Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

 Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo para nomeação de João Amaral, como Presidente do Conselho Fiscal da empresa pública Bee Timor-Leste (BTL, E.P.), e Regina de Jesus de Sousa e Acácio Pinto como vogais do Conselho Fiscal da BTL, E.P. Compete ao Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização da BTL, E.P., velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à empresa e fiscalizar a sua gestão financeira e patrimonial. Conforme os estatutos desta empresa pública, estas nomeações foram propostas pelo membro do Governo responsável pelo Setor da água e saneamento, o Ministro Abel Pires da Silva e pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, o Ministro Rui Augusto Gomes.

Foram igualmente aprovados quatro projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, referentes ao Tribunal Penal Internacional e ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. Estes projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional visam a:

O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo para a área ambiental, composto por quatro projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Amaral de Carvalho.

Por último, foram aprovados um projeto de Decreto-Lei e dois projetos de Decretos do Governo, no âmbito da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Os diplomas aprovados são:

Com este diploma, quando as despesas têm um valor superior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização da realização de despesa é da competência do Conselho de Ministros. Quando as despesas têm um valor igual ou inferior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização de realização da despesa cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo com autonomia financeira alargada.

Os órgãos de direção da Presidência da República, do Parlamento Nacional, dos municípios e da administração independente são competentes para autorizar a realização de despesa, independentemente do valor.

No caso da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a autorização de realização de despesas com valor superior a 10 milhões de dólares americanos é da competência do respetivo órgão deliberativo.

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