Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Dili, 26 de agosto de 2021

Comunicado de Imprensa

Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 21 de julho de 2021, um projeto de Decreto-Lei para a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19.

Apesar de o risco de efeitos secundários graves provocados pela vacina contra a COVID-19 ser bastante baixo e de este risco ser largamente compensado pelo benefício da vacinação para a generalidade da população, pela sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, o Governo decidiu com este diploma precaver as situações, seguramente excecionalíssimas, em que se observem efeitos secundários mais graves, prevendo a devida compensação das pessoas afetadas.

Este projeto de Decreto-Lei foi enviado para apreciação do Presidente da República no passado dia 29 de julho e aguarda promulgação.

O Decreto-Lei define que no caso de incapacidade inferior a 30% provocada pela vacina contra a COVID-19 será atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos, se a incapacidade se situar entre os 30% e 70% será atribuído um valor de 2100 dólares americanos e no caso de a vacina provocar uma incapacidade superior a 70% será atribuído um montante de 7 mil dólares americanos.

 No caso da eventualidade de morte em resultado da inoculação da vacina será atribuída uma compensação no valor de dez mil dólares americanos.

A verificação da situação de morte ou de incapacidade e da sua relação com a vacina contra a COVID-19 é realizada por avaliação médica e cabe ao Ministério da saúde o reconhecimento do direito ao apoio.

Até ao momento, a Ministra da Saúde ainda não deu qualquer confirmação ou informação ao Conselho de Ministros sobre a existência de qualquer caso comprovado de morte ou efeito secundário grave provocado pela vacina contra a COVID-19.

No caso de se verificar algum caso comprovado, mesmo não tendo o Decreto-Lei promulgado, os Ministérios relevantes, conforme a orientação do Conselho de Ministros e do Primeiro-Ministro, devem intervir de modo a providenciar os apoios necessários para as vítimas.

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