Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães e pelo Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconselos, sobre a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2017, de 12 de julho, relativo ao Sistema de Garantia de Crédito (SGC). Com esta alteração é alargado o acesso ao SGC às microempresas, aumentando o tipo de atividades económicas elegíveis ao programa. O sistema de garantia de crédito, é um mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), através do qual o Estado partilha o risco de concessão de crédito com os bancos comerciais, concedendo uma garantia que cobre até um montante máximo de 70% dos empréstimos concedidos e que cumprem os requisitos legais estabelecidos. O SGC tem como principal objetivo contribuir para um tecido empresarial sólido e viável, que favorece o empreendedorismo, a criação de postos de trabalho e o crescimento da economia nacional.

O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre as Medidas de Execução da Renovação da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2020, de 27 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. Perante a renovação da declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais.

Relativamente ao Decreto do Governo N.º 3/2020 de 28 de março, mantém-se a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.

As regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional mantêm-se iguais. No que concerne às regras de distanciamento social, o Diploma refere que os agentes das forças de segurança devem sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas, ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas, informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência, identificar os indivíduos que desrespeitem as regras  e participar a ocorrência ao Ministério Público.

O presente Decreto do Governo permite a atividade de transportes públicos, desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara  de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico.

Relativamente às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio. As forças de segurança e os inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica poderão ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, proceder à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público. Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas. Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes.

Mantêm-se as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais e definida a lista das atividades em que fica suspensa o direito à greve.

O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares. Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, que aprova o regulamento do subsídio aos cidadãos timorenses que se encontrem ou que residem temporariamente no estrangeiro e outros não residentes que se encontram retidos no estrangeiro, face à situação epidemiológica do novo Coronavírus.  O montante do subsidio tem carácter mensal e depende do custo de vida do país de acolhimento. São beneficiários desta medida os estudantes timorenses não bolseiros que dependem exclusivamente do apoio financeiro da família residente em Timor-Leste e os cidadãos timorenses que devido ao encerramento das fronteiras ficaram impedidos de regressar a Timor-Leste.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, sobre a segunda alteração ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 12 de março. Esta alteração visa compatibilizar o Estatuto das F-FDTL com um conjunto de documentos estruturantes na área da Defesa e com o atual contexto legal, designadamente, a Lei de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. FIM

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