Administração Ministerial Transitória

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 25 de junho de 2018

Comunicado de Imprensa

Administração Ministerial Transitória 

Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa tratar, de imediato, do trabalho especial de “passagem da pasta” dos ministérios do VII Governo Constitucional para os ministérios do atual Governo.

Considerando que  neste período muito inicial do mandato deste Governo e pelo  facto de ainda não existir lei orgânica do Governo, situações  que podem  causar ainda alguma indefinição no que respeita às atribuições de cada ministério;

Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos ministérios;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

  1. Ficam na dependência do Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, a título transitório, os ministérios cujo ministro titular ainda não tomou posse, que terá a competência de, com o apoio dos Vice-Ministros e Secretários de Estado de cada um desses ministérios que já tomaram posse, assegurar a coordenação relativamente a esses setores de atividade.
  2. Os ministérios que ficam, transitoriamente, na dependência do Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, são os seguintes:

a) Ministério do Turismo, Comércio, Indústria e Ambiente;

b) Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico;

c) Ministério da Defesa;

d) Ministério do Interior;

e) Ministério do Petróleo e Recursos Minerais;

f) Ministério dos Assuntos dos Combatentes;

g) Ministério da Saúde.

  1. Até à nomeação dos Ministros titulares dos Ministérios referidos no n.º 2, os Vice-Ministros e Secretários de Estado desses ministérios respondem ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros.
  2. O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros fica, especialmente, incumbido de assegurar a transição dos assuntos pendentes do anterior Governo nos ministérios referidos no n.º 2.
  3. A delegação de competências no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros termina, automaticamente, quando o ministro titular de cada um dos ministérios referidos no n.º 2 for empossado nas respetivas funções. FIM
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