Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Junho de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Junho de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 02 de Junho de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que Regula a Publicidade na RTTL

Aprovado com alterações, este Decreto-Lei regula o exercício da actividade publicitária pela RTTL, E.P., num cenário de ausência de regulação em matéria de radiodifusão sonora e televisão em geral, bem como de publicidade.

De salientar que os Estatutos da RTTL, E.P. (aprovados através do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro) estabelecem que a empresa pode prosseguir quaisquer actividades comerciais relacionadas com semelhante actividade de serviço público, nomeadamente a exploração de actividade publicitária.

No entanto, a exploração de actividade publicitária, que constitui uma importante fonte de receita da RTTL, E.P., deve ser regulada, por forma a impedir que a mesma prejudique a necessária liberdade editorial deste órgão público de comunicação social, bem como para salvaguardar a correcta prossecução dos fins e obrigações da RTTL, E.P.

Assim, o Conselho de Ministros aprovou a adopção deste Decreto-Lei que regula o exercício da actividade publicitária pela RTTL, E.P.

2. Decreto-Lei que altera o regime dos Gabinetes Ministeriais

Aprovado com alterações, este diploma vem rectificar alguns desequilíbrios salariais nomeadamente para o cargo de chefe de gabinete.

O regime dos Gabinetes Ministeriais definido pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 11 de Dezembro, equipara os membros de gabinete, para efeitos remuneratórios, aos níveis salariais das carreiras do regime geral da função pública. Nomeadamente, equipara os chefes de gabinetes a funcionários de nível 7 das carreiras do regime geral.

Por sua vez, o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, constante do Decreto-Lei n.º 19/2006, de 15 de Novembro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, que operou a transição dos funcionários permanentes dos níveis salariais para os graus das carreiras do regime geral, nos termos do artigo 33.º, correspondendo-lhes uma nova tabela de vencimentos.

Contudo, os cargos de direcção e chefia, nomeadamente de Director-Geral e de Director Nacional, que auferiam anteriormente por intermédio de equiparação aos níveis salariais 6 ou 7, não operaram a mesma transição, passando o seu vencimento a ser regulado por uma tabela autónoma, de valores mais elevados.

Deste modo, semelhante situação motivou involuntariamente uma “despromoção” do cargo de chefe de gabinete, o qual deixou de receber um salário equivalente a um cargo de direcção e chefia, passando a ser equiparado a um cargo de técnico superior, como é o caso do Grau A.

Por conseguinte, e porque o legislador sempre teve a intenção de equiparar o salário dum chefe de gabinete ao salário do cargo de direcção e chefia mais elevado, o de Director-Geral, até pelo conteúdo das funções exercidas, importa rectificar esta situação.

Por outro lado, deve efectuar-se a equiparação dos demais membros de gabinete aos graus das carreiras adequados.

3. Resolução que Aprova a Realização do Contrato  FreeBalance para realização dos Sistemas de Informação Financeira

O Conselho de Ministros aprovou a realização de um contrato por Ajuste Directa entre o Ministério das Finanças e o FreeBalance (FB), o que irá melhorar significativamente o actual Sistema de Informações de Gestão Financeira (SIGF).

O FreeBalance tem vindo a prestar apoio ao nível das Informações de Gestão Financeira à RDTL desde 2001, quando o governo de então o seleccionou para implementar um SIFG capaz de assegurar controlos orçamentais, um livro-mestre geral e funções de compras e pagamentos à RDTL. A RDTL voltou a contratar o FreeBalance em 2007 para providenciar serviços e módulos adicionais do seu Pacote de Responsabilização, incluindo folhas de pagamentos, orçamentação de desempenho e reconciliação bancária.

O contrato e a proposta do FreeBalance abrangem o aprovisionamento de uma vasta gama de software, hardware e serviços técnicos de SIGF.

Os módulos / actualizações permitirão à RDTL melhorar consideravelmente o SIGF actual.

4. Decreto-Lei que Estabelece a Orgânica do Instituto de Defesa Nacional

O Instituto de Defesa Nacional (IDN) é uma entidade pública que, fazendo parte da Administração Indirecta do Estado, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Esta entidade visa a criação das condições adequadas à investigação e promoção do ensino das matérias de Defesa e Segurança, procurando a valorização com excelência das Forças Armadas, Forças e Serviços de Segurança, Quadros Superiores da Administração Pública e entidades privadas com interesse nas matérias.

A Estrutura do IDN integra um Director, um Conselho Geral, um Conselho Directivo e um Conselho Pedagógico e Científico, que serve os propósitos da sua criação, sem sobrecarregar desnecessariamente a estrutura administrativa e o o erário público, protelando a criação de outros órgãos para uma fase posterior à instalação. Assim, nesta fase, o  IDN viverá da estrutura administrativa existente, bem como da relação a estabelecer com os demais departamentos governamentais, em especial com as F-FDTL.

5. Resolução que Aprova a Adjudicação da Construção do Cais Temporário do Porto de Hera

O Conselho de Ministros aprovou a adjudicação à empresa LIFESE Engineering, do projecto de obra pública para a construção do cais temporário do porto de Hera.

A localização geográfica privilegiada deste porto, as condições de que dispõe para promover operacionalidade aos meios navais, a necessidade de ter um local condigno de acostagem para os dois barcos de patrulha recentemente adquiridos, bem como as condições e conforto que o Cais irá proporcionar aos militares que nele provisoriamente irão trabalhar, justificam claramente a sua construção.

De salientar, ainda a necessidade do Estado da RDTL se equipar de meios operacionais que garantam não só a segurança da navegação, a manutenção dos navios, como também a fiscalização da área portuária de Hera.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1.Apresentação sobre Carreiras Especiais na Administração Pública

Na apresentação sobre as Carreiras Especiais na Administração Pública, a Comissão da Função Pública (CFP) explicou ao Conselho de Ministros a situação em que se encontra o processo, apresentando, igualmente, sugestões para a elaboração dos projectos.

Existem algumas propostas já aprovadas, três em discussão (nas áreas do Notariado, Guardas Prisionais e Finanças) e duas em fase de elaboração (para os Diplomatas e Educação).

A CFP relembrou os requisitos necessários para a elaboração destes projectos de Carreira Especial na Administração Pública, bem como as suas implicações. Para ultrapassar as dificuldades que se têm vindo a detectar, a CFP apresentou várias propostas, nomeadamente:

  1. As propostas de carreira especial devem ser subscritas também pela CFP;
  2. A subscrição de propostas depende de reunião de coordenação com o Vice-Primeiro Ministro, Ministério interessado e CFP;
  3. A CFP vai propor ao Governo os subsídios de isolamento, trabalho por turnos, adicional e hora extraordinária;
  4. O Presidente da CFP deve ser convocado para participar nas reuniões do Conselho de Ministros quando forem tratados assuntos relativos à Função Pública;
  5. As propostas de carreira especial em discussão devem ser submetidas a Conselho de Ministros depois de passarem por todo o processo proposto.

O Conselho e Ministros solicitou à Comissão da Função Pública a preparação de um documento com estas directrizes, para regulação da criação de Carreira Especial.

url: http://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=3188