Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, assistiu à apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, pela Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises. Desde o inicio da pandemia foram detetados um total de 2124 pessoas infetadas com o novo Coronavírus. Há casos detetados em todos os municípios do país, sendo Díli o Município mais afetado, onde se assinala até ao momento um total de 1794 infetados e se considera a existência de transmissão comunitária. Há atualmente 1014 casos ativos e registam-se 21 casos moderados e dois graves de COVID-19. A taxa de incidência no Município de Díli é atualmente de 27,3 por 100 mil habitantes.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 24/2021, de 28 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 3 de maio de 2021 e as 23.59 horas do dia 1 de junho de 2021.

As medidas impostas por este diploma são similares às regras de execução da anterior Declaração do Estado Emergência. Destaca-se apenas que passa a estar estabelecido que todos os indivíduos com certificação de vacinação completa contra a COVID-19 estão dispensados da realização de isolamento profilático obrigatório quando entrem em território nacional vindos do estrangeiro.

As restantes regras mantêm-se nomeadamente a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações, na via pública.

Foram aprovados os projetos de Resolução do Governo para a renovação da imposição de cercas sanitárias nos municípios de Ainaro, Baucau, Covalima, Díli, Ermera e Viqueque, por mais 14 dias, até às 23.59 horas do dia 16 de maio de 2021. Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo para a imposição de cercas sanitárias nos municípios de Lautém, Liquiça, Manufahi entre 00.00 horas do dia 30 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 16 de maio de 2021. Assim, é proibida de circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.

O Conselho de Ministros aprovou, com alterações o projeto de Resolução do Governo para a imposição do confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, 00.00 horas do dia 30 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 13 de maio de 2021.

Excecionalmente, podem ausentar-se da respetiva residência ou do seu local de alojamento no município de Díli as pessoas que tenham que deslocar-se para receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentosos; para acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda ou cuidados para receber assistência hospitalar, médica ou medicamentosa; para prestar assistência a terceiros que dela careçam por razões de saúde, proteção social ou assistência humanitária; para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria de Direitos Humanos e Justiça ou em qualquer órgão de polícia criminal; para comparecer em diligências judiciais ou policiais para as quais haja sido notificado; para comprar alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível; para realizar pagamentos de serviços de energia elétrica, telecomunicações ou de acesso à internet; para aceder a serviços financeiros; para prestar atividade profissional quando a mesma não se encontre dispensada pelo respetivo superior hierárquico, no caso dos funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública, ou pela respetiva entidade empregadora, no caso dos trabalhadores do setor privado da economia; para participar em funerais, nos termos previstos na presente Resolução do Governo e para requerer autorização para se deslocar para fora da área do município de Díli.

Estas deslocações devem durar apenas pelo tempo estritamente necessário para a concretização do fim a que as mesmas se destinam e quando estas ocorrerem por motivo de trabalho, as pessoas deverão ter consigo um documento comprovativo da obrigação de comparência no local de trabalho.

Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do município de Díli, nomeadamente microlets, biscotas,  táxis e angunas.

Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com exceção dos estabelecimentos comerciais de venda de alimentos, água e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente os supermercados, minimercados ou quiosques; estabelecimentos de prestação de cuidados médicos ou medicamentosos; estabelecimentos de prestação de serviços de proteção social; farmácias; postos de revenda de combustível ou de gás; estabelecimentos comerciais nos quais se realizem pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telecomunicações; órgãos de comunicação social; estabelecimentos hoteleiros e similares de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; restaurantes, warungs e similares, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; instituições financeiras, nomeadamente bancos e entidades licenciadas para a realização de transferências internacionais de dinheiro; empresas de construção civil ou atividades conexas à construção civil ou estabelecimentos comerciais de venda de materiais de construção; empresas de prestação de serviços técnicos de manutenção, reparação ou funcionamento das centrais de produção de energia elétrica ou da rede elétrica nacional; empresas de transporte de carga terrestre, marítimo e aérea; estabelecimentos de venda de materiais funerários ou de prestação de serviços funerários, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control); empresas de prestação de serviços de limpeza de saneamento e esgotos.

Os trabalhadores e os clientes destes estabelecimentos comerciais e empresas antes de acederem ao interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem higienizar as mãos e cobrir as cavidades nasal e bocal com máscara. Durante o tempo em que permaneçam no interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem permanecer com máscara que cubra as respetivas cavidades nasal e bocal, manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum e higienizar as mãos com frequência. Enquanto aguardem para entrar no interior de estabelecimento, os clientes devem aguardar no exterior do mesmo mantendo uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a terceiros com quem não vivam em economia comum.

Os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.

Os restaurantes e similares apenas podem fornecer refeições em regime take-away, para consumo no domicílio ou no local de alojamento temporário ou através de entrega das mesmas no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro dos clientes, não sendo possível a venda e o consumo de refeições a clientes no interior daqueles espaços comerciais. As pessoas que se encontrem alojadas em estabelecimento hoteleiro devem tomar as suas refeições no respetivo quarto.

As atividades de implementação do programa Cesta Básica estão excecionalmente autorizadas.

Os mercados Municipais de Díli, Manleuana e Taibessi, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas, e os respetivos operadores e utentes antes de acederem ao interior dos mercados, devem higienizar as mãos e permanecer com máscara que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Quando as forças de segurança constatem não ser possível manter a distância de, pelo menos, um metro entre os utentes, impedem o acesso de novos utentes ao recinto do mercado até que o número de utentes permita o respeito por aquela distância.

Os vendedores ambulantes de bens ou serviços de primeira necessidade, nomeadamente de produtos alimentares, especialmente hortícolas, bem como, comerciantes que exerçam a respetiva atividade em feiras devem permanecer com máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal, higienizar com frequência as mãos, manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros vendedores ambulantes ou respetivos clientes e impedir a formação de aglomerações de pessoas junto ao local onde desenvolvam a respetiva atividade.

São proibidas as celebrações religiosas que impliquem a existência de aglomerações de pessoas.

Para efeitos da presente Resolução do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.

É proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.

As autoridades policiais fiscalizam o cumprimento das regras constantes da presente Resolução do Governo e advertem os infratores das mesmas que a sua persistência no incumprimento das mesmas poderá consubstanciar a prática de um crime de desobediência. As autoridades policiais comunicam ao Ministério Público a identidade das pessoas que, após a advertência prevista na frase anterior, persistam em desrespeitar as regras previstas na presente Resolução do Governo. Nos casos em que as regras previstas na presente Resolução do Governo sejam desrespeitadas por estrangeiros, as autoridades policiais comunicam ao Serviço de Migração a identidade destes.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que procede à renovação declaração do estado de calamidade, por mais 30 dias, em face da ocorrência das cheias e inundações no Município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, provocadas pelo ciclone tropical Seroja.

A Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, apresentou ao Conselho de Ministros o plano mestre para a reabilitação e reconstrução do Hospital Nacional Guido Valadares e do Hospital Dr. António Carvalho, a ser realizada de forma faseada ao longo de dez anos, com objetivo de melhorar as condições tratamento e aumentar a capacidade de atendimento.

O Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira Carvalho, na qualidade de Coordenador da Unidade de Missão para a Proteção Civil e para a Gestão de Desastres Naturais, fez uma apresentação sobre o ponto de situação dos impactos das inundações do passado dia 4 de abril e respetivas ações de recuperação. Em Díli, há atualmente 4356 deslocados que se encontram em sete centros de acolhimento ainda ativos. A nível nacional foram afetadas pelas inundações um total de 31 337 famílias e 41 pessoas morreram ou estão desaparecidas. Um total de 27 178 habitações em todo o país ficaram danificadas ou destruídas. Ao nível das infraestruturas públicas, as cheias provocaram danos em 22 estradas e 11 pontes. O Governo está a fornecer apoios às famílias afetadas com produtos alimentares e não alimentares e está planeada a distribuição de materiais para a reconstrução das habitações destruídas. Foram também analisadas as opções de realojamento das populações que vivem em áreas proibidas por se encontrarem em áreas inundáveis ou áreas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada.

O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou os dados referentes à identificação das infraestruturas e dos equipamentos públicos coletivos destruídos ou danificados pelas inundações. O levantamento de dados e classificação das obras está ainda em curso, mas informações preliminares indicam a existência de 57 projetos de reabilitação estrutural simples de custo inferior a 1 milhão de dólares americanos e 44 projetos de reabilitação estrutural complexa com custo estimado superior a 1 milhão de dólares americanos. Têm sido realizadas atividades de limpeza e normalização e estão também em andamento vários projetos com caráter de emergência.

Por último, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, apresentou um conjunto de medidas de ordenamento do território para prevenção e mitigação de riscos. Foi realizado o levantamento de dados sobre as áreas de risco por se localizarem em zonas inundáveis ou zonas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada. Foram também apresentadas necessidades de intervenção legislativa no âmbito do ordenamento do território, opções para o realojamento temporário e definitivo das populações das zonas de risco e possibilidades de locais para o realojamento. FIM

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