Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro em exercício, José Maria dos Reis, referente à primeira alteração ao Decreto do Governo n.o 18/2020, de 3 de dezembro, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 70/2020, de 3 de dezembro. Atendendo ao agravamento da situação sanitária na província de Timor Ocidental, na República da Indonésia, que conta já com 1700 casos positivos de COVID-19, à descoberta de uma nova estirpe de SARS-Cov-2, ainda mais contagiosa do que a original e ao aumento do número de casos diagnosticados em território nacional, é necessária a adoção de novas medidas que evitem o surgimento de um surto de COVID-19 no país. Com esta alteração, são redefinidas as regras de distanciamento social, ficando todos os indivíduos residentes em Timor-Leste obrigados a:

  • Manter distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum, quando circulem a pé na via pública ou se encontrem em recintos, públicos ou privados, de acesso público e utilização coletiva;
  • Não se aglomerar com mais de dez pessoas, salvo se estas pertencerem todas ao mesmo agregado familiar;
  • Não organizar nem participar em eventos ou celebrações que envolvam aglomerações com mais de dez pessoas, salvo se estas pertencerem todas ao mesmo agregado familiar;
  • Utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que circular na via pública ou aceder, ou permanecer em recintos públicos, ou privados de acesso público e utilização coletiva e, ainda, quando se utilize qualquer transporte público de passageiros;
  • Higienizar as mãos quando pretendam aceder ou permanecer em recintos públicos, ou privados de acesso público e utilização coletiva.

Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo, que impõe uma cerca sanitária na Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno (RAEOA), atendendo aos recentes casos diagnosticados com SARS-CoV-2 na região e de modo a acautelar a saúde pública da população da RAEOA e a impedir a ocorrência de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 em território nacional. Com o presente projeto de Resolução do Governo ficam encerrados os postos de fronteira existentes na RAEOA e são interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida região e os demais municípios, até às 23h59 do dia 2 de janeiro de 2021. FIM

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