Reunião do Conselho de Ministros de 28 de outubro 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.

Este projeto de Proposta de Lei refere-se à organização e funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, criando condições para, uma vez reunidos juízes de carreira com experiência e número suficiente, se avançar para a respetiva instalação. Até esse momento, as respetivas funções continuam a ser asseguradas pelo Tribunal de Recurso.

Propõe-se ainda a aprovação do enquadramento jurídico que permitirá a futura instalação da jurisdição administrativa e fiscal, à qual cabe de julgar os recursos das decisões dos órgãos do Estado, assim como outros litígios administrativos e fiscais.

A natureza dos atuais tribunais distritais como tribunais de jurisdição comum é reiterada, sendo  prevista a possibilidade de desdobramento dos referidos tribunais da jurisdição comum em juízos de competência especializada: em matéria cível, criminal e também, sempre que o volume e complexidade dos processos cometidos a um determinado tribunal judicial de 1.ª instância o justifique, a juízos de competência especializada em matérias de família e menores.

Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei referente ao Novo Regulamento da Lei do Serviço Militar, apresentado pelo  Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus.

O novo regulamento visa compatibilizar a inovação introduzida no novo Estatuto dos Militares das F-FDTL, relativa ao recrutamento de efetivos em tempos de paz adotando o sistema de serviço militar obrigatório, de forma a corresponder às necessidades das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste e aos propósitos programáticos governamentais enunciados.

A introdução do serviço militar obrigatório, conduziu à necessidade de reestruturação do recrutamento militar e da reorganização das diversas fases de prestação de serviço militar efetivo normal, de forma a promover a eficácia e eficiência dos diversos serviços militares e civis diretamente envolvidos no cumprimento das obrigações militares.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução do estado de emergência, renovado  pelo Decreto do Presidente da República N.º 66/2020, de 27 de outubro, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 4 de novembro de 2020 e as 23.59 horas do dia 3 de dezembro de 2020.

Relativamente ao Decreto do Governo n.o13/2020, de 3 de outubro, que definiu as medidas de execução da anterior declaração do estado de emergência, registam-se as seguintes alterações:

As regras de isolamento profilático obrigatório aplicadas aos trabalhadores do setor petrolífero, além dos membros de tripulação das tripulações de aeronaves que assegurem o transporte internacional de passageiros ou de mercadorias e dos motoristas de veículos pesados de transporte internacional terrestre de mercadorias, passam também a ser aprovadas por diploma ministerial da Ministra da Saúde;

Passa a ser obrigatório manter uma distância de, pelo menos, um metro e meio entre cada pessoa, desde que não vivam em economia comum, utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando se tenha  de aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva, e higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.

As restantes medidas de execução da declaração do estado de emergência mantêm-se, nomeadamente, no que se refere à obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitarem a controlo sanitário e à obrigatoriamente de isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias e de realização de teste à COVID-19, aos cidadãos que pretendam entrar no país, que apresentem sintomatologia de COVID-19, ou que tenham tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados. Continua a ser proibida a passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, mantendo-se também as respetivas sanções. A entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, permanece sujeita a autorização prévia. Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

Foi aprovado o projeto de Decreto do Governo relativo ao regulamento de apoio financeiro atribuído a cada um dos combatentes veteranos da libertação nacional, desmobilizados de 20 a 24 anos de luta, para fins de habitação, apresentado pelo Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Júlio Sarmento da Costa “Meta Mali.

O presente projeto de Decreto do Governo fixa um apoio financeiro no valor de 40 mil dólares americanos, a ser atribuído ao combatente veterano da libertação nacional, desmobilizado de 20 a 24 anos de luta, que ainda não possui uma habitação condigna e adequada, que está a construir a sua habitação própria, não a tendo ainda finalizado ou que já possui uma habitação condigna e adequada.

A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros, sobre o plano de iniciativas da Austrália de parceria para o desenvolvimento, para o período 2020-2021, denominado “Timor-Leste COVID-19 Development Response Plan”.

O plano inclui atividades de melhoria da capacidade técnica e das infraestruturas da saúde, de continuidade e reforço dos programas australianos em curso e também atividades no âmbito da recuperação económica.

Por último, o Vice-Primeiro-Ministro, José Maria dos Reis, através do Grupo Técnico Interministerial para a implementação de um sistema de cabo submarino de fibra ótica, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros.

O Grupo de Trabalho, que funciona na dependência da Comissão Interministerial, é responsável por coordenar o processo de planeamento e implementação de um sistema de cabo submarino de fibra ótica.

O Grupo de Trabalho apresentou as opções técnicas existentes, os critérios de avaliação e de negociação, o plano de implementação da infraestrutura de rede de banda larga em todo o país e as opções politico-legislativas. A opção escolhida deverá garantir uma conetividade segura e de qualidade, bem como dar a oportunidade a Timor-Leste de desenvolver a economia digital nacional, promovendo o interesse nacional, incluindo  soberania, segurança cibernética e direitos económicos.  FIM

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