Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e após a análise da apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), sobre o ponto da situação epidemiológica nacional, aprovou o projeto de Decreto do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 6/2021 de 2 de março, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.o 15/2021, de 1 de março, em vigor até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.

Com esta alteração, o isolamento terapêutico passa a poder ser cumprido na residência, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.

Passa também a estar prevista a possibilidade de realização de isolamento profilático obrigatório (quarentena) no domicílio, sendo que as despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.

Este projeto de Decreto do Governo define também que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste ficam obrigados a evitar a formação de aglomerações, na via pública. Para efeitos do presente Decreto do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.

Os responsáveis regionais, municipais e lideranças comunitárias passam também a ter o dever especial de cooperação na fiscalização, monitorização e supervisão do cumprimento dos isolamentos profilático ou terapêutico e na dispersão de aglomerações de pessoas na via pública.

O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Resoluções do Governo para a renovação da imposição de cerca sanitária e de confinamento domiciliário geral da população nos municípios de Baucau e Viqueque até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.

Mantêm-se todas as regras definidas anteriormente nas Resoluções do Governo n.o 17/2021, 18/2021, 19/2021 e 20/2021, de 15 de março, que impuseram cercas sanitárias e confinamento domiciliário nos municípios de Baucau e Viqueque.

Assim, continua a ser proibida a circulação de pessoas entre estes dois municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.

Permanece também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nos municípios de Baucau e de Viqueque, exceto pelas razões já anteriormente definidas, nomeadamente por razões de saúde, de trabalho e para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. FIM

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