Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e de Gestão das Finanças Públicas foi aprovada pelo Parlamento Nacional

Qua. 12 de janeiro de 2022, 14:46h
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O Parlamento Nacional (PN) aprovou hoje, dia 10 de janeiro de 2022, em votação final global em sessão Plenária, a Proposta Lei no 27/V/3ª – Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e de Gestão das Finanças Públicas, com 37 votos a favor, 2 abstenções e sem votos contra.

Com esta aprovação, a Comissão C do PN, que trata dos assuntos de Finanças Públicas, vai finalizar a redação final, para submeter a Sua Excelência o Presidente do Parlamento Nacional, antes da submissão a Sua Excelência o Presidente da República, para análise.

O Ministro da Finanças, Rui Gomes, afirmou que “com esta aprovação, Timor-Leste dá o primeiro passo importante no âmbito da Reforma de Gestão das Finanças Públicas e conseguimos estabelecer um regime jurídico que pode resolver várias deficiências no regime orçamental atual. Nesta lei vamos encontrar uma definição clara do conceito de Perímetro Orçamental e vamos reduzir a rigidez no Enquadramento Orçamental”.

Esta Lei de Enquadramento Orçamental vai substituir a Lei do Orçamento e Gestão Financeira (LOGF) atual, que está em vigor há mais de uma década. Estas alterações são importantes e urgentes para responder às limitações na LOGF atual. Este novo diploma vai revogar a Lei n.º 13/2009 (LOGF), de 21 de outubro.

No caso de Sua Excelência o Presidente da República promulgar esta Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo vai preparar 6 (seis) Diplomas para a implementar .

A proposta de Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e de Gestão das Finanças Públicas foi aprovada na generalidade, no dia 6 de julho de 2021, tendo-se seguido a discussão na especialidade e a aprovação dos 125 artigos, no dia 13 de agosto de 2021.

A Sessão Plenária em que decorreu a votação final global foi presidida pelo Presidente do PN, Sua Excelência Senhor Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa do Parlamento Nacional. Esta proposta de Lei foi apresentada e defendida pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes e pela Vice-Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites, acompanhados da equipa técnica do Gabinete de Apoio Jurídico do Ministério das Finanças, na qualidade de proponentes.

Algumas informações adicionais

A Lei de Enquadramento Orçamental é um dos resultados do longo processo de Reforma de Gestão das Finanças Públicas, iniciado no ano de 2015, pelo V Governo Constitucional, tendo os governos anteriores feito um conjunto de melhorias através da discussão ao longo destes anos.

Esta lei introduz 11 princípios orçamentais, a saber: a Unidade e Universalidade, a Anualidade e Plurianualidade; a Estabilidade e a Sustentabilidade Orçamental; a Economia, Eficiência e Eficácia; a Transparência; a Responsabilidade; a Equidade Inter-geracional; a Orçamentação por Programas; a Especificação; a Não-Compensação; e, por último, a Não-Consignação.

Através desta Lei, o Governo propõe-se fazer alterações substanciais em alguns aspetos  que são essenciais  para o Enquadramento Orçamental e para a Gestão das Finanças Públicas com o objetivo reforçar a relação entre planeamento e o orçamento, através da orçamentação por programas, focada nos resultados.

Desde o ano de 2015, o V Governo Constitucional fez já muito trabalho de advocacia relativa à Reforma Fiscal e de Gestão das Finanças Públicas, através da implementação faseada da orçamentação por programas, da eliminação da prática de desorçamentação, do aumento da autonomia dos serviços e  da melhoria da transparência na execução do orçamento.

Em 2019, o VIII Governo Constitucional deu início à redação da Proposta de LEO, tendo-a submetido ao PN em janeiro de 2021. Durante o processo da preparação, elaboração e discussão  da Proposta de LEO, o Governo e o Parlamento Nacional fizeram também algumas consultas aos setores económico e social, nomeadamente ao Banco Central de Timor-Leste, à RAEOA, ao Instituto Nacional de Segurança Social, à Câmara de Contas, ao Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero, à FONGTIL, à ONG La’o Hamutuk e ao Fundo Monetário Internacional. Esta Proposta de LEO inclui também algumas recomendações  que foram feitos pelos setores económico e social,  e cumpre as boas práticas internacionais recomendadas pelo Relatório  da Equipa da Missão do Artigo IV do Fundo Monetário Internacional e pelo Relatório de Revisão da Despesa Pública  e Responsabilização Financeira do Banco Mundial.

(Ministério das Finanças)

 

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