Tolerância de ponto no dia 6 de março de 2019

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto no dia 6 de março de 2019

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as demais circunstâncias em que pode ser concedida tolerância de ponto. No que concerne às datas comemorativas, o artigo 5.º da mesma lei determina que não são considerados feriados, podendo no entanto ser objeto de tolerância de ponto.

Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quarta-Feira de Cinzas, que, em cada ano, tem data variável. A Quarta-Feira de Cinzas é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã. A Quarta-Feira de Cinzas é o primeiro dia da Quaresma no calendário da religião católica que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e, este ano, corresponde à próxima quarta-feira, dia 6 de março.

Tendo em conta, o disposto artigo 7.º, na alínea a) e c) do respetivo n.º 2 e alínea d) no n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina o seguinte:

1.É concedida tolerância de ponto no dia 6 de março de 2019, durante todo o dia;

2.O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado. FIM

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