Tolerância de Ponto na tarde do dia 24 de dezembro de 2018 e nos dias 26 de Dezembro de 2018 e 2 de Janeiro de 2019

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, relativa aos Feriados Nacionais e Datas Oficiais Comemorativas, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de Maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto.

O Natal é uma das solenidades que reveste a maior importância na comunidade religiosa.

Considerando que o Natal está associado à festa da família, tradicionalmente consagrado à reunião de todos os seus membros.

Considerando que a época de Ano Novo, de agradecimento ao ano que passou e de boas vindas ao ano que chega, é também assinalada com festividades familiares e religiosas.

Tendo em conta o disposto nas alíneas a) e c) do n.° 2 do artigo 7.° e na alínea d) do n.° 6 do mesmo artigo da Lei n.° 10/2005, de 10 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.° 3/2016, de 25 de Maio, o Primeiro-Ministro determina:

1. Conceder tolerância de ponto:

1.1. No dia 24 de Dezembro de 2018, a partir das 12:00 horas;

1.2. No dia 26 de Dezembro de 2018, durante todo o dia;

1.3. No dia 2 de Janeiro de 2019, durante todo o dia. 

2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios, Secretarias de Estado e serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na Administração Indireta do Estado.

   Topo