Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19 e de proteção da saúde pública

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Dili, 26 de agosto de 2021

Comunicado de Imprensa

Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19  e de proteção da saúde pública

Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com o grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.

Entre os dias 16 e 22 de agosto, Timor-Leste registou um total de 1.651 casos de infeção pelo novo coronavírus, 54 pessoas tiveram que ser hospitalizadas e 18 pessoas morreram com a COVID-19.

Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis.

De acordo com os dados divulgados no dia 25 de agosto de 2021, nenhuma das 52 pessoas falecidas com o vírus SARS-CoV-2 em Timor-Leste tinha a vacinação completa.

Perante este agravamento da situação e para proteger a saúde pública, o Governo, através do Conselho de Ministros, na reunião de dia 25 de agosto de 2021, decidiu:

  • Impor o confinamento obrigatório (lockdown) no Município de Díli, entre o dia 27 de agosto e o dia 2 de setembro de 2021.
    • Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    • Esta medida abrange todos os cidadãos da cidade de Díli, incluindo as pessoas que tenham a vacinação completa.
    • Todas as pessoas no Município de Díli ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.

 

  • Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Díli, até dia 13 de setembro de 2021.
    • Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    • Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    • De 27 de agosto a 2 de setembro, em referência à Resolução do Governo que impõe confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, todas as pessoas do Município de Díli, incluindo as que se encontram vacinadas contra a COVID-19, estão obrigadas a permanecer em casa.

  • Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Ermera, até dia 13 de setembro de 2021.
    • Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    • Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    • Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

  • Impor cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau, entre o dia 26 de agosto e o dia 8 de setembro de 2021.
    • Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites dos municípios. Não é o mesmo que lockdown.
    • Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    • Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

 

  • Manter a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na RAEOA, até dia 8 de setembro de 2021.
    • Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites das áreas dos referidos sucos. Não é o mesmo que lockdown.
    • Fica proibida a entrada e saída das áreas destes sucos, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    • Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

  • Impor o confinamento obrigatório (lockdown) nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até dia 1 de setembro de 2021.
    • Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    • Esta medida não abrange as pessoas que tenham a vacinação completa.
    • Todas as pessoas dos postos administrativos de Ermera e Railaco, que não tenham a vacinação completa, ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.

Além das medidas já referidas o Conselho de Ministros, através do Decreto do Governo, referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, decidiu proibir, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.

O Governo apela a toda a população para participar na campanha de vacinação contra a COVID-19 e respeitar todas as medidas de prevenção, nomeadamente usar sempre máscara que cubra o nariz e a boca, lavar regularmente as mãos, manter, pelo menos, um metro de distância entre si e os outros e evitar aglomerações de pessoas. FIM

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