Tolerância de ponto nos dias 19 e 22 de maio de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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15 de maio de 2023

Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto nos dias 19 e 22 de maio de 2023

Considerando que no próximo dia 21 de maio de 2023 (domingo) se realizará a eleição para o Parlamento Nacional;

Considerando que muitos eleitores, para exercerem o respetivo direito de voto, terão de viajar para outros municípios, bem como da e para a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno;

Considerando a necessidade de garantir que as referidas viagens se façam em segurança e de forma regular, evitando a concentração das mesmas em apenas dois dias;

Considerando a prática que vem sendo seguida anteriormente;

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2025, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 maio, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado;

assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6, ambas, do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto nos dias 19 e 22 de maio de 2023, todo o dia;

  1. Este despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e dos organismos da administração indireta;

  1. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;

  2. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM

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