Reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, referente às Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística.

Com a aprovação, no ano passado, do regime jurídico da edificação e urbanização, que veio regular o licenciamento da construção e da utilização de edificações, torna-se necessário atribuir ao Governo as ferramentas legais adequadas que permitam garantir a aplicação daquele regime.

Assim, pretende-se com o presente projeto de Proposta de Lei estabelecer as medidas de tutela de legalidade urbanística, para regular os atos administrativos necessários que garantam o cumprimento da legislação relativa ao licenciamento de operações urbanísticas, à edificação, bem como ao cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.

Com esta proposta de Lei serão estabelecidas cinco medidas de tutela da legalidade urbanística – embargo, demolição de obra, despejo administrativo, cessação de utilização e procedimento de legalização – que irão permitir ao Governo atuar e repor a legalidade urbanística tendo em consideração o grau de gravidade do ilícito urbanístico e a suscetibilidade ou não da legalização da obra.

Também apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo para a primeira alteração à Resolução do Governo n.º 15/2022, de 6 de abril, sobre a Determinação da elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Díli.

Com esta alteração, passa a ficar prevista a possibilidade de prolongamento do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Díli, fundamentadamente, pelo Ministro do Plano e Ordenamento, além dos 10 meses anteriormente definidos.

Passa também a ficar definido que, por motivo de urgência, o Plano Urbano terá um período de discussão pública de 30 dias.

Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 3/2009, de 15 de janeiro, sobre o Serviço Nacional de Inteligência (SNI).

Com o presente projeto de Decreto-Lei pretende-se aumentar a capacitação institucional do SNI, mediante a reorganização das suas estruturas e correspondentes competências, tornando-o mais adaptável e mais consentâneo com os desafios e exigências da atualidade.

Visa também clarificar as normas relativas à estrutura organizacional e possibilitar que, em diploma próprio, o pessoal do SNI tenha estatuto próprio e carreira especial, tendo em vista a sua melhor qualificação, assim incentivando-o para melhor qualificação, assim incentivando-o para melhor prestação no cumprimento da sua missão.

O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, referentes ao transporte aéreo internacional regular e não regular.

Pretende-se com estes diplomas regulamentar as aprovações de acesso ao mercado de voos regulares e não regulares, de forma a garantir a segurança dos cidadãos e promover a organização desta matéria atendendo à respetiva regulamentação internacional.

Os diplomas definem o conjunto de requisitos, regulamentos, condições e restrições para a autorização e atividade do transporte aéreo internacional regular e não regular.

O Conselho de Ministros aprovou o calendário das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho.

Assim, a formação dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral irá decorrer nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2023, as inscrições no recenseamento eleitoral no estrangeiro irá ocorrer entre 24 de fevereiro e 24 de março de 2023. A elaboração, extração e remessa das listas dos eleitores, por via eletrónica, pelas missões diplomáticas e postos consulares respetivos irá acontecer nos dias 25 e 26 de março. O período de exposição e reclamação das listas de eleitores recenseados no estrangeiro é definido para o período de 27 a 31 de março e a sincronização do sistema de recenseamento eleitoral irá decorrer entre os dias 1 e 11 de abril. Por último, o número de inscritos no recenseamento eleitoral deverá ser publicado até 12 de abril de 2023.

O Conselho de Ministros, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes e tendo em consideração as recomendações da Câmara de Contas, deliberou encerrar a conta bancária aberta em 2018, junto do Banco Central de Timor-Leste, titulada pela Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, relacionada com o projeto TL Cement, e transferir os montantes depositados nessa conta para a conta do Tesouro.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva, para a suspensão da decisão de candidatura de Timor-Leste ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, para o período de 2024-2026, adotada através da Resolução do Governo n.º 61/2021, de 12 de maio. Assim, Timor-Leste alinha a sua posição com a decisão da ASEAN, que endossou a República da Indonésia como candidato único da organização ao Conselho de Direitos Humanos para o período de 2024-2026, suspendendo a sua candidatura até à eleição do Conselho de Direitos Humanos para o período de 2027-2029.

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Por último, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social, Signi Chandrawati Verdial, para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2022, de 25 de maio, sobre o subsídio de fim de ano aos uma kain.

De forma a poder garantir o pagamento do referido subsídio aos reclamantes cujas reclamações foram apresentadas e aceites pela comissão de pagamento, pretende-se com este projeto de Decreto-Lei alargar o período de pagamento até abril de 2023.

É também alargado, até 30 de junho de 2023, o prazo de entrega ao Conselho de Ministros do relatório de execução do diploma, por parte da Ministra da Solidariedade Social e Inclusão. FIM

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