Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deliberou autorizar o Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, a iniciar as diligências necessárias e urgentes, tendo em vista a possibilidade de arrendamento com opção de compra, ou aquisição, de instalações condignas suscetíveis de albergar todos os serviços do Ministério do Petróleo e Minerais, que se encontram atualmente localizados em vários pontos pela cidade de Díli.

Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a criação da Unidade de Gestão Integrada do Projeto de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato (UGIP). Esta Unidade, que ficará na dependência direta da Comissão Interministerial para a negociação do apoio financeiro à requalificação do Aeroporto Internacional Nicolau Lobato (AINL), é uma estrutura temporária para implementação do projeto que irá prosseguir com a gestão técnica e estratégica centralizada da execução do projeto do AINL em todas as suas componentes e todas as suas fases.

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro das Finanças a proceder à negociação, com o Banco Asiático de Desenvolvimento, das condições específicas do empréstimo relativo ao projeto de modernização da distribuição da energia elétrica. Atendendo a que as negociações iniciais devem ser desenvolvidas por uma equipa técnica liderada pelo Ministério das Finanças, o Ministro das Finanças poderá nomear, por despacho, os membros a integrar esta equipa de negociação.

Após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Conselho de Ministros deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo a que se mantêm as causas determinantes que justificaram a declaração do estado de emergência e as suas renovações, de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação de novas estirpes do SARS-CoV-2 e para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.

Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo que mantém a imposição de cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, até às 23:59 horas do dia 30 de agosto de 2021.

 

Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

O Ministro das Finanças apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes às propostas de criação de um subsídio de alimentação e de um subsídio de transporte para os funcionários públicos. As opções apresentadas para o subsídio de transporte preveem a substituição da atribuição de veículos do Estado por este subsídio, permitindo baixar significativamente os custos de gestão e manutenção com veículos. As opções apresentadas para o subsídio de alimentação preveem a atribuição mensal de bens alimentares de produção local aos funcionários públicos. A criação destes dois subsídios voltará a ser alvo de análise e deliberação na próxima reunião do Executivo. FIM

 

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