Tolerância de Ponto no dia 18 de abril de 2019

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto no dia 18 de abril de 2019

A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, na redação dada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objeto de tolerância de ponto.

Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristão de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica, e que neste ano, corresponde à próxima quinta-feira, dia 18 de abril.

Tendo em conta, o disposto no artigo 7.º, nas alineas a) e b) do respetivo n.º 2 e alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina:

1. É concedida tolerância de ponto no dia 18 de abril de 2019, durante todo o dia;

2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado. FIM

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