Reunião do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, relativo ao Estatuto Orgânico das F-FDTL.

O presente diploma tem como objetivo proceder à  reforma orgânica das Forças Armadas permitindo-lhe dar uma resposta mais adequada aos novos desafios e missões que exigem respostas cada vez mais integradas em conjunto com os nossos parceiros estratégicos a nível regional e mundial. O diploma clarifica as competências dos respetivos órgãos e serviços e promove a melhoria da articulação político-militar no que respeita à Defesa Nacional.

Pretende-se também com este projeto de Decreto-Lei compatibilizar a orgânica das F-FDTL não só com o atual contexto legal, designadamente, a Lei de Defesa Nacional e o Sistema da Autoridade Marítima, como também com um conjunto de documentos estruturantes na área da Defesa, nomeadamente, o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL.

Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que estabelece o regime jurídico do currículo padrão nacional do ensino superior e que regulamenta o sistema binário, o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, as condições para a sua atribuição, o respetivo sistema de créditos, o calendário letivo, o sistema de avaliação das unidades curriculares e a conclusão de um programa de estudos. Como este projeto de Decreto-Lei pretende-se:

•     Regulamentar e desenvolver os diplomas e graus que o sistema de ensino binário pode oferecer aos estudantes do ensino superior e garantir um sistema de transferibilidade entre os mesmos;

•     Garantir o mínimo de conhecimentos e de competências necessárias para o exercício de uma determinada profissão;

•     Definir um sistema de avaliação para o ensino superior;

•     Tornar os estudantes mais empreendedores e competitivos no mercado de trabalho atual nacional e internacional, dotando-os de conhecimentos e competências para o século 21;

•     Permitir que os alunos e docentes do ensino superior possam usufruir de um quadro de mobilidade nacional e internacional dos seus planos de estudos, bem como ter as suas competências reconhecidas no mercado de trabalho internacional; e

•     Facilitar o processo de reconhecimento dos diplomas obtidos pelos nossos alunos nos estabelecimentos de ensino superior nacionais a nível internacional bem como permitir o reconhecimento dos diplomas obtidos no estrangeiro a nível nacional.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei para a Criação da Linha de Crédito "Fasilidade Garantia Crédito Suave”. O projeto de Decreto-Lei foi apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva e visa promover e estimular o empreendedorismo social e a aposta em projetos inovadores, que permitam o fortalecimento do tecido empresarial e industrial nacional. A Linha de Crédito "Fasilidade Garantia Crédito Suave” visa apoiar a capitalização das empresas e facilitar o acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas, especialmente vocacionadas para o empreendedorismo social e para a inovação nos setores do comércio, turismo e indústria.

O Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre o pagamento extraordinário de um mês de salário adicional aos funcionários, agentes e contratados da Administração Pública. São abrangidos por este pagamento extraordinário todos os funcionários e agentes da Administração Pública, exceto os funcionários contratados estrangeiros.

Foi também aprovado, o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, referente ao pagamento suplementar aos funcionários e agentes  afetos ao processo de preparação do Orçamento Geral do Estado para 2022 e do fecho da Conta Geral do Estado de 2021. Este suplemento visa compensar o volume extraordinário de trabalho dos funcionários e agentes do Ministério das Finanças afetos a estes processos, que exigem uma jornada de trabalho bastante superior ao período normal previsto na lei.

O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministro das Finanças,  para a primeira alteração ao Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Parceria Público Privada para o Porto de Tibar. Com este diploma passa a estar previsto que o Estado deve disponibilizar os terrenos necessários à execução das medidas previstas na licença ambiental, na declaração de impacto ambiental e nos planos de gestão ambiental e que a concessionária pode aceder, transitar e realizar trabalhos nesses terrenos.

Após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC) e tendo em conta a recente promulgação da primeira alteração à Lei n.º 10/2004, a Lei do Sistema de Saúde, decidiu:

  • não propor a renovação do estado de emergência, que termina no próximo dia 28 de novembro.
  • aprovar o projeto de Decreto-Lei referente às medidas excecionais e temporárias de vigilância sanitária de resposta à pandemia da COVID-19.

Comparativamente com as medidas vigentes, o diploma mantém grande parte das medidas impostas e regista algumas alterações, nomeadamente a entrada em território nacional deixa de estar sujeita a autorização concedida pelo Primeiro-Ministro, continuando a entrada no país a estar sujeita a controlo sanitário e apresentação de resultado de negativo no teste de deteção de SARS-CoV-2.

As licenças, as autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos até ao dia 31 de janeiro de 2022, desde que estes prazos não sejam fixados por acordo internacional ou por lei aprovada pelo Parlamento Nacional ao abrigo de reserva de competência absoluta.

Mantém-se a obrigatoriedade de realização de isolamento profilático obrigatório nos termos anteriormente definidos. FIM

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