Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, aprovou:

  • Os projetos de Resolução de Governo que mantêm a imposição de cerca sanitária nos Municípios de Díli e de Ermera, até às 23:59 do dia 26 de agosto; e
  • O projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do município de Ermera, até às 23:59 do dia 25 de agosto.

Assim, mantém-se  a proibição de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

Nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, mantém-se também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto  nas situações já previstas anteriormente, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 27/2010, de 22 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e Consultoria Técnica Civil. Com esta intervenção legislativa pretende-se eliminar a limitação que impedia que as empresas nacionais realizassem serviços de construção civil  de valor superior a 7,5 milhões de dólares americanos.

Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de deliberação, referente à revisão do valor das tarifas, da taxa de concessão e das penalidades do Porto de Tíbar, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Este projeto já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros.

A revisão destes valores, com um fator de indexação de 1,061, tem em conta a diminuição do tráfego de cargas por comparação com as previsões, a realidade económica dos últimos anos, os constrangimentos resultantes da pandemia da COVID-19 e a vontade da concessionária em continuar a desenvolver o projeto e começar a operar o mais rapidamente possível, bem como o facto de os valores resultantes da revisão serem semelhantes aos valores que estariam em vigor se a concessionária tivesse começado a operar na data prevista. FIM

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