS) em Instituto Nacional de Saúde, vocacionado para a formação contínua em exercício dos profissionais da saúde. A formação universitária fica a cargo dos estabelecimentos de ensino.

Esta transformação surge da constatação, por parte do Ministério da Saúde, da necessidade de formação contínua dos seus profissionais da saúde, de forma a garantir a melhoria da prestação de cuidados, atendendo às necessidades estratégicas de desenvolvimento do sector a médio e longo prazo.

O ICS, recorde-se, era um Serviço personalizado do Ministério da Saúde, criado em 2005, com a missão de formação contínua e ensino superior técnico não universitário de profissionais de saúde.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Preparação dos festejos do 10.º aniversário da Restauração da Independência

Com o objectivo de coordenar atempadamente as comemorações do 10.º aniversário da Restauração da Independência da República Democrática de Timor-Leste, que se celebram a 20 de Maio de 2012, o Conselho de Ministros considerou a formação de uma Comissão Organizadora das Comemorações, que será discutida numa próxima reunião do Conselho de Ministros. A data para os festejos ficou já fixada, devendo começar no dia 10 de Maio, terá como o ponto alto o dia 20, terminando no dia 30 de Maio.

2. Memorando de Entendimento com a EDP Internacional, S.A.

O Conselho de Ministros analisou a proposta de Memorando de Entendimento apresentada pela EDP Internacional para o estabelecimento de uma futura cooperação na área das energias renováveis, destacando-se três áreas prioritárias: formação de recursos humanos, estudo para o desenvolvimento de um parque eólico e recursos hidroeléctricos.

Recorde-se que Timor-Leste tem já elaborado um Plano de electrificação com base em energias renováveis, facto que é levado em conta para a avaliação da proposta.

3. Proposta de Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça

A orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça tem como objectivo assegurar a implementação efectiva das atribuições dos seus serviços, organizando-os tendo em conta as particularidades do seu papel no fortalecimento do Estado de Direito em Timor-Leste. A sua regulamentação garante a provisão de uma instituição forte com a capacidade de instigar a confiança da população e dos poderes públicos através de uma organização eficiente e dotada de técnica especializada nas áreas do mandato constitucional do Provedor dos Direitos Humanos e Justiça.

Importa salientar que a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça é um órgão independente, com a função de apreciar e procurar satisfazer as queixas dos cidadãos contra os poderes públicos e verificar a conformidade dos actos coma lei. Deve, ainda, prevenir e iniciar todo o processo de reparação das injustiças, e com competência, ainda, para apreciar casos concretos, sem poder decisório, dirigindo recomendações aos órgãos competentes.

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