Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e continuou a apreciação da Proposta de Lei da Proteção Civil, apresentada no passado dia 25 de março, pelo Ministro do Interior em exercício, Filomeno da Paixão de Jesus e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Alexandrino de Araújo. Esta Proposta de Lei contém os princípios fundamentais de proteção civil, define e organiza as bases da proteção civil em Timor-Leste, destaca a Autoridade de Proteção Civil como autoridade que dará forma a todo o sistema de proteção civil, define o Sistema Nacional de Proteção Civil e descentraliza a estrutura de proteção civil a nível regional e municipal. A Proposta de Lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros.

A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, fez uma apresentação sobre os dados detalhados dos valores previstos no pacote de medidas de resposta à COVID-19 e aos danos provocados pelas inundações, incluídos no pedido ao Parlamento Nacional de autorização para a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero com o valor de cem milhões de dólares. Neste pacote, inclui-se na área da prevenção e combate à COVID-19, a compra de medicamentos, materiais e equipamentos, despesas associadas aos locais de quarentena, de isolamento e tratamento, despesas relacionadas com medidas para assegurar a distribuição e fornecimento de bens essenciais, designadamente produtos alimentares. Para proteção social, apoio domiciliário e recuperação dos desastres naturais, incluem-se o apoio alimentar, fornecimento de medicamentos e materiais para as vítimas de desastres naturais. Parte do valor será aplicado em medidas de recuperação económica consequentes da pandemia COVID-19, designadamente para a criação de linhas de crédito com taxas reduzidas, para apoios a pequenas e médias empresas e apoios financeiros diretos para cidadãos e empresas. A Ministra das Finanças em exercício irá agora apresentar este pacote detalhado de medidas e respetivos montantes à Comissão C do Parlamento Nacional.

A Ministra da Saúde em exercício, Élia António de Araújo dos Reis Amaral, apresentou um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2004, de 23 de novembro, sobre as unidades de saúde privadas. O Decreto-Lei que regula as condições de licenciamento, funcionamento e fiscalização das unidades de saúde, foi aprovado num contexto económico, social e cultural que, desde então, sofreu profundas alterações. Desta forma, com esta alteração, são revistos os requisitos técnicos necessários para a concessão de licenças, adaptou-se a nomenclatura e a clareza dos conceitos do regime jurídico que regulamentam esta atividade e é ainda dada a possibilidade às policlínicas de serviços de saúde de poderem fazer internamentos, respondendo à necessidade de aumentar a oferta do setor privado na área da saúde, ao mesmo tempo que alivia a pressão do serviço nacional de saúde, responde às preocupações dos investidores estrangeiros e possibilita que o Estado reduza as despesas com a assistência médica no estrangeiro.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo         Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência. Considerando a descoberta, no passado mês de dezembro, de uma nova estirpe do vírus corona, designado por SARS-Cov2 e da sua rápida propagação que conduziu a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença provocada por este vírus, COVID-19, como uma pandemia, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas preventivas. Apesar dos esforços empreendidos e das medidas aprovadas e implementadas, no passado dia 14 de março, o Ministério da Saúde anunciou o primeiro caso de teste positivo de COVID-19. Face à necessidade de reforçar e executar novas medidas, no sentido de reduzir  ainda mais os riscos de contágio do SARS-Cov2 entre a população residente em Timor-Leste, o Governo propôs ao Presidente da República o decretamento do estado de emergência. Perante a declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional. As medidas aprovadas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados, procuram reduzir as oportunidades de ocorrência de novos casos de COVID-19 em Timor-Leste.

O Primeiro-Ministro, apresentou ainda um Despacho sobre a 2ª alteração ao Despacho n.º 005/II/2020, de 18 de fevereiro, que “cria a comissão interministerial de coordenação da implementação das medidas de prevenção e controlo do surto do novo Coronavírus. Com esta alteração a comissão inteministerial passa a ser presidida pelo Primeiro-Ministro. FIM

 

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