Construção do Porto de Tibar

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Construção do Porto de Tibar

Os membros do Governo responsáveis pelo Projeto do Porto de Tibar, o Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico em exercício, a Ministra das Finanças em exercício, o Ministro das Obras Públicas e o Ministro dos Transportes e Comunicações, alertados e preocupados com o impacto que a suspensão dos trabalhos na pedreira explorada pela China Harbour Timor, Lda. poderá ter na construção do Porto de Tibar, reuniram informação sobre a medida cautelar decretada pelo Tribunal Distrital de Díli sobre a parcela de terreno afeta à pedreira.

Este projeto é de interesse público, consta do Plano Nacional de Desenvolvimento Estratégico para Timor-Leste 2011-2030 e tem sido apoiado e promovido pelos vários Governos Constitucionais.

Após análise do processo, constatou-se que o tribunal decretou a medida cautelar sobre a parcela errada, ou seja, foi requerida a restituição provisória da posse sobre uma parcela e o tribunal mandou executar a medida sobre uma outra parcela, que gerou a confusão e espanto de todos, incluindo do próprio Governo.

De acordo com o processo no Tribunal, o requerimento incide sobre uma parcela que fica a mais de 1 (um) km de distância da parcela que acabou por ser objeto de execução pelo tribunal. Esse erro determinou que se vedasse o acesso à pedreira, o que impedia a continuidade dos trabalhos, com sérios riscos para a construção do Porto de Tibar, que poderia vir a ficar sem fornecimento dos materiais de construção necessários.

De acordo com a informação da Direção Nacional de Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais, a parcela que foi erradamente executada trata-se de uma parcela cuja propriedade se encontra ainda em disputa pelo próprio Estado e sob averiguação por parte do Ministério da Justiça.

Perante tais factos, o Governo decidiu agir, em representação do Estado e na defesa do interesse público, por forma a alertar o Tribunal para o erro cometido, para que a medida seja revista e decretada nula e ordenada a imediata remoção das vedações e/ou qualquer meio que impeça o acesso à pedreira.

A China Harbour Timor, Lda, que é subcontratada da concessionária do Porto de Tibar, utiliza o terreno afeto à pedreira com conhecimento, autorização e perfeita colaboração de todas as autoridades competentes, incluindo a comunidade local, o Chefe de Aldeia de Mota Ikun, o Chefe de Suco de Mota Ulun, o Administrador do Posto Administrativo de Bazartete, o Administrador do Município de Liquiça, o Comandante da PNTL de Liquiça, a Direção Nacional de Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais de Liquiça, a Autoridade Nacional de Petróleo e Minerais (responsável pelo licenciamento da pedreira), a Unidade de Gestão do Projeto do Porto de Tibar (responsável pela execução do Projeto do Porto de Tibar), e bem assim, dos membros do Governo responsáveis pela execução do projeto do Porto de Tibar e do Secretário de Estado de Terras e Propriedades e do Ministro da Justiça.

A par deste esclarecimento junto do tribunal, o Governo tomará todas as medidas necessárias para salvaguardar o interesse público da construção do Porto de Tibar. FIM

 

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