Tolerância de Ponto no dia 31 de Outubro de 2019

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

 29 de outubro de 2019

Tolerância de Ponto no dia 31 de Outubro de 2019

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas, fixando ainda as condições em que é concedida tolerância de ponto.

Entre as datas oficiais comemorativas contam-se os dias 1 e 2 de novembro. Trata-se de duas datas que revestem grande importância para a comunidade cristã. Os dias 1 e 2 de novembro são dias em que se comemoram os dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos no calendário da religião católica.

Tem sido tradição do povo timorense velar pelas sepulturas dos seus entes queridos já falecidos, o que obriga a que muitos funcionários precisem deslocar-se aos seus municípios de origem, para participar dessas comemorações religiosas.

Tendo em conta o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea d) do nº 6 do mesmo artigo da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina:

  1. Conceder tolerância de ponto no dia 31 de outubro de 2019, durante todo o dia.
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios, secretarias de Estado e serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na Administração Indireta do Estado. FIM

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