Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………..

31 de janeiro de 2019

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as demais circunstâncias em que pode ser concedida tolerância de ponto.

No que concerne às tolerâncias de ponto, a al. C) do n.º 2, do artigo 7.º da mesma lei determina que poderão ser objeto de tolerância de ponto a celebração religiosa não contemplada na lei.

A comunidade chinesa no nosso país é já uma comunidade muito antiga, com uma presença de vários séculos e tem uma importância, económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses.

O Ano Novo Chinês é, sem dúvida, a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera” e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático.

A data é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados.

Assim, tendo em conta, o disposto na al. c) do n.º 2 do artigo 7, e na alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina o seguinte:

1.É concedida tolerância de ponto no dia 5 de fevereiro de 2019, durante todo o dia;

O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.

url: http://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=21116