Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou o projeto de Decreto-lei, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, que regulamenta o “Fundo COVID-19”, estabelecendo-o como um fundo autónomo, integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério das Finanças. O Fundo COVID-19 visa financiar despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. Incluem-se neste Fundo despesa relacionada com a aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos médicos e bens essenciais, com a instalação e manutenção dos locais de quarentena e isolamento, com a formação e operacionalização dos profissionais envolvidos na prevenção e combate à COVID-19, com proteção social às vitimas do SARS-CoV-2 e outras despesas relacionadas com luta  contra ao novo Coronavírus. A aprovação das medidas de prevenção e combate à COVID-19 a serem financiadas pelo Fundo serão previamente aprovadas pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus. O processo de aprovisionamento e contratação relativos às despesas financiadas pelo Fundo serão realizados nos termos do Regime Jurídico do Aprovisionamento e do Código dos Contratos Públicos. A administração do Fundo cabe ao Conselho de Gestão, que é presidido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e composto também pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e dos negócios estrangeiros. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo será fornecido pelo Ministério das Finanças.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a atribuição de um subsídio a cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, bolseiros e não bolseiros, para fazer face à pandemia do novo Coronavírus. Na salvaguarda da saúde pública e na proteção do bem-estar social e económico dos cidadãos nacionais, este diploma vem estabelecer um mecanismo de apoio e proteção consular aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, que declarem comprovada falta de meios financeiros, para suportar as despesas diárias e que dependam do rendimento familiar para subsistir.

A Ministra das Finanças em exercício, apresentou também um projeto de deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao contrato de fiscalização da obra de reabilitação da estrada Hera-Manatuto, um projeto financiado por um empréstimo do Banco Asiático de Desenvolvimento e da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Decreto do Governo, n.º3/2020 de 28 de março, relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 29/2020, de 27 de março. Com esta alteração, será suspensa temporariamente, a partir de segunda-feira, dia 13 de abril, a possibilidade de entrada em território nacional a cidadãos de qualquer nacionalidade.

O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e os membros da Sala de Situação, do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIFG), fizeram uma apresentação ao Conselho de Ministros, sobre o ponto de situação das atividades e da estratégia de prevenção e combate à COVID-19. Foram apresentados os quatro objetivos operacionais para manter ou reduzir o índice de propagação da COVID-19:  garantia de quarentena adequada para todos os cidadãos que chegam a Timor-Leste e pessoas que tenham tido contacto com casos positivos de SAR-CoV-2; identificação de casos suspeitos, realização de testes de laboratório e isolamento dos casos positivos de COVID-19; preparação dos locais de isolamento e tratamento, ao nível da aquisição de equipamentos, medicamentos e instalações, e mobilização e formação de recursos humanos; e  reforço das medidas de contenção, como higiene pessoal, distanciamento social e físico e confinamento voluntário. Os membros do CIGC informaram também o Conselho de Ministros que entre os dias 1 de março e 7 de abril de 2020, regista-se um total de 1726 pessoas que foram alvo de vigilância, 1072 pessoas em confinamento obrigatório nos 29 locais de quarentena preparados pelo Governo e 654 pessoas em auto-quarentena, nas suas casas. Regista-se ainda um total de 818 pessoas (164 dos locais de quarentena obrigatória e 654 em auto-quarentena) que já terminaram o período de 14 dias de quarentena e receberam certificado do Ministério da Saúde. Foram também apresentadas as principais prioridades a curto-prazo, como a preparação de novos espaços de confinamento obrigatório, a preparação de um hospital de campanha para isolamento e tratamento, em Tasitolu, a melhoria da capacidade do laboratório e a melhoria das condições dos locais de quarentena. Na próxima sexta-feira, será apresentada a análise aos primeiros quatorze dias da vigência do estado de emergência.

O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros, relativa ao plano económico, de resposta às implicações negativas provocadas pela COVID-19 na economia nacional. O pacote de medidas divide-se em oito áreas principais e incluem medidas relativas a distribuição de bens essenciais, linhas de crédito, isenções fiscais e subsídios para os cidadãos. A primeira área deste pacote de medidas, é relativa à conetividade e tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de transporte marítimo e aéreo, de forma a garantir o abastecimento nacional de mercadorias. A segunda área, diz respeito à distribuição de bens essenciais, em especial bens alimentares, medicamentos e equipamentos clínicos, através de comparticipação, fornecimento e distribuição de bens essenciais por parte do Governo. A terceira área de atuação refere-se à garantia de continuidade do fornecimento do serviço de telecomunicações, nomeadamente com o Governo a subsidiar o acesso a internet a estudantes e professores. A quarta, refere-se a medidas de alívio fiscal, como o adiamento ou suspensão temporária de obrigações fiscais, de forma a aliviar o peso das empresas e de consumidores e fornecer-lhes liquidez. A seguir, a quinta área de atuação, diz respeito aos serviços de utilidade pública, com a comparticipação ou suspensão de pagamento dos serviços de fornecimento de eletricidade e água.  A sexta área, diz respeito à despesa pública e visa acelerar a execução de despesa pública já orçamentada, nomeadamente através da antecipação do pagamento de salários, benefícios sociais, subsídios e valores previstos contratualmente nos procedimentos de aprovisionamento. A sétima área, é relativa à criação de linhas de crédito com taxas reduzidas. A oitava, e última área de atuação, refere-se a assistência direta, designadamente com apoios diretos à população e empresas, com o objetivo de garantir que família mantenha um rendimento de 100 dólares americanos por mês, com o fornecimento de uma comparticipação salarial aos empregadores para subsidiar 30000 trabalhadores, com isenções de pagamento das contribuições de segurança social pelos trabalhadores e pelos empregadores e com isenção do pagamento de rendas, em propriedades do Estado.

O Conselho de Ministros decidiu conceder tolerância de ponto a todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado, na quinta-feira, dia 9 de abril e segunda-feira, dia 13 de abril. FIM

 

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